2012-08-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2012/M. D.R. n.º 161, Série I de 2012-08-21
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Recomenda a alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação de combate à droga.

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2012-02-02

 

Patenteada vacina contra a toxicodependência de heroína


O Governo mexicano anunciou esta quinta-feira a patente da sua primeira vacina contra a heroína que será utilizada para combater e prevenir o vício daquela droga, principalmente entre crianças e jovens, avança a agência Lusa.

“O México conseguiu patentear a primeira vacina contra o uso da heroína e estamos a trabalhar para outras drogas”, indicou o secretário mexicano da Saúde, Salomón Chertorivski, durante a apresentação da Rede de Transferência de Tecnologia para a Atenção das Dependências.

Fonte: RCMPharma 

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2011-07-03

 

Jovens consomem drogas mais viciantes



O consumo de heroína parece estar a aumentar entre os jovens a partir dos 14 anos. A tendência entre os jovens para o consumo de novas drogas e, sobretudo, de drogas mais viciantes foi um dos aspectos salientados pelo director do IDT, João Goulão, quando apresentou o estudo onde foram analisadas as respostas de cerca de 12.000 jovens (com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos) num universo de 15.000, todos do ensino público, que foram inquiridos a nível nacional, no primeiro estudo efectuado junto desta faixa etária.






O estudo (incidência de 45 por cento de rapazes e 55 por cento de raparigas) mostra ainda que existe um ligeiro aumento do consumo de cocaína no grupo etário compreendido entre os 15 e os 16 anos e que se tem registado um aumento exponencial no consumo de cogumelos mágicos, sobretudo entre os menores. Também a utilização de anfetaminas tem aumentado entre os alunos de menor idade que responderam ao inquérito. (...)


Fonte: Público

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2010-12-22

 

Custo médio da droga em Portugal


Esta notícia interessa, designadamente, no âmbito da justiça penal:

«(...) a heroína foi comercializada em Portugal, ao longo do ano de 2009, a preços mais elevados do que os registados no ano anterior. O preço médio desta droga foi de 36,62 euros o grama, quando um ano antes era de 33,25 euros.


Os dados da Polícia Judiciária e do Instituto da Droga e da Toxicodependência referem que a droga mais cara vendida em Portugal é, desde 2005, a cocaína. No ano passado o grama custou em média 47,44 euros, enquanto um ano antes era vendido a 45,56 euros.

O haxixe terá sido a única droga cujo preço de comercialização nas ruas terá decrescido, passando de 3,28 euros o grama em 2008 para 2,99 euros registados no ano transacto.

A liamba atingiu um preço recorde desde que existem estimativas policiais sobre os preços de venda de drogas na rua. No ano passado, o preço do grama desta droga chegou aos 6,22 euros, quando em 2008 custava apenas 5,09 euros.

Em relação ao ecstasy não foi possível apurar um preço médio de venda nas ruas. Sabe-se, no entanto, que um comprimido custava 5,27 euros em 2003 e que no ano passado a unidade era comercializada por apenas 2,80 euros.»

Fonte: José Bento Amaro/Público


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2010-04-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 121/2010. D.R. n.º 82, Série II de 2010-04-28

Tribunal Constitucional

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade de normas do Decreto da Assembleia da República n.º 9/XI que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Decreto-Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 82, Série I de 2010-04-28

Ministério da Saúde

Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, alargando as respectivas competências à definição e à execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro.


Portaria n.º 281/2010. D.R. n.º 82, Série II de 2010-04-28

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

Autoriza o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Estado, através do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à participação do CEGER, a iniciar um procedimento prévio à contratação, de concurso público com publicidade internacional, para a aquisição de uma solução aplicacional para o portal jurídico e dos respectivos serviços de implementação.

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