2012-10-12
Ministério da Justiça anuncia poupanças e investimentos
Todos terão de fazer cortes, como é evidente, mas a PJ tem a maior aposta de investimento do Ministério da Justiça e isso dará uma ideia da dimensão do que se espera. A PJ acaba de ter um reforço de efectivos e, por outro lado, a nova sede incluirá um novo laboratório ultra-especializado com muitas valências que vão permitir exactamente exponenciar essa actividade. No nosso programa de investimentos temos como prioridades o combate à corrupção e ao crime económico e isso passa pela PJ. Temos ainda como prioridade toda a reformulação do sistema prisional porque, se continuarmos neste circulo vicioso, em que um recluso é um recluso e não lhe é dada formação, compreender-se-á o que sucede a seguir. Todos os estabelecimentos têm neste momento capacidade de ampliação e vamos aliar a dignificação dessa situação à formação diária e efectiva.
Renegociamos já o contrato inicial e podemos poupar cerca de 20% só com o projecto da nova sede da PJ. E é isso que temos feito com todas as nossas infra-estruturas e que vamos continuar a fazer.
Temos um valor estimado de cerca de 500 milhões de euros e nas parcerias entre Campus da Justiça e parque prisional vamos poder arrecadar cerca de 40 milhões.
Comentário:
Tendo em conta a reorganização judiciária anunciada para Setembro de 2013 - que exigirá obras de adaptação em muitos tribunais e outros custos acrescidos, diretamente emergentes da implementação da reforma (designadamente, com mais cargos ligados à presidência e administração dos tribunais, instalação de novos tribunais/juízos, transferência física de muitas centenas de milhar de processos, reforço das infraestruturas, dos equipamentos e do software do sistema informático dos tribunais e do Ministério Público e reforço dos meios operacionais do Conselho Superior da Magistratura) - espero que o Orçamento de Estado de 2013 preveja as despesas inerentes a essa "revolução". Etiquetas: Ministério da Justiça, Orçamento de Estado 2013, Paula Teixeira da Cruz, Polícia Judiciária, reforma da justiça
2012-02-08
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: Ministério da Justiça, orquestras regionais, passe social, REN, reprivatização da REN
2011-12-27
Diário da República (Selecção do dia)

Aviso n.º 255/2011. D.R. n.º 247, Série I de 2011-12-27
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Reino de Marrocos aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
Deliberação (extracto) n.º 2350/2011. D.R. n.º 247, Série II de 2011-12-27
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da nomeação, para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz conselheiro jubilado Dr. Abílio Vasconcelos de Carvalho.
Aviso n.º 24722/2011. D.R. n.º 247, Série II de 2011-12-27
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Assegura o serviço urgente de turnos previsto no Código de Processo Penal e na Lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa.
Despacho n.º 17362/2011. D.R. n.º 247, Série II de 2011-12-27
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Delega competências na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria Antónia Moura Anes.
Etiquetas: Marrocos, Ministério da Justiça, Supremo Tribunal de Justiça
2011-06-20
Justiça: uma perspectiva institucional num Estado de Direito Democrático
Na véspera da tomada de posse da nova Ministra da Justiça, recorda-se uma expressão concreta do seu pensamento estratégico para o sector, concretizado em 2009, na sequência da cerimónia de abertura do ano judicial, reproduzido aqui:
«Anteontem ‘reabriu’ o Ano Judicial. Parece-me que o Ano Judicial deve abrir quando abre mesmo. Sem desconhecer a razão da tradição, o facto é que abriu quando já estava aberto. O Governo aproveitou o cerimonial e foi, também ele, desfasado.
Há anos atrás, o Congresso da Justiça e o Primeiro Pacto – entre magistraturas, advocacia, solicitadores, funcionários judiciais – uniram os operadores. Ganhou-se a consciência crítica da necessidade de diagnósticos e acções comuns, que se efectuaram e encetaram.
Pela primeira vez as tensões dentro do Sistema foram compreendidas e deram-se passos para obter uma cultura comum, tendo como objectivo primeiro o Cidadão. O Pacto para a Justiça travou a funcionalização das Magistraturas.
No discurso do Governo está tudo bem – e nós a saber que não. Sob o olhar preocupado do Presidente da República, desfilou o discurso da realidade virtual. Nem uma palavra sobre a independência dos Tribunais e a agonia do Ministério Público. Assim haja força para não o permitir.
As alterações ao Estatuto do Ministério Público conjugadas com o novo mapa judiciário violam princípios e garantias constitucionais e põem em causa a independência dos Tribunais.
O Conselho Superior do Ministério Público é esvaziado de poderes, a hierarquia pode movimentar como entender magistrados entre serviços situados em áreas do território entre as quais existem grandes distâncias; os procuradores-gerais nos Tribunais da Relação são nomeados em comissão de serviço (renováveis em função do parecer da hierarquia); sem concursos, a hierarquia coopta-se a si própria (os que forem de confiança); as escolhas das coordenações e chefias intermédias são feitas com base em indicação da hierarquia, violando o princípio da igualdade no acesso às carreiras públicas.
Princípios de independência, de inamovibilidade, de autonomia, são destituídos de sentido. Instala-se a falta de transparência na actuação do Ministério Público. Que importa, se é exactamente isto que o Governo pretende? Convém-lhe.
O Senhor Provedor da Justiça, os Grupos Parlamentares, não podem deixar de suscitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Estatuto.
A nós, compete-nos não deixar. Pelo menos aqueles que são livres e incondicionáveis.
Há que resistir à vontade do Governo de deixar a independência dos Tribunais em estilhaços.»
Comentário:
Saúda-se o pensamento estratégico acima concretizado pela Dra. Paula Teixeira da Cruz, na medida em que revela respeito pela:
- independência dos tribunais; e
- a autonomia do Ministério Público.
Entende-se que apenas esta concepção permitirá o aprofundamento do Estado de Direito Democrático e a criação das condições institucionais fundamentais para:
- um combate verdadeiro à corrupção, à prevaricação e ao abuso de poder;
- a defesa dos agentes económicos e dos cidadãos em geral dos incumprimentos financeiros do Estado; e
- o desenvolvimento e implementação de uma organização judicial, judiciária e processual participada, transparente, pacífica e verdadeiramente eficaz.
Desafio imediato: cumprir o memorando de entendimento assinado com a Troika
Recorda-se, a propósito, que o acordo com a Troika não exige, incondicionalmente, a expansão do mapa judiciário.
O texto do acordo exige, expressamente, que a mesma seja "integralmente financiada através das poupanças nas despesas e em ganhos de eficiência", compreendendo a medida como esforço de racionalização, de modo a melhorar a eficiência na gestão de infra‐estruturas e de serviços públicos.
Analisando a forma como foi concretizada a criação da nova Comarca de Lisboa, em diploma publicado nesta data, (Decreto-Lei n.º 74/2011. D.R. n.º 117, Série I de 2011-06-2011), observa-se que a mesma garante perdas de eficiência, negação de critérios de gestão racional dos meios humanos, escolha absurda da data de entrada em funcionamento, implicando um aumento insustentável das pendências, atrasos processuais de vários anos em centenas de milhar de processos, resultantes, também, da inevitável quebra da taxa de resolução processual.A forma apressada, pouco transparente e infundamentada - contrariando, aliás, todos os estudos conhecidos realizados a respeito do novo mapa judiciário - como o diploma foi aprovado, permitia antever o pior, agora publicado sob a forma de Decreto-Lei.
A criação da nova Comarca de Lisboa exigirá a transferência de meio milhão de processos, obrigando ao adiamento de diligências. Para voltar a movimentar 500.000 processos, com menos meios humanos do que os pré-existentes e ausência de ferramentas informáticas que assegurem uma transição sem hiatos, os atrasos serão inevitáveis e prolongados. O sistema judicial não terá capacidade de resposta para fazer face aos processos pendentes, nem para resolver os novos processos.
Conclusão
Uma das primeiras tarefas importantes da nova legislatura e do novo Governo será analisar - e, se necessário, reequacionar e redefinir - o modelo da nova organização judiciária portuguesa, uma vez que o mesmo apresenta falhas importantes que poderão comprometer os objectivos previstos para a reorganização judiciária e violar as condições estipuladas no memorando de entendimento assinado com a Troika.
Aplicando os valores de referência processual aprovados anteriormente (ratio processos/meios humanos judiciais), a expansão do mapa judiciário não é exequível, a não ser que haja um forte investimento em meios humanos e materiais o que, - por força dos condicionamentos orçamentais e os esbanjamentos multimilionários com arrendamentos de edifícios impróprios para instalar tribunais - por ora, será incomportável.
Mais importante, urgente - e exequível - do que a reorganização judiciária já planeada será uma reforma da acção executiva, do processo civil declarativo (v.g. processo civil experimental), do processo penal (com reforço das decisões orais documentadas em meios digitais, alargamento significativo da possibilidade de recolha antecipada da prova testemunhal em processo penal, a qual seria documentada em meios áudio-visuais digitais - conforme previsto na iniciativa Tribunal XXI - implementação da mediação penal e simplificação processual, sem prejuízo das garantias judiciárias fundamentais do cidadão), bem como a necessária "reforma" do SITAF nos tribunais administrativos e fiscais - medidas que deverão ser precedidas de discussão e formação adequadas -.
S.m.o., os resultados seriam imediatos, com reflexos positivos na eficácia, credibilidade e imagem da justiça portuguesa.
Etiquetas: Comarca de Lisboa, Ministério da Justiça, reforma da acção executiva, reforma da justiça, reforma do mapa judiciário, reforma do processo civil, reforma do processo penal

