2013-12-10

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 355/2013 - Diário da República n.º 239/2013, Série I de 2013-12-10
Ministérios das Finanças e da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

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2013-11-26

 

Tribunal Constitucional: acórdão respeitante ao aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas





Processos n.os 935/13 e 962/13
Plenário
Relator: Conselheiro Pedro Machete
 

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:


I. Relatório

1. Um grupo de Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Partido Socialista, veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
a) Das normas do artigo 2.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, na interpretação conjugada com a norma constante do artigo 10.º da mesma Lei;
b) Da norma do artigo 3.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, na parte em que altera o artigo 126.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; e
c) Das normas do artigo 4.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. 

Entendem os requerentes que tais normas são inconstitucionais por violarem – todas elas:
O direito a um limite máximo da jornada de trabalho, previsto no artigo 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, e o comando constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho, previsto no artigo 59.º, n.º 2, alínea b), da Constituição;
Os princípios constitucionais da igualdade, da proteção da confiança legítima e da proporcionalidade próprios do Estado de Direito e acolhidos nos artigos 2.º, 13.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição;
O direito à retribuição previsto no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.

Um outro grupo de Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Partido Comunista Português, pelo Partido Ecologista Os Verdes e pelo Bloco de Esquerda, veio requerer, igualmente ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos seguintes artigos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto:
a) As normas do artigo 2.º, “que fixa o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em “oito horas por dia e quarenta horas por semana” (n.º l), obrigando à adaptação dos «horários específicos» (n.º 2, o que se repete no n.º l do art. 11.º)”;
b) As normas do artigo 3.º, “que altera o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, no que toca ao período normal de trabalho”;
c) As normas do artigo 4.º, “que altera o Decreto-Lei n.º 259/98, a respeito também do período normal de trabalho”.

Na conclusão do seu pedido, estes requerentes precisam que “por violação dos princípios e das normas constitucionais acima expostos, relevando os princípios da proibição do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, está ferida de inconstitucionalidade material a norma do artigo 2.º e, consequentemente, estão feridas de inconstitucionalidade material as normas dos artigos 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º68/2013, de 29 de agosto”.

(...)
III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

Lisboa, 21 de novembro de 2013 – Pedro Machete – Maria João Antunes - Maria de Fátima Mata-Mouros (Votei a decisão essencialmente pelo que consta do ponto 16.da fundamentação. Renovo o ponto 4 da declaração aposta ao Ac. nº 187/2013)  – José Cunha Barbosa - Maria Lúcia Amaral – Lino Rodrigues Ribeiro – Ana Maria Guerra Martins (com declaração que se junta) – Catarina Sarmento e Castro (vencida, parcialmente, pelas razões constantes  da declaração de voto junta ) – Maria José Rangel de Mesquita (Parcialmente vencida pelas razões constantes da declaração de voto anexa) – João Cura Mariano (vencido, parcialmente, pelas razões constantes da declaração de voto junta) – Fernando Vaz Ventura (vencido, parcialmente, pelas razões constantes da declaração de voto que junto) –  Carlos Fernandes Cadilha (vencido, parcialmente, pelas razões constantes da declaração de voto em anexo) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, em parte, pelas razões constantes da declaração em anexo)   


O texto completo do acórdão pode ser acedido aqui .     

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2013-08-29

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 68/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
 
Portaria n.º 282/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
Ministério da Justiça
Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis.

Despacho n.º 11203/2013. D.R. n.º 166, Série II de 2013-08-29
Tribunal da Relação de Évora
Designação do grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do TRE durante o 2.º semestre de 2013.
 

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2013-06-14

 

Diminuir a despesa primária do Estado em 3.261 milhões de euros e promover o crescimento económico

 

 

 

À consideração de Sua Excelência, Senhor Ministro de Estado e das Finanças: 

 

Tendo em conta:
 
a) as obrigações contraídas pelo Estado no sentido de diminuir a despesa primária do Estado, de modo a reduzir o défice das contas públicas;
b) a necessidade de não arrefecer ainda mais a economia;
c) o intuito de estimular os sectores secundário e terciário da economia; e
d) o interesse em eliminar a conflituosidade social no sector da função pública e assegurar a dignificação das carreiras profissionais do Estado...

sugere-se:
a) a redução média de 20% (vinte por cento) da remuneração bruta de todos os funcionários públicos (diminuindo cerca de 3.261 milhões de euros a despesa primária);

ao mesmo tempo que se introduz

b) a isenção de I.R.S. para todos os rendimentos pelo trabalho auferidos pelos funcionários públicos (porém, esta diminuição das receitas do Estado será compensada, em larga medida, pelo aumento das receitas obtidas em impostos indiretos, como o I.V.A. (calculado à taxa de 23% na maior parte dos bens).
O aumento do consumo privado gerado pelo aumento real das remunerações médias dos funcionários públicos permitirá uma melhoria do desempenho da economia, implicando mais postos de trabalho, principalmente, no comércio e nos serviços, gerando mais riqueza para os portugueses e mais impostos para o Estado, a troco de... uma diminuição da despesa pública.

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2013-03-20

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 41/2013. D.R. n.º 57, Série I de 2013-03-21
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso n.º 40/2013. D.R. n.º 57, Série I de 2013-03-21
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque em 18 de dezembro de 2002.

Portaria n.º 111/2013. D.R. n.º 57, Série I de 2013-03-21
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Terceira alteração à Portaria n.º 1447/2008 de 15 de dezembro que estabelece, para o continente, as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da ação específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afetadas pela crise económica.



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2012-12-31

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 66/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.
 
Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013.

Portaria n.º 430/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica.

 Portaria n.º 431/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o valor de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica

Portaria n.º 432/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Ministério da Economia e do Emprego
Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups.

Deliberação (extrato) n.º 2132/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligamento do serviço da juíza conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes, para efeitos de aposentação/jubilação.

Deliberação (extrato) n.º 2133/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação dos destacamentos dos juízes que integram as equipas extraordinárias de juízes tributários criadas pela Lei n.º 59/2011, de 28 de novembro.

Deliberação (extrato) n.º 2134/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa.

Deliberação (extrato) n.º 2135/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa.

Deliberação (extrato) n.º 2136/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Permuta entre juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto e de Braga.

Deliberação (extrato) n.º 2137/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação da juíza conselheira, jubilada, Dr.ª Fernanda Martins Xavier e Nunes para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.

Aviso n.º 17334/2012. D.R. n.º 252, Série II de 2012-12-31
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Define o regime de organização de turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa.

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2012-06-21

 

Novo regime legal proposto para os funcionários públicos

 

Mobilidade geográfica, rescisões amigáveis e bancos de horas são algumas das novas medidas para a Administração Pública.
As várias alterações à legislação laboral da Administração Pública deverão entrar em vigor ainda no Verão, segundo a previsão do Executivo.

Rescisões amigáveis
Quando as novas regras entrarem em vigor, passará a ser possível aos funcionários públicos rescindir o seu contrato de trabalho por mútuo acordo. O trabalhador terá direito, no máximo, a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade. Mas há um tecto: ninguém pode receber mais de 100 salários mínimos (48.500 euros). Da mesma forma, a compensação não pode ser superior aos salários que o trabalhador receberia até à reforma.

Travão perto da reforma
Os funcionários públicos com condições de passar à reforma antecipada (mais de 55 anos de idade e 30 de serviço) só podem rescindir contrato com direito a compensação se ficar provado que há redução da despesa para o Estado e com autorização das Finanças. Aliás, as rescisões dependem sempre da disponibilidade orçamental e da redução da despesa.

Mobilidade temporária
Qualquer funcionário público poderá ser afectado pela mobilidade interna temporária. Em causa está um novo tipo de mobilidade que implica a transferência de trabalhadores entre as várias unidades orgânicas de um serviço (por exemplo, centros de emprego ou de Segurança Social). A mobilidade dura um ano e obriga o Estado a pagar ajudas de custo por inteiro (no mínimo, 892 euros por mês). Pode durar mais tempo mas, se a mobilidade se consolidar, o trabalhador perde esse montante. Numa primeira fase, a mobilidade será voluntária mas caso não haja interessados, os dirigentes podem fixar critérios de selecção. No entanto, os trabalhadores podem invocar "prejuízo sério para a sua vida pessoal".

Mobilidade geográfica
Já no âmbito da mobilidade geográfica, os trabalhadores poderão ser deslocados para concelhos que fazem fronteira com o seu local de trabalho ou de residência. Mas quem ficar a mais de 60 quilómetros de casa também pode invocar, em dez dias, prejuízo sério para a vida pessoal e recusar. Aqui não há lugar a ajudas de custo, mas poderá haver apoio para transportes públicos.
bancos de horas
Os funcionários públicos também poderão ser sujeitos a regimes de adaptabilidade de horários e de bancos de horas. Isto implica gerir de forma flexível os horários de trabalho, modalidades também já previstas no Código do Trabalho (sector privado), ainda que com especificidades. No caso dos bancos de horas, o período normal de trabalho pode aumentar três horas, sem ultrapassar as 200 horas extra. Este trabalho extra deve depois ser compensado em descanso, pagamento em dinheiro ou alargamento do período de férias. Este regime será instituído através de contratação colectiva.

Fonte: Diário Económico 

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2012-02-29

 

Diário da República (Seleção do dia)




Despacho (extrato) n.º 3012/2012. D.R. n.º 43, Série II de 2012-02-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito.



Lei n.º 10/2012. D.R. n.º 43, Série I de 2012-02-29
Assembleia da República
Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Decreto-Lei n.º 48/2012. D.R. n.º 43, Série I de 2012-02-29
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Decreto-Lei n.º 49/2012. D.R. n.º 43, Série I de 2012-02-29
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Decreto Regulamentar n.º 27/2012. D.R. n.º 43, Série I de 2012-02-29
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Despacho n.º 3011/2012. D.R. n.º 43, Série II de 2012-02-29
Tribunal da Relação de Guimarães
Substituição de juiz desembargador na comissão de informatização da jurisprudência.

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2011-05-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 207/2011. D.R. n.º 100, Série I de 2011-05-24

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.


Despacho (extracto) n.º 7616/2011. D.R. n.º 100, Série II de 2011-05-24

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação em lugar efectivo da juíza de direito Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos.


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2010-11-09

 

Governo propõe fim da obrigatoriedade da ADSE para função pública


«Segundo uma proposta do Governo a que o Diário Económico teve acesso, os funcionários poderão vir a renunciar à sua qualidade de beneficiário quando assim o entenderem. A proposta do Governo vai ser discutida na próxima reunião com os sindicatos do sector, na próxima sexta-feira. (...)

A ADSE conta actualmente com mais de 1,3 milhões de beneficiários, entre funcionários públicos no activo, seus familiares e aposentados.»

Para terem direito à ADSE, «os beneficiários têm de descontar todos os meses 1,5% do seu salário. Quanto aos aposentados, o desconto está a aumentar progressivamente 0,1% por ano, por forma a igualar a contribuição aos trabalhadores no activo, passando a 1,4% no próximo ano. Quanto às entidades empregadoras, a contribuição corresponde ao produto da aplicação de uma percentagem sobre a remuneração mensal paga a cada um dos respectivos trabalhadores.
»

Fonte: Diário Económico

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2010-09-30

 

Função pública: reduções de rendimentos até 11% (até 10% no vencimento e 1% adicional de desconto para CGA); Nova subida das taxas de justiça




«No próximo ano, os salários da função pública acima dos 1500 euros terão cortes entre os 3,5 e os 10 por cento, uma medida inédita em Portugal, e todas as pensões ficarão congeladas. Nos impostos, o IVA passa de 21 para 23 por cento e o Governo avança com o corte das deduções no IRS.


(...)
O primeiro-ministro, (...) anunciou um corte de cinco por cento na massa salarial da Administração Pública e que se traduzirá numa redução de 3,5 por cento para os salários entre os 1500 e os dois mil euros ilíquidos e em reduções progressivamente mais altas nos escalões seguintes, até aos 10 por cento nos os salários mais elevados. A medida é válida para 2011 e vai manter-se no futuro, como fez questão de esclarecer o ministro das Finanças.

Mas os cortes na função pública não ficam por aqui. As promoções e progressões ficarão congeladas, as ajudas de custo e as horas extraordinárias sofrerão reduções e, já este ano, a contribuição dos trabalhadores para a Caixa Geral de Aposentações aumenta um ponto percentual (de 10 para 11 por cento, passando a ser igual ao regime geral da Segurança Social). Será também proibida a acumulação de vencimentos públicos com pensões.»
Fonte: Público




Comentários:

O valor do défice público actualmente acumulado em 2010 deve ser aterrador. Nem a transferência do Fundo de Pensões da Portugal Telecom para o Estado (2,6 mil milhões de euros) consegue equilibrar as contas.

Como foi possível ignorar a realidade das Finanças Públicas até Setembro, para só agora introduzirem medidas draconianas de redução da despesa pública e de aumento das receitas, com o aumento do IVA, de taxas (também de justiça...), das multas, et alia...?

Nota: O aumento das taxas de justiça reduzirá, novamente, a capacidade dos cidadãos acederem à Justiça.






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2010-09-02

 

Diário da República (Selecção do dia) - 1ª parte -


Lei n.º 32/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República

Procede à 25.ª alteração ao Código Penal.


Lei n.º 33/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República

Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal


Lei n.º 37/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República

Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).


Lei n.º 38/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República

Altera o regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos políticos (quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril).


Lei n.º 34/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República

Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (terceira alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

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2010-05-07

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 154/2010. D.R. n.º 89, Série II de 2010-05-07

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, n.os 1 a 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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2009-09-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1121/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30

Ministérios da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.


Decreto-Lei n.º 269/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.


Portaria n.º 1120/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30

Ministério da Justiça

Vincula à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD vários serviços centrais, pessoas colectivas e entidades que funcionam no âmbito do Ministério da Justiça.


Decreto-Lei n.º 270/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30

Ministério da Educação

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.


Portaria n.º 1118/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Adopta um cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, para os guardas-nocturnos.

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2009-04-10

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.


Decreto-Lei n.º 89/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.


Decreto-Lei n.º 91/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.


Despacho (extracto) n.º 9849/2009. D.R. n.º 70, Série II de 2009-04-09

Tribunal da Relação de Lisboa

Eleição do vice-presidente Dr. José Maria Sousa Pinto, efectuado no Tribunal da Relação de Lisboa, em 12 de Março de 2009.


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2009-01-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29

Assembleia da República

Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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2008-04-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de Rectificação n.º 22/2008, D.R. n.º 81, Série I de 2008-04-24
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008.

Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, D.R. n.º 81, Série I, Suplemento de 2008-04-24
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Deliberação (extracto) n.º 1218/2008, D.R. n.º 81, Série II de 2008-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligação do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação, do Dr. José Joaquim Almeida Lopes, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.

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2007-12-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 66-B/2007, D.R. n.º 250, Série I, Suplemento de 2007-12-28
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, D.R. n.º 250, Série I de 2007-12-28
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, que aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.

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