Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da
iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as
Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro.
Assembleia da República
Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/24/UE,
do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em
matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e
outras medidas, definindo os termos de aplicação do regime de
assistência mútua à cobrança a que fica sujeito o Estado Português.
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da Procuradora-Geral-Adjunta, licenciada Maria Isabel Pratinha de Araújo.
Etiquetas: agente de navegação, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Jubilação, Orçamento de Estado 2012
Tribunal Constitucional
a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011,
de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do
disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República
Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de
inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos
subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes
aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.
Etiquetas: centros de inspeção técnica de veículos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Orçamento de Estado 2012
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração.
Conselho Superior da Magistratura
Transferência de Juíza de Direito, em regime de estágio, Dr.ª Isabel Cristina Carvalho Fernandes.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
Etiquetas: alojamento local, C.S.M., cogeração, comissões de serviço de magistrados do Ministério Público, Orçamento de Estado 2012
Assembleia da República
Declaração de retificação à
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, sobre o «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011.
Tribunal da Relação de Guimarães
Louvor por aposentação.
Etiquetas: Orçamento de Estado 2012, Tribunal da Relação de Guimarães
Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao
Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.
Ministério da Saúde
Primeira alteração à
Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as
regras de prescrição eletrónica de medicamentos.
Tribunal Constitucional
Não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 69.º-D, n.º 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro.
Etiquetas: Estatuto da Câmara dos Solicitadores, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Novo Regulamento das Custas Processuais, Orçamento de Estado 2012, prescrição electrónica de medicamentos
Uma vez que a notícia publicada por alguns órgãos de comunicação (vide Diário Digital e TVI24 ), citando a Lusa, contém um erro e diversas omissões, publica-se aqui a carta na íntegra: CARTA ABERTA
Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelentíssimos Senhores Deputados,
Os juízes não têm dúvidas que a situação difícil que o país atravessa, no quadro da ajuda financeira externa e dos compromissos assumidos pelo Governo para a redução do défice das contas públicas, exige sacrifícios e impõe um grande sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade.
O Orçamento do Estado para 2012, que os Srs. Deputados irão votar, é o instrumento legal adequado para pedir esses sacrifícios e solidariedade a todos os portugueses.
É necessário mobilizar o País para esse combate da independência de Portugal e conseguir a união dos Portugueses para as medidas difíceis a adoptar.
Essa união só será possível num quadro de respeito pelos princípios constitucionais da confiança, da necessidade, da proporcionalidade e da igualdade, próprios de um Estado de Direito, e nunca com medidas injustas, violentas, iníquas e discriminatórias entre Portugueses, violadoras do princípio da equidade fiscal e que conduzirão o País a uma situação insustentável de desagregação social que, no limite, poderão mesmo levar a uma crise do nosso sistema democrático.
Vªs Exªs, Senhores Deputados, juraram defender a Constituição da República Portuguesa.
A responsabilidade da aprovação do Orçamento, em obediência aos princípios constitucionais, é Vossa Senhores Deputados. Num momento em que é claro que as medidas propostas constituem um atropelo à Constituição e nem sequer garantem os objectivos pretendidos, a decisão de Vªs Exªs tem já, seguramente, um lugar na História.
Os portugueses esperam que na hora da vossa decisão se lembrem daquele juramento e dos constituintes que há 37 anos construíram a nossa democracia e conceberam a Constituição como uma Carta dos Direitos de todos os cidadãos, que não pode ser esquecida.
Neste momento histórico, os juízes portugueses, através da presente carta aberta:
a) Apelam a cada um dos Senhores Deputados para que, na votação do Orçamento de Estado de 2012, não suspendam a Constituição, que ora simbolicamente é enviada à Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República;
b) Garantem aos seus concidadãos que tudo farão para que a Justiça e os Tribunais continuem a ser o último garante de controlo do abuso de poder e de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos contra interesses do Estado contrários à ordem jurídica.
Guarda, 26 de Novembro de 2011
Os juízes, membros do Conselho Geral da ASJP
Etiquetas: carta aberta, Conselho-Geral da ASJP, Constituição da República Portuguesa, Orçamento de Estado 2012
Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª (Gov)
Disponibiliza-se, a seguir, o parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ªGOV (Orçamento de Estado para 2012).
Mais se informa que após solicitação do CSM, e sobre esta mesma matéria, S.Exas. o Presidente e Vice-Presidente do CSM serão recebidos hoje, dia 9 de Novembro, pelas 17h30m, na Assembleia da República pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Orçamento de Estado 2012