2012-12-20

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro.

Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Assembleia da República
Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
 
Decreto-Lei n.º 263/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, definindo os termos de aplicação do regime de assistência mútua à cobrança a que fica sujeito o Estado Português.

Decreto-Lei n.º 264/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Despacho (extrato) n.º 16243/2012. D.R. n.º 246, Série II de 2012-12-20
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da Procuradora-Geral-Adjunta, licenciada Maria Isabel Pratinha de Araújo.

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2012-07-20

 

Diário da República (Seleção do dia)




Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012. D.R. n.º 140, Série I de 2012-07-20
Tribunal Constitucional

a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). 

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.


Portaria n.º 221/2012. D.R. n.º 140, Série I de 2012-07-20
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.

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2012-05-14

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 20/2012. D.R. n.º 93, Série I de 2012-05-14
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.

Portaria n.º 138/2012. D.R. n.º 93, Série I de 2012-05-14
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
 
Portaria n.º 140/2012. D.R. n.º 93, Série I de 2012-05-14
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração.
 
Despacho (extrato) n.º 6307/2012. D.R. n.º 93, Série II de 2012-05-14
Conselho Superior da Magistratura
Transferência de Juíza de Direito, em regime de estágio, Dr.ª Isabel Cristina Carvalho Fernandes.

Deliberação n.º 661/2012. D.R. n.º 93, Série II de 2012-05-14
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

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2012-02-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Declaração de Retificação n.º 11/2012. D.R. n.º 40, Série I de 2012-02-24
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, sobre o «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011.


Louvor n.º 86/2012. D.R. n.º 40, Série II de 2012-02-24
Tribunal da Relação de Guimarães
Louvor por aposentação.

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2012-02-13

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 7/2012. D.R. n.º 31, Série I de 2012-02-13
Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.


Decreto-Lei n.º 32/2012. D.R. n.º 31, Série I de 2012-02-13
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.


Portaria n.º 46/2012. D.R. n.º 31, Série I de 2012-02-13
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição eletrónica de medicamentos.


Acórdão n.º 25/2012. D.R. n.º 31, Série II de 2012-02-13
Tribunal Constitucional
Não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 69.º-D, n.º 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro.


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2011-11-28

 

Carta aberta dos Juízes do Conselho Geral da ASJP aos Deputados



Uma vez que a notícia publicada por alguns órgãos de comunicação (vide Diário Digital e TVI24 ), citando a Lusa, contém um erro e diversas omissões, publica-se aqui a carta na íntegra:


CARTA ABERTA


Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República,

Excelentíssimos Senhores Deputados,

Os juízes não têm dúvidas que a situação difícil que o país atravessa, no quadro da ajuda financeira externa e dos compromissos assumidos pelo Governo para a redução do défice das contas públicas, exige sacrifícios e impõe um grande sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade.

O Orçamento do Estado para 2012, que os Srs. Deputados irão votar, é o instrumento legal adequado para pedir esses sacrifícios e solidariedade a todos os portugueses.

É necessário mobilizar o País para esse combate da independência de Portugal e conseguir a união dos Portugueses para as medidas difíceis a adoptar.

Essa união só será possível num quadro de respeito pelos princípios constitucionais da confiança, da necessidade, da proporcionalidade e da igualdade, próprios de um Estado de Direito, e nunca com medidas injustas, violentas, iníquas e discriminatórias entre Portugueses, violadoras do princípio da equidade fiscal e que conduzirão o País a uma situação insustentável de desagregação social que, no limite, poderão mesmo levar a uma crise do nosso sistema democrático.

Vªs Exªs, Senhores Deputados, juraram defender a Constituição da República Portuguesa.

A responsabilidade da aprovação do Orçamento, em obediência aos princípios constitucionais, é Vossa Senhores Deputados. Num momento em que é claro que as medidas propostas constituem um atropelo à Constituição e nem sequer garantem os objectivos pretendidos, a decisão de Vªs Exªs tem já, seguramente, um lugar na História.

Os portugueses esperam que na hora da vossa decisão se lembrem daquele juramento e dos constituintes que há 37 anos construíram a nossa democracia e conceberam a Constituição como uma Carta dos Direitos de todos os cidadãos, que não pode ser esquecida.

Neste momento histórico, os juízes portugueses, através da presente carta aberta:

a) Apelam a cada um dos Senhores Deputados para que, na votação do Orçamento de Estado de 2012, não suspendam a Constituição, que ora simbolicamente é enviada à Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República;

b) Garantem aos seus concidadãos que tudo farão para que a Justiça e os Tribunais continuem a ser o último garante de controlo do abuso de poder e de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos contra interesses do Estado contrários à ordem jurídica.

Guarda, 26 de Novembro de 2011

Os juízes, membros do Conselho Geral da ASJP

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2011-11-09

 

Proposta de Orçamento de Estado: parecer da ASJP


Para aceder ao teor do parecer, clique aqui.

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O Conselho Superior da Magistratura e a Proposta de Lei de Orçamento de Estado

Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª (Gov)
Disponibiliza-se, a seguir, o parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ªGOV (Orçamento de Estado para 2012).

Mais se informa que após solicitação do CSM, e sobre esta mesma matéria, S.Exas. o Presidente e Vice-Presidente do CSM serão recebidos hoje, dia 9 de Novembro, pelas 17h30m, na Assembleia da República pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Parecer do CSM sobre Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª(Gov) 98.89 Kb


Fonte: CSM

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