2012-02-24
Anunciada reforma intercalar do Código de Processo Penal
"Nesta revisão pontual teremos alterações quanto à aplicação das medidas de coação, à possibilidade das declarações dos arguidos prestadas perante advogado e magistrado do ministério público ou judicial serem válidas em julgamento, ao regime de prescrição, efeitos dos recursos e eliminação da aclaração", sublinhou Paula Teixeira da Cruz.
A governante, que falava numa conferência sobre "Reformas Empreendonárias da Justiça", promovida pela Fundação Inês de Castro, adiantou que as alterações vão incidir também sobre os julgamentos dos processos sumários e na obrigatoriedade de constituição de assistente das pessoas coletivas em casos de furto.
"Há situações diagnosticadas que entravam o funcionamento da justiça e que permitem, de facto, que exista uma justiça para ricos e outra para pobres", disse a ministra da Justiça, que pretende evitar a existência de meios dilatórios, responsáveis pela morosidade na resolução dos processos judiciais em Portugal e que beneficiam os cidadãos mais ricos.
Segundo Paula Teixeira da Cruz, a reforma intercalar "será muito rapidamente, em menos de um mês entrará em processo legislativo", uma vez que as questões "que de alguma forma pervertem o sistema estão diagnosticadas".
A governante explicou que, num segundo passo, "teremos uma comissão que fará a harmonização, a ressistematização dos dois códigos, incluindo também muitos crimes que hoje constam de legislação avulsa, designadamente legislação que adotámos por importação comunitária (...)".
Fonte: Diário de Notícias
Etiquetas: justiça penal, reforma da justiça, revisão do Código de Processo Penal
2011-12-19
Justiça penal norte-americana revelou falha

Foi libertado um recluso norte-americano, no Texas, após ter cumprido vinte e cinco anos de prisão de uma pena de prisão perpétua, tendo-se revelado a sua inocência na sequência de testes de ADN a vestígios de sangue recolhidos no local do crime.
O erro judiciário deveu-se, segundo alguns, à circunstância do «lead prosecutor» do processo ter ocultado meios concretos de prova à defesa.
O erro judiciário deveu-se, segundo alguns, à circunstância do «lead prosecutor» do processo ter ocultado meios concretos de prova à defesa.
Fonte da notícia: Los Angeles Times
Comentário:
A possibilidade de ocorrência de "erros judiciários" pelo motivo acima apontado é minimizada em sistemas de justiça como o português, em que os autos documentam toda a recolha de indícios e de meios concretos de prova em sede de inquérito, sendo o processo penal ainda caracterizado pelo princípio da publicidade.
A possibilidade de ocorrência de "erros judiciários" pelo motivo acima apontado é minimizada em sistemas de justiça como o português, em que os autos documentam toda a recolha de indícios e de meios concretos de prova em sede de inquérito, sendo o processo penal ainda caracterizado pelo princípio da publicidade.
Etiquetas: E.U.A., inquérito, justiça penal, Ministério Público, princípio da publicidade
2010-02-21
A explicação de Nietzsche

"À medida que aumenta o poderio de uma sociedade, assim esta dá menos importância às faltas dos seus membros, porque já lhes não parecem perigosas nem subversivas; o malfeitor já não está reduzido ao estado de guerra, não pode nele cevar-se a cólera geral; mais ainda: defendem-no contra essa cólera.
O aplacar a cólera dos prejudicados, o localizar o caso para evitar distúrbios, e procurar equivalências para harmonizar tudo (compositio) e principalmente o considerar toda a infracção como expiável e isolar portanto o ulterior desenvolvimento do direito penal. À medida, pois, que aumenta numa sociedade o poder e a consciência individual, vai-se suavizando o direito penal (...)."
O aplacar a cólera dos prejudicados, o localizar o caso para evitar distúrbios, e procurar equivalências para harmonizar tudo (compositio) e principalmente o considerar toda a infracção como expiável e isolar portanto o ulterior desenvolvimento do direito penal. À medida, pois, que aumenta numa sociedade o poder e a consciência individual, vai-se suavizando o direito penal (...)."
Friedrich Nietzsche, in 'A Genealogia da Moral'
Analisando a actualidade portuguesa, não estarão os cidadãos deste país a incorrer no comportamento identificado pelo filósofo alemão do século XIX, comparticipando em maior ou menor grau num atentado ao estado de direito?...
A indiferença contemporizadora em relação a actos altamente censuráveis em diversos sectores da sociedade, quando alastra, gera uma atmosfera que periga o devido funcionamento das instituições, da sociedade, enfim, do país.
A indiferença contemporizadora em relação a actos altamente censuráveis em diversos sectores da sociedade, quando alastra, gera uma atmosfera que periga o devido funcionamento das instituições, da sociedade, enfim, do país.
Etiquetas: cidadania, crime de atentado ao estado de direito, debate político, filosofia, justiça penal, P.G.R.
