2012-06-12

 

Parlamento alemão discute subsídio do Estado a famílias que cuidem dos filhos em casa: (tb) uma questão cultural



«As famílias alemãs que cuidem dos filhos em casa e não os coloquem em infantários ou outros locais, obterão um subsídio do Estado a partir de 2013: 100 euros por cada filho entre os 13 e os 24 meses. A partir de 2014, esse subsídio aumentará para 150 euros mensais por cada filho no seu segundo ou terceiro ano de vida. É o que estipula um projecto lei que o Conselho de Ministros enviou para o Parlamento alemão.

Em Portugal, os estudos disponíveis indicam que uma medida semelhante “não seria muito bem recebida”, diz a socióloga Sofia Aboim do Instituto de Ciências Sociais (ICS). Em declarações ao PÚBLICO, esta investigadora nota que “a ideia da mulher doméstica” já não é “bem aceite” pela mulher portuguesa. O trabalho pago “foi algo incorporado pelas mulheres portuguesas e revela-se extremamente importante como meio da sua autonomia”, diz.

Frisando a diferença comparativamente à realidade alemã em que “a tradição é o incentivo da permanência da mulher em casa em vez do aumento dos equipamentos”, os portugueses, à semelhança dos escandinavos, dão mais ênfase à igualdade do género na inserção do mercado de trabalho”, refere Sofia Aboim, salientando ainda que, no âmbito das políticas públicas, se têm registado “bastantes progressos” em Portugal, como a possibilidade dos homens também poderem gozar a licença de maternidade

Na Alemanha, o anúncio das medidas de incentivo à educação das crianças em casa nos primeiros anos, foi recebido com reservas por parte de alguns sectores. Uma das principais críticas aponta o gasto público decidido por um Governo defensor da austeridade. A administração federal pagará 300 milhões de euros em 2013 e 1 100 euros em 2014.

A este motivo junta-se ainda o incentivo às mães alemãs para ficar em casa em vez de ir trabalhar fora.(...)»


Fonte: Público 

Etiquetas: , , , ,


2012-02-10

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 6/2012. D.R. n.º 30, Série I de 2012-02-10
Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.



Decreto-Lei n.º 31-A/2012. D.R. n.º 30, Suplemento, Série I de 2012-02-10
Ministério das Finanças

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação.


Despacho n.º 1951/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10
Tribunal da Relação do Porto

Substituição de magistrado na comissão de jurisprudência.

 
Despacho (extrato) n.º 1952/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. José Miguel Pereira da Rocha.

Etiquetas: , , , ,


2008-09-24

 

A importância do Magalhães


dependerá da capacidade das escolas - e das famílias - integrarem o computador no processo educativo.

Fonte da imagem:
RTP



Uma das possibilidades abertas pela atribuição, a cada aluno, de um computador portátil, é a criação de conteúdos pedagógicos digitais específicos para cada disciplina e a gradual diminuição do número de livros escolares e a consequente poupança financeira para os agregados familiares.

Por outro lado, também seria desejável a disponibilização - no Ministério da Educação ou a nível descentralizado, nas escolas ou agrupamentos de escolas - um serviço público de apoio e auxílio aos alunos e professores, acessível pela internet, onde estejam também publicados materiais pedagógicos específicos, além de ser disponibilizado um serviço de assistência técnica remota.

Também seria desejável que os professores possam relacionar-se com os pais dos alunos através da internet, de modo a tornar o processo educativo cada vez mais interactivo e participado.

Etiquetas: , , ,


2007-09-18

 


Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, D.R. n.º 180, Série I de 2007-09-18
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Tecnológico da Educação.


Através da resolução, o Governo manifestou a seguinte ambição: colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados na modernização tecnológica do ensino em 2010.

Espero e desejo que isso acabe por traduzir-se na colocação de Portugal entre os cinco países europeus mais avançados... na educação: essa será, na verdade, a ambição dos portugueses. A tecnologia constitui apenas e tão-só um instrumento - importante, é certo, mas apenas isso: uma ferramenta -.

Etiquetas: , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.