2010-01-29

 

Situação do trânsito em directo




no endereço internet da empresa Estradas de Portugal, que disponibiliza agora informação actualizada no que designa por «Portal do Tráfego», acessível aqui.

Mapas, informações, bem como acesso aos anúncios dos painéis de aviso colocados nas estradas e a câmaras de vigilância do tráfego rodoviário.

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2010-01-28

 

Presidente da República enaltece poder judicial e responsabiliza os poderes legislativo e executivo




A abertura do Ano Judicial é uma ocasião privilegiada para proceder a uma reflexão sobre o estado da Justiça em Portugal. Uma reflexão que se quer serena e desapaixonada, livre de condicionamentos e de preconceitos corporativos, desde logo porque a Justiça, em Portugal, atravessa um momento delicado, feito de grandes exigências.

Diversos inquéritos e estudos de opinião mostram que a Justiça portuguesa enfrenta um sério desafio de credibilidade. Trata-se de um desafio que não se dirige apenas aos operadores judiciários, mas que interpela igualmente os agentes políticos e, muito em especial, os responsáveis pela actividade legislativa.

O problema da qualidade das leis é uma questão que, como sabem, tem estado no centro das minhas preocupações. A ele me referi, nesta mesma Sala, por ocasião da abertura do Ano Judicial, em 2009.

Considero, de facto, que a ausência de qualidade legislativa é um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento do nosso sistema de justiça. Não me refiro apenas, como é evidente, a deficiências técnico-jurídicas nos actos legislativos ou à falta de soluções normativas claras e objectivas. Se fosse só este o problema, o trabalho interpretativo e correctivo dos tribunais permitiria, em boa medida, ultrapassá-lo.

No entanto, a questão da qualidade das leis engloba outras vertentes, as quais não são passíveis de ser resolvidas pelo poder judicial, acabando este, em última linha, por ser vítima de uma situação a que é alheio.

Verifica-se, desde logo, que muitas das leis produzidas entre nós não têm adequação à realidade portuguesa. Correspondem a impulsos do legislador, muitas vezes ditados por puros motivos de índole política ou ideológica, mas não vão ao encontro das necessidades reais do País, nem permitem que os Portugueses se revejam no ordenamento jurídico nacional.

É necessário legislar com mais rigor, mas sobretudo com mais ponderação e prudência e com maior sentido de adequação à realidade. A pretensão de mudar a realidade da vida pela força da lei raramente produziu bons resultados.

Em alguns casos, as leis produzem até efeitos contrários às pretensões dos legisladores. A lei do divórcio foi aprovada para diminuir a litigiosidade mas, após ter entrado em vigor, os litígios nos tribunais de Família e Menores terão aumentado substancialmente.

Este exemplo, entre muitos outros, evidencia a necessidade de legislar em estreita articulação com os aplicadores do Direito, pois estes conhecem a realidade, possuem um saber de experiência feito, um saber que deve ser ponderado por aqueles que fazem as leis.

Por outro lado, é essencial que exista um acompanhamento rigoroso e uma monitorização permanente da forma como são aplicadas as leis estruturantes do nosso sistema jurídico.

É fundamental verificar a que resultados práticos conduzem ou podem conduzir soluções normativas que são adoptadas em domínios vitais para a segurança dos cidadãos ou para a confiança dos agentes económicos.

Quando se legisla deve ser feito um esforço sério para antecipar as consequências potenciais das soluções normativas adoptadas.

Não é difícil encontrar exemplos do que falo. No domínio do regime jurídico do divórcio, como é sabido de todos, chamei a atenção, no devido momento, para os problemas que poderiam surgir. Fi-lo em duas mensagens que dirigi à Assembleia da República, em 20 de Agosto e em 21 de Outubro de 2008, em que alertei para as dificuldades que a aplicação da lei poderia suscitar e para a possibilidade de aumento significativo da litigiosidade, tendo mesmo sugerido, aquando da promulgação, a adopção de mecanismos de acompanhamento do novo regime do divórcio.

Actualmente, os problemas suscitados pelo regime jurídico do divórcio são reconhecidos pela generalidade dos actores do sistema judicial e regozijo-me pelo facto de a nível político também já ser considerado que é necessário proceder a ajustamentos que são impostos pela própria realidade da vida.

Noutro domínio, o da responsabilidade civil extracontratual do Estado, tive igualmente oportunidade, em mensagem dirigida à Assembleia da República, em 24 de Agosto de 2007, de alertar para algumas disfunções que o novo regime continha. Também aí começam a surgir alertas relativamente aos resultados práticos a que pode conduzir a aplicação do regime em vigor e à necessidade de se realizar uma ponderação profunda sobre o equilíbrio interno dessa lei, até pelas desigualdades que a mesma potencia entre os diversos agentes do Estado.

No campo das leis processuais, com especial destaque para o Código de Processo Penal, é igualmente necessário realizar uma séria avaliação das soluções normativas adoptadas e dos resultados que produziram. Medidas acolhidas quanto à detenção fora de flagrante delito, quanto à prisão preventiva ou quanto ao prazo de conclusão de inquéritos de maior complexidade, apenas para dar alguns exemplos, conduziram a resultados que têm implicações muito sérias para a segurança dos cidadãos e para a prevenção, a investigação e o combate à criminalidade, em especial a criminalidade organizada e altamente violenta.

Finalmente, no quadro do combate à corrupção têm sido avançadas soluções normativas avulsas. No entanto, somos forçados a concluir que também aqui a legislação não se mostra ajustada à realidade, o que leva a que este tema regresse ciclicamente à agenda política, mas sem que daí tenham surgido resultados concretos considerados eficazes para a melhoria da transparência da nossa vida pública.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Existe um longo e difícil caminho a percorrer no âmbito da simplificação e celeridade processuais. Mas temos de actuar com rapidez, firmeza e determinação. Creio que é possível gerar consensos para encontrar soluções, pois ninguém se revê no actual estado de coisas.

Não podemos tolerar situações como a que ocorre, há já alguns anos, no domínio da acção executiva. Um país que tem, nos seus tribunais, cerca de um milhão de execuções pendentes é um país que enfrenta um sério problema de credibilidade como Estado de direito. De nada vale proclamarmos na Constituição que Portugal se rege pelo primado da lei, quando essa lei não chega em tempo útil à vida dos cidadãos.

A competitividade e a atracção do investimento não se compadecem com uma situação que fatalmente gera falta de confiança por parte dos agentes económicos.

Os atrasos na justiça e o congestionamento dos nossos tribunais alcançaram níveis preocupantes para a imagem de Portugal, seja aos olhos dos Portugueses, seja aos olhos dos nossos parceiros da União.

A justiça é também chamada a desempenhar o seu papel no combate à crise em que vivemos. Os investidores, os accionistas, os depositantes nas instituições bancárias, os empresários e os trabalhadores necessitam de uma justiça célere, capaz de ressarcir os lesados e punir as práticas fraudulentas, sempre que estas ocorram.

Não é compreensível, por outro lado, que, no quadro actual das contas públicas, o Estado enfrente grandes dificuldades na cobrança de custas judiciais, justamente em razão dos atrasos verificados na acção executiva. De igual modo, não é compreensível, nem prestigiante, que o Estado português seja objecto de condenações nas instâncias internacionais por atrasos no funcionamento do sistema de justiça.

Ainda a este respeito, é de registar, com preocupação, a situação de pendência de processos nos tribunais tributários de 1ª Instância, com um agravamento contínuo nos últimos cinco anos das pendências globais, atingindo, em 30 de Junho de 2009, mais de 39.000 processos.

A justiça tributária está, assim, confrontada com uma situação delicada a exigir medidas urgentes, por forma a prevenir os efeitos perversos em termos de prescrição de processos, com grave prejuízo para o erário público.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

No ano que terminou, esteve de novo em debate uma questão recorrente no funcionamento do nosso sistema judicial. Refiro-me ao problema do segredo de justiça e do relacionamento entre os agentes judiciários e os meios de comunicação social.

É essencial que exista uma relação transparente, disciplinada e serena entre a justiça e a comunicação social, pois é dessa relação que depende, em boa medida, a imagem que o aparelho judiciário possui junto da opinião pública.

Não compete ao Presidente da República propor soluções normativas, sob pena de estar a interferir na esfera de acção própria de outros órgãos de soberania. Creio, aliás, que o problema das violações do segredo de justiça não é apenas um problema jurídico, mas também uma questão de cultura cívica e de responsabilidade.

É necessário que os operadores judiciários respeitem o segredo de justiça, como é imprescindível que os órgãos de comunicação social compreendam que não podem pactuar com uma situação que afecta princípios essenciais do Estado de direito, como o princípio da presunção de inocência.

A investigação criminal não deve ser perturbada por fugas de informação ou interferências externas. A investigação criminal tem de prosseguir o seu caminho até ao fim, com eficácia e tranquilidade.

As entidades de controlo e disciplina têm, neste domínio, que exercer uma acção mais atenta e vigilante, uma fiscalização mais rigorosa, a que se deve seguir a aplicação das devidas sanções sempre que se verifique que a lei não foi respeitada.

Sei que o cumprimento da lei é preocupação permanente dos magistrados. Sei que os magistrados portugueses actuam séria, honesta e discretamente e que, com independência, querem fazer bem o seu trabalho, como tive ocasião de frisar na Mensagem de Ano Novo que dirigi aos Portugueses. Agora, ao dirigir-me a todos os operadores judiciários, manifesto confiança e apreço pelo seu trabalho. Não duvido do seu empenho nem do seu esforço quotidiano, na difícil tarefa de lidar com leis complexas e muitos milhares de processos.

Portugal orgulha-se de ser um Estado de Direito, uma República democrática de cidadãos livres e iguais, onde ninguém está acima da lei.

Quero expressar, como Presidente da República, o meu respeito mais profundo pelos magistrados portugueses. E a todos desejo um ano judicial feito de trabalho e dedicação a uma causa comum, a causa da Justiça, a causa de Portugal.

Obrigado.


Fonte: Discurso de Sua Excelência, o Presidente da República, disponível aqui.

(Edição gráfica do texto na postagem: Blog de Informação)

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Tecnologia: iPad


Mais um lançamento da Apple, com repercussão mundial.

Depois dos computadores iMac, os leitores MP3 e MP4 iPod, os telefones iPhone, agora um tablet denominado... iPad.

A reduzida espessura do tablet, com apenas 1,27 cm e um peso de 680 gramas, são dois dos seus pontos fortes, assim como a duração da bateria, que a Apple garante ser de 10 horas.

Com um ecrã multitouch de 9,7 polegadas de tecnologia LED retroiluminado, o iPad trabalha com um processador A4 da Apple, a 1 Ghz, que conjuga a capacidade de processamento, gráfica e controlador de memória num único chip.


A capacidade de armazenamento difere consoante as opções do utilizador, com disco SSD de 16, 32 ou 64 GB.

O tablet tem tecnologia Wi-Fi 802.11n e Bluetooth, partilhando com o iPhone a integração de um acelerómetro e uma bússola.

Fonte: Sapo Tek

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2010-01-27

 

Diário da República (Selecção do dia)



Despacho (extracto) n.º 1880/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação - Dr. Marcos António Cabrita Santos Rita.


Despacho n.º 1878/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27

Supremo Tribunal Administrativo

Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo.


Despacho n.º 1879/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Nomeação do juiz conselheiro João Manuel Macedo Ferreira Dias para o quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo.


Declaração de rectificação n.º 160/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27

Conselho Superior da Magistratura

Rectificação ao aviso n.º 1417/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n. 14, de 21 de Janeiro de 2010.

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2010-01-26

 

Portugal: o império do realismo de Clarke

«Leis mal feitas custam 7,5 milhões ao país

Legislação, diplomas com ralhas, erros gramaticais e remissões para normas inexistentes. Cavaco Silva e Pinto Monteiro criticam falta de qualidade das leis. Uma jurista do Governo fez contas e o valor dos custos impressiona

A vida das leis costumava ser simples. Eram discutidas, votadas, publicadas e entravam em vigor até serem revogadas. Hoje tudo é mais complicado. Há novas etapas no ciclo legislativo e a maioria dos diplomas, em Portugal, já não dispensa um período mais ou menos longo de críticas violentas e episódios caricatos, seguido de alguns recuos, várias correcções e outras tantas adaptações.

Todos falam da má qualidade legislativa, do Presidente da República aos penalistas mais conceituados, mas ninguém sabe ao certo que prejuízo causa ao Estado.

Uma jurista do Governo disse, há um ano, que a conta é de €7,5 mil milhões.

E há especialistas que acham pouco.».
Fonte: aqui.





Comentário:



Os países desenvolvidos caracterizam-se, também, pela circunstância de beneficiarem de segurança no comércio jurídico, de clareza de regras, de satisfação das legítimas expectativas dos seus cidadãos.


Em Portugal, alguns dos factores principais (internos) que explicam a actual crise económica e social estão relacionados com a fraca qualidade da actividade legislativa.


Más leis - quer de direito substantivo, como processual - produzem uma defesa desadequada dos legítimos interesses dos cidadãos e dos agentes económicos, constituindo um factor de desregulação da vida em sociedade.

Créditos insatisfeitos, insolvências fraudulentas, criminalidade violenta, corrupção, desemprego de longa duração, aumento da litigância, são apenas algumas expressões concretas das consequências do fenómeno.


Os custos da falta de qualidade das leis portuguesas serão bem superiores aos € 7,5 mil milhões.

Aparentemente indiferentes ao fenómeno e apesar de revelarem consciência do problema, os parlamentares e governantes prosseguem a sua actividade, preocupando-se mais em dissolver a espuma da poluição legislativa, em vez de combaterem a própria poluição.


Há dias em que somos inspirados pelo realismo de Clarke,
[ao expressar que Murhpy (da lei de Murphy) era um... optimista].




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Lisboa: Orquestra Sinfónica de Londres e Maria João Pires


Hoje à noite, a Orquestra Sinfónica de Londres estará no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, sendo dirigida pelo maestro Eliot Gardner

Como solista, ao piano, estará Maria João Pires.



O programa anunciado é dedicado, exclusivamente, a Beethoven:

"Egmont"
Concerto para piano e Orquestra nº 2
Sinfonia N.º 6" "Pastoral" (com a solista Maria João Pires)

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Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 1777/2010. D.R. n.º 17, Série II de 2010-01-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Vítor Manuel Moreira Machado.

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2010-01-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 612/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, interpretada no sentido de que não confere direito a indemnização a constituição de uma servidão non aedificandi que incida sobre a totalidade da parte sobrante de um prédio expropriado, quando essa parcela fosse classificável como «solo apto para construção» anteriormente à constituição da servidão.


Parecer n.º 38/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Interpretação da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, quanto ao controlo da legalidade das associações pelo Ministério Público.


Deliberação (extracto) n.º 195/2010. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.


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Temas de Justiça no Pátio de Letras












A apresentação do autor e das obras ficou a cargo do Procurador-Geral Adjunto Dr. João da Silva Miguel, - que aproveitou, também, para explanar a importância do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (rectius, dos Direitos Humanos, segundo a designação mais politicamente correcta na perspectiva dos/das feministas) e explicou a importância de algumas decisões mencionadas numa das obras apresentadas no evento (O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a liberdade de expressão).

Também esclareceu que o Estado Português não tem sido alvo de um número significativo de procedimentos nesse tribunal - à luz da razão [nº de processos/100.000 habitantes], - quando comparado com os demais países europeus.



O autor e palestrante Dr. Francisco Teixeira da Mota, Advogado e Colunista do jornal «Público» e, mais recentemente, interveniente regular em programa do canal televisivo TVI24, expressou o seu pensamento a respeito da Justiça Portuguesa com realismo e confiança, e explicou a importância do Direito e da Justiça na vida dos cidadãos, bem como o papel único do T.E.D.H. para sancionar algumas concepções jus-culturais mais formalistas e indiferentes aos comandos constitucionais, violadoras de direitos humanos.

O seu discurso evidenciou um conteúdo e um entusiasmo bem reveladores de algumas das facetas interessantes deste jurista e profissional forense, sempre preocupado com a inteligibilidade das questões da justiça pelo cidadão comum e pronto a criticar aquilo que, no seu entender, sendo ilegal, é injusto.

Verbo fácil, espírito perspicaz, formação jurídica sólida, gosto pela própria actividade profissional.
Deliberada e conscientemente crítico nas suas opiniões.

Porém... nada polémico.
Pois, como refere, "os direitos são os melhores amigos do Homem".




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2010-01-24

 

Economia portuguesa: diagnóstico e previsão de acção consequente


Sacrifícios sucedem a sacrifícios


"(...) Nós andamos a consolidar as finanças públicas há uma década e é sempre um sacrifício para os portugueses, porque nunca mais a economia arranca, estamos sempre a travar para ver se consolidamos as finanças públicas. (...)


(...) A primeira coisa é vermos que desperdícios podem ser evitados e ninguém sabe quais são. (...) Precisamos de ter a dimensão do problema antes de começar a opinar sobre as soluções, e a primeira medida a tomar é acabar com o excesso de despesa pública (...)"

Falta de produção nacional: uma questão de competitividade

"(...) A competitividade. Nunca conseguiremos equilibrar as finanças públicas de forma duradoura se o País não produzir o necessário para aquilo que estamos a gastar. Isso remete-nos também para a educação, para a formação.
(...)

(...) Quem vai criar mais empregos só pode ser o sector produtivo.(...)"

Carga fiscal portuguesa já é exagerada

"(...) Temos uma carga fiscal maior do que Espanha, o que não é aceitável porque temos um nível de desenvolvimento pior. Se precisamos de encarar os problemas, temos de os hierarquizar e, para mim, o maior problema, neste momento, é o desemprego. São recursos desaproveitados, o único que temos é o factor humano, não temos recursos naturais, não temos dimensão… (...)"


Keynesianismo racional

"(...) A teoria do Keynes tem várias condicionantes para ser verdadeira e uma delas é que o País tenha a dimensão necessária. Porque nós fazemos o TGV, ou fazíamos o aeroporto. Qual é a percentagem que fica em Portugal dessa despesa? E em que prazos? Temos uma grande parte de desemprego feminino, por exemplo, de fábricas que fecharam. Algumas dessas pessoas afectadas vão ser melhoradas pelas obras públicas? Não! Houve tempos em que havia uma comissão chamada Desemprego no Alentejo, em que havia uma lista de pequenas obras necessárias que podiam ser lançadas em qualquer momento: por exemplo, limpar os rios, cortar o mato nas florestas, recuperar alguns edifícios… E, quando havia ameaça de desemprego agrícola, lançavam-se essas pequenas obras! Nós, neste momento, devíamos ter uma lista… (...)
"

João Salgueiro, no Diário de Notícias
(Selecção dos excertos e títulos nesta postagem: Blog de Informação)

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2010-01-22

 

Sugestões de fim-de-semana




Domingo à tarde, em Faro, «Conversa com Francisco Teixeira da Mota»


Entretanto, também actualizei a «Jukebox».

Desta vez, para escutar e descontrair... música ligeira portuguesa.


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Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 1593/2010. D.R. n.º 15, Série II de 2010-01-22

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Designação dos membros do júri do concurso a que alude o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Portaria n.º 386/2002, de 11 de Abril, para os efeitos consignados na deliberação do Conselho de 16 de Dezembro de 2009.


Portaria n.º 78/2010. D.R. n.º 15, Série II de 2010-01-22

Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) e fixa a zona especial de protecção do conjunto arquitectónico constituído pelos edifícios da Associação Académica de Coimbra e jardins, Teatro Académico de Gil Vicente e cantinas da Universidade de Coimbra.

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Justiça reconhece e gradua interesse público de informar


"O jornalista António José Laranjeira foi condenado pela justiça portuguesa, por um crime de violação do segredo de justiça e dois de difamação, ao noticiar uma queixa de uma paciente contra um médico e autarca, por abuso sexual. O caso chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que condenou Portugal por entrave injustificado à liberdade de expressão.

As duas notícias assinadas por António José Laranjeira foram publicadas no 'Notícias de Leiria', onde era director, em Setembro de 2000, e levaram o médico (...), um dos fundadores do (...), a demitir-se da presidência da Assembleia Municipal de (...). Apesar de, segundo o jornalista, o Tribunal de (...) ter considerado que os factos “eram verdadeiros e havia interesse público em divulgá-los”, o jornalista foi condenado ao pagamento de uma multa de três mil euros, mais juros de mora, e de uma indemnização de cinco mil euros ao autarca.

O TEDH teve um entendimento diferente em relação a este caso. Para os juízes europeus, o interesse público de informar sobre processos penais envolvendo políticos é muito mais importante que a protecção do inquérito, através do segredo de justiça, e que a reputação do visado.

O jornalista não fez mais do que noticiar informação sobre o processo penal, apesar de um certo tom crítico usado para com o arguido”, vincou o TEDH, salientando que repórter respeitou a presunção de inocência e não prejudicou o inquérito criminal, que já estava concluído na altura em que as notícias foram publicadas. (...)".

Esta notícia é comentada, aqui, pelo Doutor Paulo Pinto de Albuquerque.

Fonte: Diário de Notícias




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2010-01-21

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010. D.R. n.º 14, Série I de 2010-01-21

Supremo Tribunal de Justiça

Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.


Portaria n.º 56/2010. D.R. n.º 14, Série I de 2010-01-21

Ministério da Educação

Terceira alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação.

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2010-01-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2010. D.R. n.º 13, Série I de 2010-01-20

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2009, no processo n.º 557/08. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.


Deliberação (extracto) n.º 134/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2010-01-20

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Declara sem efeito a deliberação (extracto) n.º 20/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010.

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Faro: conversar com Francisco Teixeira da Mota


À conversa com o advogado e colunista do jornal «Público», Dr. Francisco Teixeira da Mota, a propósito dos seus dois mais recentes livros; apresentação pelo Procurador-Geral Adjunto, Dr. João da Silva Miguel.

Local: Pátio de Letras, em Faro;
Domingo, 24 de Janeiro de 2010, pelas 17 horas;

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2010-01-19

 

Tavira: aquacultura costeira sustentada

Evento decorre nos dias 20 e 21 de Janeiro
«Decorre esta semana em Tavira um evento internacional dedicado à Aquacultura Costeira Sustentada, organizado pelo Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) que coordena o Projecto Europeu SEACASE– Sustainable Extensive and Semi-intensive Aquaculture Production in Southern Europe.

O Workshop Internacional realiza-se nos dias 20 e 21 de Janeiro e visa divulgar os resultados obtidos no âmbito do projecto, bem como sintetizar os últimos avanços científicos e técnicos realizados nesta temática pela comunidade científica internacional.

O evento é dirigido a investigadores, aquacultores, estudantes, entidades oficiais e a todos os interessados na problemática da Aquacultura e contará com mais de 120 participantes de toda a Europa e também do Egipto.
(...)»

Fonte da notícia: Região Sul

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2010-01-18

 

Diário República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 624/2009. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18

Tribunal Constitucional

Considera susceptíveis de recurso de constitucionalidade as decisões proferidas em providências cautelares, mesmo que versem sobre normas que irão também ser utilizadas na decisão da acção principal.

Acórdão n.º 626/2009. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1817, n.º 3.º, do Código Civil, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, quando interpretada no sentido de estabelecer um limite temporal de seis meses após a data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteúdo do escrito no qual o pretenso pai reconhece a paternidade, para o exercício do direito de investigação da paternidade.

Despacho (extracto) n.º 1190/2010. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18

Tribunal da Relação de Lisboa

Grupo de trabalho para a informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2010.

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CMVM procura assegurar transparência no mercado



obrigando a empresa brasileira a efectuar uma OPA concorrente à da CSN na compra das acções da Cimpor.

A OPA foi considerada uma das melhores formas de defender os pequenos accionistas, introduzindo a transparência no mercado.

Veja-se, a propósito, este comentário de Bruno Proença no Diário Económico

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2010-01-17

 

Exposição: Moinhos de Maré do Ocidente Europeu


Exposição “Moinhos de Maré do Ocidente Europeu”

Local: Casa André Pilarte, na baixa de Tavira;
até 15 de Fevereiro de 2010;


Nota:

No concelho de Tavira existem diversos sistemas tradicionais de moagem: os de maré, os de água com sistema de moagem em roda horizontal com rodízio e os moinhos de vento de cabresto; moinhos em contexto de serra, barrocal e litoral.

Fonte:aqui.

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Allgarve in Port You Gal ou em... PoorTugal?


A expressão «Allgarve» tem subsistido, apesar das justas críticas que tem merecido.

A valorização da língua portuguesa, da marca (esta sim, valiosa!) «Algarve», a história do distrito de Faro - tendo estado na base da designação do Reino do Algarve (até 1471) ou «dos Algarves» (a partir de 1471), constituindo o segundo Reino da Coroa Portuguesa - e a menos-valia da expressão publicitária deveriam ser argumentos suficientes para justificar uma alteração da designação do programa Allgarve.

Fica aqui o repto.

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2010-01-15

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 5/2010. D.R. n.º 10, Série I de 2010-01-15

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010.


Lei n.º 1/2010. D.R. n.º 10, Série I de 2010-01-15

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor (18 de Julho de 2010).


Deliberação (extracto) n.º 106/2010. D.R. n.º 10, Série II de 2010-01-15

Conselho Superior da Magistratura

Permuta da Dr.ª Georgina Maria Fragoso de Abreu Fernandes Camacho e da Dr.ª Marta Dias Alves Domingues de Carvalho.

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2010-01-14

 

PGR independente!... o exemplo alemão


Desde o dia 1 de Janeiro de 2010, foi abolida a dependência política do Procurador-Geral da República em todos os Estados da República Federal Alemã.

Segundo a Ministra da Justiça alemã "A mera aparência de dependência política e a titularidade da acção penal não combinam. (...) ".

Fonte:
DRB


Pode ser lida doutrina alemã sobre o tema
clicando aqui.




Breve com
entário:



Em Portugal...


Compete ao Presidente da República nomear e exonerar o P.G.R. sob proposta do Governo.






Para assegurar a existência de um Estado de Direito Democrático:



O Parlamento legisla.


O Governo executa as políticas públicas.


O Ministério Público é titular da acção penal, de forma autónoma, sem condicionamentos políticos reais ou aparentes que não sejam aqueles que resultam da aplicação da Lei.

O P.G.R. é independente.

Os tribunais administram a Justiça, com independência,
aplicando a Lei.


Já seria um bom princípio...

Petição online?...

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2010-01-13

 

Mapa judiciário em análise... para decisão


Segundo o Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, «Até ao final de Janeiro vamos fazer uma análise rigorosa sobre o novo mapa judiciário para no dia 1 de Setembro optarmos por entre avançar ou não com o novo mapa totalmente ou de forma parcial».

Contudo, garantiu, «o modelo de comarca vai permanecer», estando em causa nesta avaliação «os prazos e o modelo organizativo da concretização do mapa».



Fonte da notícia: Diário Digital


Breve comentário:

As declarações não são suficientemente esclarecedoras. O resultado da decisão poderá ser... tudo,... ou nada.

Espero que também ponderem, entre muitos outros:

- os aspectos financeiros;
- as questões logísticas;
- a dificuldade de gestão dos recursos humanos,;
- as dificuldades de gestão do sistema informático;
- as repercussões da anunciada revisão do processo penal e processo civil para a organização do sistema judicial
;
- as acessibilidades das populações à sede das comarcas;

... além da imagem que pretendem transmitir aos cidadãos sobre o Poder (?) Judicial.

O teor da notícia do Diário Digital é preocupante.
Juízes a apresentarem relatórios ao Governo?...

O C.S.M. e o C.S.M.P. são ignorados?

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Diário da República (Selecção do dia)


Declaração n.º 1/2010. D.R. n.º 8, Série I de 2010-01-13

Assembleia da República

Membros efectivos e suplentes da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

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Conceber a Lei e a Justiça em democracia: um acto de Cultura


O Direito é obra humana.

A sua concepção consiste na objectivação de certos valores num determinado momento histórico.

O Estado democrático deverá exprimir, tendencialmente, um compromisso de conciliação entre a vontade política e os fins éticos, respeitando a realização dos direitos fundamentais.

Lei também é Cultura.




A Justiça relativa é obra humana.

Para diminuir o grau da sua imperfeição, a mesma deverá basear-se na Verdade e na Lei, respeitando - nos países democráticos - a realização dos direitos fundamentais.

Justiça também é Cultura.

S.m.o.,
Portugal precisa de mais e melhor democracia.
Portugal precisa de mais e melhor Justiça.

Quae enim participatio iustitiae cum iniquitate.



Sejam inteligentes.

Deixo aqui o apelo.

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