2010-01-22
Justiça reconhece e gradua interesse público de informar
"O jornalista António José Laranjeira foi condenado pela justiça portuguesa, por um crime de violação do segredo de justiça e dois de difamação, ao noticiar uma queixa de uma paciente contra um médico e autarca, por abuso sexual. O caso chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que condenou Portugal por entrave injustificado à liberdade de expressão.
As duas notícias assinadas por António José Laranjeira foram publicadas no 'Notícias de Leiria', onde era director, em Setembro de 2000, e levaram o médico (...), um dos fundadores do (...), a demitir-se da presidência da Assembleia Municipal de (...). Apesar de, segundo o jornalista, o Tribunal de (...) ter considerado que os factos “eram verdadeiros e havia interesse público em divulgá-los”, o jornalista foi condenado ao pagamento de uma multa de três mil euros, mais juros de mora, e de uma indemnização de cinco mil euros ao autarca.
O TEDH teve um entendimento diferente em relação a este caso. Para os juízes europeus, o interesse público de informar sobre processos penais envolvendo políticos é muito mais importante que a protecção do inquérito, através do segredo de justiça, e que a reputação do visado.
“O jornalista não fez mais do que noticiar informação sobre o processo penal, apesar de um certo tom crítico usado para com o arguido”, vincou o TEDH, salientando que repórter respeitou a presunção de inocência e não prejudicou o inquérito criminal, que já estava concluído na altura em que as notícias foram publicadas. (...)".
Fonte: Diário de Notícias
Etiquetas: comunicação social, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, liberdade de expressão, TEDH, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem