2013-11-11
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: Código das Expropriações, Código de Processo Penal, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2012-04-11
Jurisprudência do Tribunal Constitucional (publicada hoje)
Etiquetas: Código das Expropriações, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2011-06-09
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 196/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretada no sentido de um terreno com aptidão edificativa, integrado na RAN, ser indemnizável como solo apto para construção.
Despacho (extracto) n.º 8199/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09
Conselho Superior da Magistratura
Transferência do juiz de direito em regime de estágio Dr. Marco Filipe Mota da Costa.
Etiquetas: Código das Expropriações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, terreno com aptidão edificativa integrado na RAN
2010-09-23
Acórdãos do Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 264/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que influa na determinação do valor da parcela a expropriar.
Acórdão n.º 265/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge. Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens.
Acórdão n.º 280/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
Acórdão n.º 304/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício de actividades de segurança privada).
Acórdão n.º 306/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.
Etiquetas: apoio judiciário, CIRS, Código das Expropriações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, segurança privada
2010-01-25
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 612/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, interpretada no sentido de que não confere direito a indemnização a constituição de uma servidão non aedificandi que incida sobre a totalidade da parte sobrante de um prédio expropriado, quando essa parcela fosse classificável como «solo apto para construção» anteriormente à constituição da servidão.
Parecer n.º 38/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Interpretação da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, quanto ao controlo da legalidade das associações pelo Ministério Público.
Deliberação (extracto) n.º 195/2010. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.
Etiquetas: Código das Expropriações, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Ministério Público
2009-01-26
Diário da República (Selecção do dia)

Ministério da Justiça
«Artigo 47.º
Efeitos da extinção
Salvo disposição em contrário, a extinção de círculos, comarcas, tribunais e lugares prevista no presente decreto-lei considera-se feita a 14 de Abril de 2009.»
Acórdão n.º 593/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas.
Acórdão n.º 594/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos.
Acórdão n.º 595/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições).
Acórdão n.º 597/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código.
Aviso n.º 2331/2009. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.
Etiquetas: armas, Código das Expropriações, Código do Procedimento Administrativo, concorrência, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, munições, NUTS, sprudência


