2013-11-11

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 340/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, com o sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e nos artigos 31.º, n.º 2, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.

Acórdão n.º 641/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 12 do artigo 26.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, quando interpretada no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção, terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional com aptidão edificativa, segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo Código.

Despacho n.º 14529/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Conselho Superior da Magistratura
Exoneração das funções de secretária do Gabinete.



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2012-04-11

 

Jurisprudência do Tribunal Constitucional (publicada hoje)



Acórdão n.º 107/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma da alínea do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de Acórdão da Relação que, sem prévio contraditório, considera intempestivo o recurso, admitido na 1.ª instância, de decisão que condena o arguido em pena de prisão igual ou superior a 8 anos de prisão.

Acórdão n.º 108/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 494.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a exceção dilatória do caso julgado abrange as ações não oficiosas de investigação da paternidade.

Acórdão n.º 109/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 113.º, n.º 3, e 196.º, n.º 3, alíneas c) e d) do CPP, interpretados no sentido de que a notificação do despacho revogatório da suspensão ao arguido, por via postal simples, com depósito na morada fornecida aquando da prestação de termo de identidade e residência, a par da notificação ao defensor nomeado, é suficiente para desencadear o prazo dos meios de reação contra o despacho revogatório.

Acórdão n.º 110/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea b), da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, na medida em que prevê o montante de (euro) 38 500 como coima mínima aplicável às pessoas coletivas pela prática de contraordenação ambiental qualificada como muito grave
Acórdão n.º 127/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Código das Expropriações, interpretado no sentido de impedir os expropriados de exercer o direito de reversão dos bens expropriados, com fundamento no decurso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação dos mesmos à entidade beneficiária da expropriação, mesmo no caso em que esses bens estiveram afetos ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, sendo posteriormente vendidos para a construção de um projeto imobiliário privado.

Acórdão n.º 128/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal.

Acórdão n.º 135/2012. D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 103.º, da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, quando aplicada à liquidação da «taxa sobre a comercialização de produtos de saúde», prevista no artigo 72.º do mesmo diploma, no período respeitante aos meses de janeiro a março de 2000.

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2011-06-09

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 196/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretada no sentido de um terreno com aptidão edificativa, integrado na RAN, ser indemnizável como solo apto para construção.


Despacho (extracto) n.º 8199/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09

Conselho Superior da Magistratura

Transferência do juiz de direito em regime de estágio Dr. Marco Filipe Mota da Costa.


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2010-09-23

 

Acórdãos do Tribunal Constitucional


Acórdão n.º 264/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que influa na determinação do valor da parcela a expropriar.


Acórdão n.º 265/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge. Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens.


Acórdão n.º 280/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.


Acórdão n.º 304/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício de actividades de segurança privada).


Acórdão n.º 306/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.

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2010-01-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 612/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, interpretada no sentido de que não confere direito a indemnização a constituição de uma servidão non aedificandi que incida sobre a totalidade da parte sobrante de um prédio expropriado, quando essa parcela fosse classificável como «solo apto para construção» anteriormente à constituição da servidão.


Parecer n.º 38/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Interpretação da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, quanto ao controlo da legalidade das associações pelo Ministério Público.


Deliberação (extracto) n.º 195/2010. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.


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2009-01-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26
Ministério da Justiça
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Nota: Segue-se citação da norma que concretiza a data da extinção dos actuais Círculos Judiciais e Comarcas abrangidos pela reforma:

«Artigo 47.º
Efeitos da extinção
Salvo disposição em contrário, a extinção de círculos, comarcas, tribunais e lugares prevista no presente decreto-lei considera-se feita a 14 de Abril de 2009.»




Acórdão n.º 593/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas.


Acórdão n.º 594/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos.


Acórdão n.º 595/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições).


Acórdão n.º 597/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código.


Aviso n.º 2331/2009. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

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