2009-11-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Despacho (extracto) n.º 26173/2009. D.R. n.º 232, Série II de 2009-11-30

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado José Manuel Branco Porfírio.

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Cidades contra a pena de morte


Doze cidades portuguesas aderem hoje à iniciativa da Amnistia Internacional que tem como objectivo chamar a atenção para a importância da abolição da pena da morte.

Coruche, Figueira da Foz, Lajes do Pico, Tavira, Torres Vedras, Santarém, Moita, Nelas, Paredes, Matosinhos, Odivelas e Setúbal são as cidades que vão iluminar um pelourinho ou outro monumento de igual importância simbólica no âmbito da iniciativa "Cidades para a vida ? Cidades contra a pena de morte" da Amnistia Internacional (AI).


Fonte: Jornal de Notícias

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2009-11-27

 

Divulgação: concerto de beneficência

Sábado, dia 28 de Novembro, pelas 21h30:


O Teatro das Figuras, em Faro, será palco de um Espectáculo de Beneficência para a construção do Centro de Cuidados Continuados do Algarve para Doentes de Parkinson e Alzheimer, em Tavira, com um concerto da Orquestra do Algarve.

Os bilhetes para o espectáculo estão à venda no Teatro das Figuras, ao preço individual de 10 euros.


Fonte da notícia: Barlavento Online



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The Economist: Espanha em profunda crise económica



"Um artigo publicado na última edição da revista «The Economist» considera a Espanha o país europeu que «mais severamente» sofreu com a crise económica, sendo agora o «irmão pobre da Europa». (...)

«A Espanha chegou à recessão numa posição debilitada. Enquanto os outros vão recuperar lentamente, o país vai precisar de mais tempo e cuidados. Até os mais optimistas atrasam as expectativas de uma recuperação total até 2011», afirma a análise da publicação económica.

De acordo com a revista, a evidência mais clara da crise é a taxa de desemprego em Espanha, que alcançou os 19 por cento, a segunda mais elevada da União Europeia (UE), depois da Letónia.


O artigo considera ainda que existe uma «aversão ao pessimismo» por parte do presidente do Governo espanhol, José Luís Rodriguéz Zapatero, que «negou admitir os problemas que a Espanha enfrentava», perdendo assim a sua credibilidade. (...)»

Fonte: TSF


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2009-11-26

 

Tribunal de Faro: anúncio de obras para 2010


Segundo noticiado pelo Observatório do Algarve, aqui ," (...) fonte do gabinete de imprensa do Ministério adianta que vão ser criadas duas salas novas para os serviços do Ministério Público, já no primeiro trimestre de 2010.

A par disto, será também completamente reformulado o sistema de ar condicionado do edifício, que actualmente se encontra parcialmente fixado na fachada do prédio, na Av. 5 de Outubro.

“O Ministério da Justiça prevê a realização de obras no tribunal judicial de Faro que incluirão a remoção dos aparelhos exteriores de ar condicionado e a centralização de todos os aparelhos na cobertura do edifício.

As obras a realizar também prevêem a substituição e remodelação da caixilharia, da cobertura e a criação de duas salas para o Ministério Público, num investimento de cerca de € 410.000 euros.

Prevê-se que as obras ocorram no início do próximo ano de 2010”, adianta a mesma fonte."


Comentário:

Saúda-se a notícia e espera-se que - desta vez - a previsão seja acertada, uma vez que anúncios anteriores de obras (por exemplo, a última informação prestada pelo Ministério da Justiça, ao próprio Tribunal, anunciando a realização de obras a partir do passado mês de Setembro de 2009) não foram cumpridos.

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto do Presidente da República n.º 109/2009. D.R. n.º 230, Série I de 2009-11-26
Presidência da República

Nomeia, sob proposta do Governo, o Mestre em Direito Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas.



Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009. D.R. n.º 230, Série I de 2009-11-26
Assembleia da República

Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março.


Resolução n.º 24/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Exonera e nomeia os governadores civis.

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Despacho n.º 25911/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Designa Carlos do Carmo Martins para exercer funções equiparadas às de assessor no Gabinete do Primeiro-Ministro.

Despacho n.º 25912/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Catarina Maria Bebiano Rocha Ubach Chaves para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25913/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o licenciado Bernardo Maria Souza Matos Amaral para exercer funções de adjunto no Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25914/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia a licenciada Maria Isabel Pereira Simões Viegas para exercer funções de adjunta do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25915/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o mestre Guilherme Machado Dray para exercer as funções de chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25916/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o licenciado Artur Rodrigues Pereira dos Penedos para exercer as funções de assessor no Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25917/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Designa David Manuel Velez Damião para exercer funções equiparadas às de assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25918/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Isabel Maria Bobela-Motta da Silveira Ramos para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25919/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o major-general António Joaquim de Aguiar Pereira Cardoso para exercer as funções de assessor militar do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25920/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Ana Paula Guimarães Marinho Moreira para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25921/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o licenciado Francisco António Duarte Lopes para exercer as funções de assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25922/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Maria Cristina Marques Lopes para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25923/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o licenciado Fernando José de Oliveira Cálix Ferreira para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25924/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Maria Cristina Gonçalves Ferreira para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25925/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia a Maria Dulce Leal Gonçalves para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 25926/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia o Doutor João Agostinho de Almeida Santos para exercer funções de assessor do Gabinete do Primeiro Ministro

Despacho n.º 25927/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Ana Maria de Brito Antão Bruning para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Primeiro Ministro

Despacho n.º 25928/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Nomeia Ana Cristina Alves Aguiar Leitão para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Primeiro Ministro

Despacho n.º 25929/2009. D.R. n.º 230, Série II de 2009-11-26

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Designa a licenciada Ana Filipa de Caldas Passos para o exercício de funções técnicas no âmbito da Assessoria Jurídica no Gabinete do Primeiro Ministro.

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2009-11-25

 

Renúncia do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo


Declaração n.º 407/2009. D.R. n.º 229, Série II de 2009-11-25

Supremo Tribunal Administrativo

Renúncia do conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra ao cargo de Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

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Aumento da criminalidade participada e falta de magistrados


Segundo notícia da TSF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) registou no ano passado 557 884 inquéritos, mais 77 462 do que em 2007, o que representa um aumento de 16,1 por cento da criminalidade participada, revela o último relatório de actividades.

De acordo com o mesmo documento da P.G.R., também se registou a «carência de magistrados».






Comentário:

É normal o aumento da criminalidade em períodos de crise económica e social.
Por isso, exige-se um sistema judiciário eficaz.

Nessa medida, não se compreende a implementação da reforma do mapa judiciário, com a instalação das comarcas experimentais (ou comarcas-piloto), iniciada com a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ (cfr. Lei 52/2008, de 28-08, e DL 25/2009, de 26-01).

Como tem vindo a ser noticiado, há falta de funcionários, de juízes e de magistrados do Ministério Público para preencher adequadamente os quadros das novas comarcas, tendo a instalação das comarcas piloto contribuído, por exemplo, para desertificar as comarcas interiores de magistrados do M.P..


Veja-se, a propósito, um estudo sobre algumas insuficiências da Comarca do Baixo Vouga (conforme Portaria nº 171/2009, de 17 de Fevereiro, publicado aqui e as notícias mais recentes publicadas aqui.

Finalmente, essa implementação implicará [tendo por referência os investimentos efectuados nas poucas comarcas já (mal) instaladas] meios financeiros que o país - com o défice público próximo de 8% do produto interno bruto - não poderá suportar.

Nestes termos, será mais económico e eficaz dotar os tribunais já existentes dos meios materiais e humanos necessários, aprovando ainda legislação que aumente a eficácia desses meios, diminuindo, também, a actividade burocrática dispensável.

Um sistema judiciário actuante e eficaz contribuirá positivamente para:
a) a revitalização da economia e, em consequência, das finanças públicas;
b) a diminuição da criminalidade.



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2009-11-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 568/2009. D.R. n.º 228, Série II de 2009-11-24

Tribunal Constitucional

Declara juridicamente inexistente decisão do Tribunal da Comarca de Nisa relativa às eleições na freguesia de São Simão, Nisa.

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ASJP: Acções de formação


Sobre as limitações introduzidas no acesso às acções de formação organizadas pelo CEJ, que foram objecto de crítica nesta postagem, a Direcção Nacional da ASJP proferiu a deliberação publicada aqui.

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2009-11-23

 

Juiz português eleito Presidente do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus





No dia 20 de Novembro de 2009, em Ljubljana, na Eslovénia, o Juiz-Desembargador Dr. Orlando Afonso foi eleito Presidente do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus - um órgão do Conselho da Europa -.


O Conselho da Europa foi fundado em 5 de Maio de 1949 e é a mais antiga organização internacional europeia em actividade.
Trata-se de uma organização que visa a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa.

O Conselho da Europa integra 47 Estados, com um total aproximado a 800 milhões de habitantes - incluindo os 27 que formam a União Europeia -.



Para rever algumas entrevistas recentes do Juiz-Desembargador Dr. Orlando Afonso sobre alguns dos problemas actuais da Justiça portuguesa, bastará clicar aqui (acedendo, assim, à página da internet do Fórum Permanente Justiça Independente - FPJI -).

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Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2009. D.R. n.º 227, Série I de 2009-11-23

Supremo Tribunal de Justiça

A aplicação do n.º 5 do artigo 50.º do Código Penal, na redacção da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, a condenado em pena de suspensão da execução da prisão, por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor daquele diploma legal, opera-se através de reabertura da audiência, a requerimento do condenado, nos termos do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal.


Declaração n.º 401/2009. D.R. n.º 227, Série II de 2009-11-23

Supremo Tribunal de Justiça

Reeleição do juiz conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento como presidente do Supremo Tribunal de Justiça


Declaração de Rectificação n.º 86/2009. D.R. n.º 227, Série I de 2009-11-23

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro 2009.


Declaração de Rectificação n.º 88/2009. D.R. n.º 227, Série I de 2009-11-23

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 24 de Setembro de 2009

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Rachmaninoff, Mahler e Bach

em destaque, esta semana, na Jukebox (situada à esquerda, nesta página).

Permito-me destacar, pela sua beleza e romantismo, o andamento «Adagio sostenuto» do concerto de piano nº 2 de Rachmaninoff

Obras-primas para escutar com atenção.

Boas audições!

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2009-11-22

 

As garantias penais do apuramento da responsabilidade criminal


A espada deve ser segurada de forma firme, sob pena da "Justiça" correr o risco de se cortar.





Artigo 367º do Código Penal

Favorecimento pessoal
1 — Quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Artigo 368º do Código Penal
Favorecimento pessoal praticado por funcionário
Quando o favorecimento previsto no artigo anterior for praticado por funcionário que intervenha ou tenha competência para intervir no processo, ou por quem tenha competência para ordenar a execução de pena ou de medida de segurança, ou seja incumbido de a executar, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos.

Artigo 369º do Código Penal
Denegação de justiça e prevaricação
1 — O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 120 dias. 2 — Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até cinco anos. 3 — (...) 4 — (...) 5 — No caso referido no número anterior, se o facto for praticado com negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.

Artigo 382º do Código Penal
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

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2009-11-21

 

Longa vida à memória de Jorge Ferreira




A blogosfera - e o resto do mundo - ficaram mais pobres com o falecimento do Dr. Jorge Ferreira.


Fica aqui a minha homenagem, recomendando a leitura do blogue Tomar Partido.


Como o nome indica, trata-se de um espaço onde o seu autor publicou muitas das suas impressões sobre assuntos da actualidade, expressando as suas ideias pessoais - com alguns apontamentos de humor que revelavam o seu gosto pela Vida... - e evidenciando partilhar a exigência ética e moral dos homens-bons.


A recordar.

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2009-11-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2009. D.R. n.º 226, Série I de 2009-11-20

Supremo Tribunal de Justiça

«O período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão».

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Lei do Cibercrime


A Lei do Cibercrime beneficia os criminosos, segundo o Dr. Rogério Bravo, inspector-chefe da Polícia Judiciária.

O especialista na investigação criminal deste tipo de criminalidade sustenta que a nova legislação é atabalhoada e, em muitas situações inexequível.

A Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro não permite investigar, de forma eficaz, crimes de corrupção, de branqueamento de capitais e crimes económicos transfronteiriços, cuja prova pode ser encontrada através da análise de dados informáticos.



Comentário:

1. Trata-se de um alerta importante, que permite a discussão de questões verdadeiramente nucleares na investigação de crimes de elevada complexidade.

2. De acordo com o art. 16º, nº 4 da
Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro, as apreensões efectuadas por órgão de polícia criminal são sempre sujeitas a validação pela autoridade judiciária, no prazo máximo de 72 horas. I

2.1. Imagine-se que os dados informáticos se encontram encriptados, num servidor de elevada capacidade, com alguns TB de capacidade.
A Polícia Judiciária e a autoridade judiciária não terão hipótese de aceder ao conteúdo da informação e de proceder à sua análise, tempestivamente, para permitir decidir, de forma fundamentada, a validade da apreensão.

2.2. No entanto, chama-se a atenção que a lei exige, apenas, que a apreensão seja sujeita a validação, ou seja, que a apreensão seja dada a conhecer à autoridade judiciária com competência para validá-la ... podendo ser proferido despacho a ordenar a análise dos dados, em novo prazo, de modo a permitir uma decisão fundamentada.

3. As penas aplicáveis à maior parte dos ciber-crimes (falsidade informática, dano a programas ou dados informáticos, sabotagem informática simples, acesso ilegítimo, intercepção ilegítima e reprodução ilegítima de programas protegidos) não permitem a aplicação das medidas de coacção mais gravosas.


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2009-11-19

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de rectificação n.º 2869/2009. D.R. n.º 225, Série II de 2009-11-19

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação da deliberação n.º 2378/2008, de 1 de Setembro.


Despacho (extracto) n.º 25419/2009. D.R. n.º 225, Série II de 2009-11-19

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do licenciado José Manuel Serro da Costa e Silva.

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Juízes: acções de formação contínua - a desilusão permanente -

Circular n.º 10/2009 - Secção de Acompanhamento das Acções de Formação
Publicada no sítio da internet do CSM em 19 de Novembro de 2009


Tendo em conta o elevado número de inscrições para as acções de formação, principalmente para algumas das acções do tipo C e, dado que as mesmas têm número limitado de vagas (20), o CSM teve de estabelecer critérios para a sua frequência ponderando, nomeadamente, que as referidas acções do tipo C visam dar resposta ao novo regime estabelecido no art. 44º do EMJ, para o exercício de funções em tribunais de competência especifica e/ou especializada.


Dá-se notícia desses critérios:

1.º - exercício de funções em tribunais da 1ª instância;
2.º - efectividade nos tribunais referidos no art, 44º do EMJ (revisto) relativamente aos cursos vocacionados para a jurisdição correspondente;
3.º - mérito;
4.º - antiguidade


Nota: a efectividade prescrita no requisito 2º exclui naturalmente as colocações em interinidade.

Para cada acção do tipo C, além dos colegas seleccionados para a respectiva frequência, foram ainda seleccionados 10 suplentes, que serão chamados no caso de os primeiros manifestarem atempadamente a sua indisponibilidade.

Os juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos dez dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega.

Mais se informa que, tendo em conta o limite estabelecido para a frequência de acções de formação por cada Juiz (que é de 3), bem como a diferente natureza das formações disponíveis, se considerou deverem ter precedência sobre as acções do tipo B as de tipo C, e as de tipo B sobre as de tipo A.

Lisboa, 6 de Novembro de 2009.
Conselho Superior da Magistratura
A Secção de Acompanhamento das Acções de Formação



Comentário:

Simplesmente inacreditável !

1. Com mais de mil juízes de primeira instância sujeitos a acções de formação contínua , apenas são disponibilizadas (pelo CEJ) vinte vagas a nível nacional (será devido ao facto de, a partir do próximo mês de Janeiro, estar previsto legalmente o pagamento de ajudas de custo pela deslocação dos juízes às acções de formação - encargo que, até ao fim deste ano, ainda é suportado pelos próprios magistrados judiciais?).

2. Não se percebe a demora injustificada na publicação dos critérios de selecção - três dias após a data em que, de acordo com o calendário oficial divulgado no momento da abertura das inscrições para as acções de formação, deveria ter sido iniciada a primeira acção de formação contínua do tipo C (tendo por objecto a execução de penas) e quase duas semanas após a sua definição -.

3. Na véspera da primeira acção de formação do tipo C ainda não foi comunicada, até ao momento, a confirmação dos inscritos admitidos e a dispensa de serviço inerente, impossibilitando, entre o mais, o cumprimento da circular do C.S.M.;

4. A formação contínua fica limitada, na prática, aos juízes colocados em tribunais de competência especializada - negligenciando injustamente o vasto universo dos juízes de círculo (com jurisdição cível e penal) e dos juízes colocados em tribunais de competência generalizada;

5. De acordo com os critérios aprovados, serão - tendencialmente - sempre os mesmos vinte juízes da primeira instância a receberem formação contínua, em cada jurisdição;

6. Não se mostra ainda assegurada, pelo C.E.J., a possibilidade de acesso às acções de formação através de sistemas de vídeo-conferência ligados, por exemplo, às sedes dos Círculos Judiciais, os quais permitiriam uma grande economia em despesas de transporte e tempo de deslocação dos participantes,
assegurando ainda a todos os interessados a desejável - e legalmente exigida - formação contínua;




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Suspensão dos prazos judiciais de 15.7. a 31.7.


De acordo com esta notícia, o Governo pretende alterar novamente o regime das férias judiciais, suspendendo os prazos judiciais entre 15 e 31 de Julho de cada ano.


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2009-11-18

 

«Face Oculta»: JN revela conteúdo substancial do despacho


A notícia que revela o conteúdo substancial do despacho que não validou algumas escutas no processo «Face Oculta» foi publicada no Jornal de Notícias e pode ser acedida, clicando aqui.

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Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de Rectificação n.º 84/2009. D.R. n.º 224, Série I de 2009-11-18

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, do Ministério da Educação, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009.

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2009-11-17

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1391/2009. D.R. n.º 223, Série I de 2009-11-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.


Despacho (extracto) n.º 25209/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação do Dr. Artur José Alves Mota Miranda.


Parecer n.º 25/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

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Universidade do Algarve escolhe reitor


O Conselho-Geral escolhe hoje, entre João Guerreiro, Helena Pereira e Rodrigo Magalhães, o próximo reitor da Universidade do Algarve.

Os candidatos realizaram ontem a audição pública, um dos passos do calendário eleitoral decorrente da nova legislação do Ensino Superior, que exige a abertura de um concurso internacional para as candidaturas ao cargo de reitor.

Na UAlg, avançaram os três interessados acima referidos (ver curriculos e programas aqui).


Fonte: Observatório do Algarve


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2009-11-16

 

Em sequência do comunicado (...) perturbador...

«O Presidente da República recebe terça-feira ao final da tarde em audiência o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, segundo a agenda do Chefe de Estado divulgada no “site” da Presidência.

A audiência está marcada para as 18:00, no Palácio de Belém, mas não é indicado qual o motivo da audiência.»

Fonte: TSF



Comentário:

Espera-se que desse encontro resulte algo concreto e clarificador, que fortaleça o Estado de Direito Democrático.

As notícias recentes suscitam preocupações genuínas nos cidadãos comuns que desejam - e têm direito a - um sistema de justiça que funcione de acordo com a Lei, mediante um devido apuramento dos factos, não aceitando a existência de uma justiça aparentemente desigualitária e dependente de poderes extra-judiciais.

O encontro anunciado poderá constituir um momento clarificador.

Oxalá...

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2009-11-15

 

PGR esclarece

«Face à divulgação pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:

1º Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por "Face Oculta", acompanhadas de vinte e três CD's, contendo escutas;

2º Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;

3º No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito;

4º Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;

5º Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD's;

6º Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes;

7º Em 24 de Julho, foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD's, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD's, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD's e em 2 de Novembro outra certidão;

8º Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD's;

9º Por despacho de 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República enviou ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:

a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;

b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador-Geral da República os elementos solicitados;

11º Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro-Ministro;

12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;

13º Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;

14º O Procurador-Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.»


Fonte: Diário de Notícias (uma vez que o texto ainda não foi publicado no site da PGR)


Nota:

O caso em apreço suscita diversas questões jurídicas - formais e substanciais - com interesse, inclusivamente público, tendo em conta as notícias publicadas a seu respeito.

Contudo, pelo dever de reserva previsto no art. 12º, nº 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, - que se entende abranger mesmo processos em curso que não são tramitados pelo signatário -, não se comenta o caso.



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2009-11-12

 

Tomada de posse dos juízes


«O Estatuto dos Magistrados Judiciais diz que os juízes tomam posse, o que deve acontecer «no lugar onde o magistrado vai exercer funções» (artigo 59º.), quer na primeira nomeação quer nas seguintes (artigo 60.º), sendo certo que haverá sempre prestação de compromisso de honra (artigo 61º, nº 1).


A posse é um acto formal mediante o qual o juiz se apresenta à comunidade perante a qual presta compromisso de honra.

E sempre que muda de tribunal esse compromisso deve ser renovado (cfr. arts. 59.º, 60.º e 61.º). Por indicação expressa da Lei 12-A/2008 (que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), o regime aí fixado não tem aplicação aos Juízes, face à existência do regime específico do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Nestes termos, entende o Plenário do Conselho Superior da Magistratura esclarecer as dúvidas que têm sido levantadas quanto à "posse" ou "aceitação de nomeação" dos Juízes, no sentido de fazer prevalecer o estatuído nos arts. 59.º, 60.º e 61.º, n.º 1 do E.M.J., determinando que a expressão "posse" continue a ser utilizada quer na primeira nomeação como Juiz, quer nas seguintes, por ser a indicada no Estatuto dos Magistrados Judiciais, sem prejuízo de se terem como válidos os termos de aceitação de nomeação que foram utilizados nos últimos movimentos judiciais.

Mais foi deliberado circular pelos Tribunais da Relação e pelos Senhores Juízes a antecedente deliberação e dela dar conhecimento à D.S.Q.M.».


Fonte: Circular nº 8/2009, do C.S.M.

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Eleição do Presidente do STJ



Os Juízes-Conselheiros elegem hoje o Presidente do S.T.J. para o novo mandato.

Segundo a agência Lusa, concorrem à eleição os Juízes-Conselheiros Doutores Noronha do Nascimento e Santos Cabral.

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2009-11-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1387/2009. D.R. n.º 219, Série I de 2009-11-11
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.

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2009-11-10

 

Teatro Municipal de Faro

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2009-11-09

 

A queda do muro em imagens


Celebra-se hoje o vigésimo aniversário da queda do muro que dividia uma cidade, um país, um povo e... dois regimes políticos.

Para recordar essa data, sugiro o visionamento das imagens da revista Stern, que podem ser acedidas aqui, clicando-se na seta situada à direita de cada imagem, para visualizar a seguinte.

A queda do muro permitiu o crescimento da União Europeia e um novo ciclo na política internacional.

No entanto, isso não significa que as conquistas democráticas sejam todas definitivas, nem que os povos estejam em paz com os seus governantes e o espelho das suas próprias dificuldades de vária ordem.

Por exemplo, em França e em Itália - só para citar dois exemplos mais recentes - alguns eleitos procuram colocar-se acima da Lei, tentando alterar para o efeito - respectivamente - a organização judiciária e a legislação.


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Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 3059/2009. D.R. n.º 217, Série II de 2009-11-09

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de inspectores.

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Testes a equipamentos


A informação disponibilizada na internet também ajuda os consumidores a escolherem os melhores equipamentos, com hiperligações a revistas da especialidade, onde os produtos são devidamente testados e avaliados. Também os comentários dos consumidores constituem uma fonte importante de informação.

Um modo fácil de aceder a tais dados é nesta página (em língua inglesa).

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Teste vocacional


A importância de identificar a vocação profissional é conhecida de todos.

Para facilitar essa tarefa, a revista «Veja» disponibiliza agora um teste vocacional
aqui (clique nesta hiperligação para aceder ao teste).

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2009-11-06

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2009. D.R. n.º 216, Série I de 2009-11-06
Supremo Tribunal de Justiça

Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover.


Despacho (extracto) n.º 24509/2009. D.R. n.º 216, Série II de 2009-11-06
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação da procuradora-adjunta licenciada Maria Amália Correia Rolão Preto.

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2009-11-05

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 486/2009. D.R. n.º 215, Série II de 2009-11-05
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 187.º do Código de Processo Penal de 1987, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o respectivo conteúdo abrange o acesso à facturação detalhada e à localização celular.

Acórdão n.º 487/2009. D.R. n.º 215, Série II de 2009-11-05
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, na interpretação segundo a qual o recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste.

Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efectuado mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.

Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março

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CIA: 23 ex-agentes condenados em Itália


pelo rapto de Usama Mustafa Hassan Nasr, também conhecido por Abu Omar, em Fevereiro de 2003, numa rua de Milão, sendo a vítima transportada para bases norte-americanas na Itália e Alemanha.

Nasr foi depois levado para o Egipto, onde disse ter sido torturado, acabando por ser libertado depois de quatro anos na prisão sem qualquer acusação. (...)

Esta decisão poderá não transitar em julgado, uma vez que é recorrível e o Tribunal Constitucional de Itália decidiu este ano que as provas relacionadas com o alegado rapto pela CIA estavam abrangidas pelo segredo de Estado, sendo, por isso, inadmissíveis em tribunal.



Fonte da notícia: Diário de Notícias


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