2011-03-18

 

Despachos do processo «Face Oculta»



Transcreve-se, de seguida, um artigo hoje publicado na edição online do



"Depois de obter autorização do Conselho Superior da Magistratura, o juiz Carlos Alexandre, que conduziu a fase de instrução do processo Face Oculta, autorizou o DN a publicar os despachos mais relevantes sobre as escutas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates, assim como um parecer do professor de Direito Paulo Pinto Albuquerque. (...)
"

Despacho 2 do Juiz do TCIC

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2011-03-02

 

Face Oculta: o despacho


Foi hoje publicado, na página oficial do Supremo Tribunal de Justiça, o teor integral do despacho proferido pelo Presidente desse tribunal, no processo «Face Oculta», a propósito do qual foram publicadas notícias alarmantes na comunicação social.

Recomenda-se a leitura do despacho, que pode ser acedido clicando aqui, de modo a esclarecer a razão, ou não, das notícias publicadas a seu respeito e serem compreendidos os fundamentos jurídicos dessa decisão.



Comentário:

Quando a letra da lei dificulta o trabalho dos juízes, tal exige a estes um redobrado esforço de interpretação, de forma a assegurar a unidade e harmonia da ordem jurídica e, desta forma também, assegurar a paz social.

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2010-02-20

 

Controlo social


"Tirania e Liberdade Lado a Lado


Não há dúvidas de que se pode dizer que a tirania suprime e aniquila a liberdade - mas, por outro lado, uma tirania só pode ser possível, quando a liberdade se domestica e se volatiliza no seu conceito vazio.

O ser humano tende a confiar no aparelho político ou ainda a submeter-se-lhe, quando devia haurir das suas próprias fontes. O que é uma falha em imaginação. Ele tem de conhecer os pontos nos quais não pode deixar que a sua decisão soberana seja negociada. (...)"

Ernst Junger, in 'O Passo da Floresta'



Numa democracia, a indiferença, a apatia e a falta de exercício responsável das liberdades abrem caminho a novas formas de condicionamento dos cidadãos.


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2010-02-18

 

Face Oculta: despachos explicados


Correspondendo às exigências de transparência no exercício das respectivas funções, hoje completa-se o primeiro ciclo de esclarecimentos públicos respeitantes aos despachos proferidos no processo administrativo aberto na Procuradoria-Geral da República (com a remessa de certidão do inquérito pendente em Aveiro, conhecido pela designação«Face Oculta»).

Após as entrevistas ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça realizadas na RTP1 e na SIC, hoje é publicada na revista Visão uma entrevista ao Procurador-Geral da República, sobre o mesmo tema.


Os esclarecimentos são importantes para se perceber o sucedido e, como sempre...


Gravis malae conscientiae lux

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2010-02-09

 

Blogosfera interpela Parlamento


Uma petição online lançada, esta segunda-feira, para pedir explicações ao primeiro ministro sobre alegadas interferências na comunicação social (...) vai ser entregue na Assembleia da República (AR) quinta feira.

(...)

«Ficámos bastante incomodados com as notícias do passado fim de semana», diz Ana Margarida Craveira, autora do blog "Delito de Opinião" e a primeira signatária da petição.

Em declarações à TSF, Ana Margarida Craveira explicou que os signatários desta petição estão «incomodados com o silêncio dos órgãos de soberania, das instituições com responsabilidade» e decidiram que «não podiam ser cúmplices desse silêncio».

(...)


Fonte: TSF



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2009-11-18

 

«Face Oculta»: JN revela conteúdo substancial do despacho


A notícia que revela o conteúdo substancial do despacho que não validou algumas escutas no processo «Face Oculta» foi publicada no Jornal de Notícias e pode ser acedida, clicando aqui.

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2009-11-16

 

Em sequência do comunicado (...) perturbador...

«O Presidente da República recebe terça-feira ao final da tarde em audiência o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, segundo a agenda do Chefe de Estado divulgada no “site” da Presidência.

A audiência está marcada para as 18:00, no Palácio de Belém, mas não é indicado qual o motivo da audiência.»

Fonte: TSF



Comentário:

Espera-se que desse encontro resulte algo concreto e clarificador, que fortaleça o Estado de Direito Democrático.

As notícias recentes suscitam preocupações genuínas nos cidadãos comuns que desejam - e têm direito a - um sistema de justiça que funcione de acordo com a Lei, mediante um devido apuramento dos factos, não aceitando a existência de uma justiça aparentemente desigualitária e dependente de poderes extra-judiciais.

O encontro anunciado poderá constituir um momento clarificador.

Oxalá...

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2009-11-15

 

PGR esclarece

«Face à divulgação pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:

1º Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por "Face Oculta", acompanhadas de vinte e três CD's, contendo escutas;

2º Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;

3º No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito;

4º Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;

5º Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD's;

6º Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes;

7º Em 24 de Julho, foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD's, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD's, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD's e em 2 de Novembro outra certidão;

8º Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD's;

9º Por despacho de 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República enviou ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:

a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;

b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador-Geral da República os elementos solicitados;

11º Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro-Ministro;

12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;

13º Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;

14º O Procurador-Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.»


Fonte: Diário de Notícias (uma vez que o texto ainda não foi publicado no site da PGR)


Nota:

O caso em apreço suscita diversas questões jurídicas - formais e substanciais - com interesse, inclusivamente público, tendo em conta as notícias publicadas a seu respeito.

Contudo, pelo dever de reserva previsto no art. 12º, nº 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, - que se entende abranger mesmo processos em curso que não são tramitados pelo signatário -, não se comenta o caso.



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