2009-11-20
Lei do Cibercrime

O especialista na investigação criminal deste tipo de criminalidade sustenta que a nova legislação é atabalhoada e, em muitas situações inexequível.
A Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro não permite investigar, de forma eficaz, crimes de corrupção, de branqueamento de capitais e crimes económicos transfronteiriços, cuja prova pode ser encontrada através da análise de dados informáticos.
Comentário:
1. Trata-se de um alerta importante, que permite a discussão de questões verdadeiramente nucleares na investigação de crimes de elevada complexidade.
2. De acordo com o art. 16º, nº 4 da Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro, as apreensões efectuadas por órgão de polícia criminal são sempre sujeitas a validação pela autoridade judiciária, no prazo máximo de 72 horas. I
2.1. Imagine-se que os dados informáticos se encontram encriptados, num servidor de elevada capacidade, com alguns TB de capacidade. A Polícia Judiciária e a autoridade judiciária não terão hipótese de aceder ao conteúdo da informação e de proceder à sua análise, tempestivamente, para permitir decidir, de forma fundamentada, a validade da apreensão.
2.2. No entanto, chama-se a atenção que a lei exige, apenas, que a apreensão seja sujeita a validação, ou seja, que a apreensão seja dada a conhecer à autoridade judiciária com competência para validá-la ... podendo ser proferido despacho a ordenar a análise dos dados, em novo prazo, de modo a permitir uma decisão fundamentada.
3. As penas aplicáveis à maior parte dos ciber-crimes (falsidade informática, dano a programas ou dados informáticos, sabotagem informática simples, acesso ilegítimo, intercepção ilegítima e reprodução ilegítima de programas protegidos) não permitem a aplicação das medidas de coacção mais gravosas.
Etiquetas: cibercrime, cibercriminalidade, Polícia Judiciária, Rogério Bravo
2009-11-02
«Linha Maginot» da ciberguerra

Etiquetas: cibercrime, cibercriminalidade, Estónia, NATO
2009-09-15
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 109/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Assembleia da República
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
Decreto do Presidente da República n.º 91/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Presidência da República
Ratifica a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Assembleia da República
Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Assembleia da República
Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003.
Decreto-Lei n.º 231/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Lei Orgânica do Exército.
Decreto-Lei n.º 232/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea.
Decreto-Lei n.º 233/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Lei Orgânica da Marinha.
Decreto-Lei n.º 234/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Despacho n.º 20742/2009. D.R. n.º 179, Série II de 2009-09-15
Conselho Superior da Magistratura
Transferência por urgente conveniência de serviço - Dr.ª Carla Sofia Monteiro Marinho Pires.
Deliberação n.º 2611/2009. D.R. n.º 179, Série II de 2009-09-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança de comarcas de dois procuradores-adjuntos.
Etiquetas: cibercrime, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Exército, Força Aérea, Marinha
2009-06-21
Cibercrime: investigação vai ser facilitada em Portugal

«(...) Segundo o documento, a que o DN teve acesso, (GNR, PSP, PJ ou SEF), os órgãos de polícia criminal, sem prévia autorização de um juiz, vão poder interceptar qualquer sistema informático, acedendo directamente aos dados de tráfego e aos conteúdos das comunicações suspeitas.
Além disso, os fornecedores de serviços vão ser obrigados a guardar e a ceder às autoridades os dados em investigação, devendo ainda facilitar o acesso ao sistema informático onde eles estejam armazenados.
Quem difundir vírus arrisca 10 anos de cadeia. Até agora não havia sequer punição para este tipo de crime.
O articulado desta proposta incluiu a transposição para a lei interna da decisão-quadro de 2005, da União Europeia, relativa a ataques contra sistemas de informação, tendo também em conta a Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa assinada por Portugal em 2001. (...) »
Notícia completa aqui no Diário de Notícias.
O conteúdo desta notícia já foi desmentido na TSF, por fonte governamental, conforme pode ser visto aqui.
Etiquetas: acesso a dados de tráfego informático, cibercrime, Investigação Criminal