2009-11-20

 

Lei do Cibercrime


A Lei do Cibercrime beneficia os criminosos, segundo o Dr. Rogério Bravo, inspector-chefe da Polícia Judiciária.

O especialista na investigação criminal deste tipo de criminalidade sustenta que a nova legislação é atabalhoada e, em muitas situações inexequível.

A Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro não permite investigar, de forma eficaz, crimes de corrupção, de branqueamento de capitais e crimes económicos transfronteiriços, cuja prova pode ser encontrada através da análise de dados informáticos.



Comentário:

1. Trata-se de um alerta importante, que permite a discussão de questões verdadeiramente nucleares na investigação de crimes de elevada complexidade.

2. De acordo com o art. 16º, nº 4 da
Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro, as apreensões efectuadas por órgão de polícia criminal são sempre sujeitas a validação pela autoridade judiciária, no prazo máximo de 72 horas. I

2.1. Imagine-se que os dados informáticos se encontram encriptados, num servidor de elevada capacidade, com alguns TB de capacidade.
A Polícia Judiciária e a autoridade judiciária não terão hipótese de aceder ao conteúdo da informação e de proceder à sua análise, tempestivamente, para permitir decidir, de forma fundamentada, a validade da apreensão.

2.2. No entanto, chama-se a atenção que a lei exige, apenas, que a apreensão seja sujeita a validação, ou seja, que a apreensão seja dada a conhecer à autoridade judiciária com competência para validá-la ... podendo ser proferido despacho a ordenar a análise dos dados, em novo prazo, de modo a permitir uma decisão fundamentada.

3. As penas aplicáveis à maior parte dos ciber-crimes (falsidade informática, dano a programas ou dados informáticos, sabotagem informática simples, acesso ilegítimo, intercepção ilegítima e reprodução ilegítima de programas protegidos) não permitem a aplicação das medidas de coacção mais gravosas.


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2009-11-02

 

«Linha Maginot» da ciberguerra


A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN / NATO) instalou na Estónia uma verdadeira "linha Maginot" de defesa da ciberguerra, segundo uma reportagem publicada hoje no El Pais clique aqui para aceder ao seu teor).

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2009-09-15

 

Diário da República (Selecção do dia)



Lei n.º 109/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Assembleia da República

Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.


Decreto do Presidente da República n.º 91/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Presidência da República

Ratifica a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.


Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Assembleia da República

Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001.


Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Assembleia da República

Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003.


Decreto-Lei n.º 231/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Ministério da Defesa Nacional

Aprova a Lei Orgânica do Exército.


Decreto-Lei n.º 232/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Ministério da Defesa Nacional

Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea.


Decreto-Lei n.º 233/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Ministério da Defesa Nacional

Aprova a Lei Orgânica da Marinha.


Decreto-Lei n.º 234/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15

Ministério da Defesa Nacional

Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.


Despacho n.º 20742/2009. D.R. n.º 179, Série II de 2009-09-15

Conselho Superior da Magistratura

Transferência por urgente conveniência de serviço - Dr.ª Carla Sofia Monteiro Marinho Pires.


Deliberação n.º 2611/2009. D.R. n.º 179, Série II de 2009-09-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Mudança de comarcas de dois procuradores-adjuntos.

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2009-06-21

 

Cibercrime: investigação vai ser facilitada em Portugal


«(...) Segundo o documento, a que o DN teve acesso, (GNR, PSP, PJ ou SEF), os órgãos de polícia criminal, sem prévia autorização de um juiz, vão poder interceptar qualquer sistema informático, acedendo directamente aos dados de tráfego e aos conteúdos das comunicações suspeitas.


Além disso, os fornecedores de serviços vão ser obrigados a guardar e a ceder às autoridades os dados em investigação, devendo ainda facilitar o acesso ao sistema informático onde eles estejam armazenados.

Quem difundir vírus arrisca 10 anos de cadeia. Até agora não havia sequer punição para este tipo de crime.

O articulado desta proposta incluiu a transposição para a lei interna da decisão-quadro de 2005, da União Europeia, relativa a ataques contra sistemas de informação, tendo também em conta a Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa assinada por Portugal em 2001. (...) »

Notícia completa aqui no Diário de Notícias.



Actualização (15h):

O conteúdo desta notícia já foi desmentido na TSF, por fonte governamental, conforme pode ser visto
aqui.

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