2013-06-14

 

Diminuir a despesa primária do Estado em 3.261 milhões de euros e promover o crescimento económico

 

 

 

À consideração de Sua Excelência, Senhor Ministro de Estado e das Finanças: 

 

Tendo em conta:
 
a) as obrigações contraídas pelo Estado no sentido de diminuir a despesa primária do Estado, de modo a reduzir o défice das contas públicas;
b) a necessidade de não arrefecer ainda mais a economia;
c) o intuito de estimular os sectores secundário e terciário da economia; e
d) o interesse em eliminar a conflituosidade social no sector da função pública e assegurar a dignificação das carreiras profissionais do Estado...

sugere-se:
a) a redução média de 20% (vinte por cento) da remuneração bruta de todos os funcionários públicos (diminuindo cerca de 3.261 milhões de euros a despesa primária);

ao mesmo tempo que se introduz

b) a isenção de I.R.S. para todos os rendimentos pelo trabalho auferidos pelos funcionários públicos (porém, esta diminuição das receitas do Estado será compensada, em larga medida, pelo aumento das receitas obtidas em impostos indiretos, como o I.V.A. (calculado à taxa de 23% na maior parte dos bens).
O aumento do consumo privado gerado pelo aumento real das remunerações médias dos funcionários públicos permitirá uma melhoria do desempenho da economia, implicando mais postos de trabalho, principalmente, no comércio e nos serviços, gerando mais riqueza para os portugueses e mais impostos para o Estado, a troco de... uma diminuição da despesa pública.

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2011-07-21

 

União Europeia: um problema económico, antes de ser financeiro





Como é sabido, discute-se hoje na cimeira extraordinária dos países da zona euro uma solução para os problemas financeiros de alguns estados-membros com graves problemas de défice público e de dívida externa.


Um dos problemas principais tem sido, a meu ver, o facto dos líderes europeus apenas analisarem as soluções no estrito plano financeiro, quando o problema principal é, na verdade, económico, com repercussões financeiras.

Por isso, s.m.o., a solução deverá passar, entre outras políticas, pela redefinição da política agrícola comum e da política das pescas. Imaginem o aumento do P.I.B. português com a abolição das quotas leiteiras e as limitações na produção agrícola e pecuária (leite, carne, cereais, uvas para a produção de vinho, et alia), bem como de todas as quotas de pesca e de concessão de licenças de pesca industrial que não se justifiquem, apenas, por motivos de preservação, conservação e gestão das espécies a capturar.

Portugal também poderá desenvolver políticas de integração económica com os PALOPs e o Brasil, que potenciem a actividade industrial e universitária portuguesa, vocacionada para sectores de actividade vitais e ainda carenciados nestes países.

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2011-05-11

 

Vantagem da zona euro e apuramento de responsabilidade


"O membro do Banco Central da Islândia, Gylfi Zoega, considera que Portugal deve investigar quem está na origem do elevado endividamento do Estado e bancos, e porque o fez, e que "foi uma bênção" Portugal estar no euro.

"(...) O economista, que também participou no documentário premiado com um Óscar "Inside Job - A verdade sobre a crise", disse em entrevista à Agência Lusa que Portugal beneficiou muito de estar no euro nesta altura, porque para além do apoio dos seus parceiros da união monetária, terá de resolver os seus problemas estruturais ao invés de recorrer, como muitas vezes no passado, à desvalorização da moeda.

"Talvez para Portugal estar no euro nesta altura seja uma bênção, porque apesar de não conseguir sair do problema de forma tão fácil como antes, através da depreciação [da moeda], vocês têm de lidar com os problemas estruturais que têm", disse."


Fonte: Diário de Notícias


Comentário:

Nas sociedades democráticas onde existe um estado de direito consolidado, existem vários níveis de apuramento de responsabilidades.

Distingue-se claramente a responsabilidade meramente política (apurada nas eleições) emergente dos actos políticos lícitos, da responsabilidade penal (determinada nos tribunais) referente a actos mais graves, que constituem infracção penal, da responsabilidade civil extra-contratual (também apurada nos tribunais), referente à responsabilização civil por actos ilícitos causados por agentes políticos ou económicos que causaram prejuízos, sujeitos a indemnização.

A qualidade dos regimes democráticos e dos estados de direito depende do devido apuramento de tais responsabilidades - se, quando e em que termos existem -.

Este é outro desafio que Portugal terá de vencer, para ser, cada vez mais, um país verdadeiramente desenvolvido e respeitado e... não sujeito a financiamentos a uma taxa anual que se aproxima dos seis por cento.

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2010-10-13

 

Razões do descalabro das contas públicas



Como escrevi aqui, «Por outro lado, os resultados negativos das contas públicas também são devidos, em grande medida, aos poderes insuficientes conferidos ao Tribunal de Contas, de controlar e de não permitir contratações públicas que constituam encargos financeiros absolutamente excessivos e injustificáveis, por existirem opções de maior racionalidade económico-financeira. (....) Muitas parcerias público-privadas, concessões e muitos contratos públicos resultaram em prejuízo, aliás previsível, para o erário público. Também aqui se explica o défice público, sobretudo aquele que se reflectirá nas contas públicas daqui a dez ou vinte anos. (...)»

Agora, o Juiz-Conselheiro Carlos Moreno, do Tribunal de Contas, revela os casos concretos.

Aguarda-se o apuramento da responsabilidade pela má gestão e a renegociação de muitas parcerias público-privadas, de preferência, mediante uma agência independente a criar, dotada de especialistas financeiros e jurídicos. E, sobretudo, não repetir os erros do passado e... do presente.




É o nosso dinheiro. São os nossos impostos.
Saiba como o Estado os tem vindo a gastar.

Todos os dias entregamos ao Estado uma parte substancial dos nossos rendimentos sob a forma de impostos. E acreditamos que o Estado vai gerir esse dinheiro de forma conscienciosa, em obediência aos critérios da boa gestão financeira. Não é, porém, o que acontece. Mais vezes do que seria aceitável, o capital que tanto nos custou amealhar é usado em negócios ruinosos com o sector privado; ou desperdiçado em obras públicas que se eternizam ou não fazem sentido económico ou financeiro.

Não só pagamos os impostos, como a factura da sua má gestão. Ao gastar alegremente mais do que tem, o Estado acumula uma dívida. E quem tem de a assumir somos nós, os contribuintes, que pagamos o descontrolo das finanças estatais com novos impostos, e ainda mais sacrifícios.

É um ciclo vicioso chocante, consequência de um festim de maus gastos públicos sem fim à vista. E uma realidade que Carlos Moreno acompanhou de perto enquanto Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas. Ao longo de 15 anos assinou mais de 100 relatórios de auditoria, passou a pente fino os gastos com a Expo 98, com as famigeradas SCUT, os Estádios do Euro 2004, o célebre IPE, a Casa da Música, o Túnel do Rossio, o terminal de contentores de Alcântara.

A lista não cabe nesta obra. Cabem os casos mais emblemáticos, a frieza dos números, a análise rigorosa, objectiva e implacável do que foi gasto. E porque muito poderia ter sido feito para evitar o gritante desperdício dos nossos impostos, o autor reserva para o fim uma nota de esperança: tanto nós como os nossos governantes temos o poder de fazer mais e melhor para pôr as finanças públicas na ordem.

Fonte da imagem e da descrição da obra: Fnac

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2010-10-10

 

O défice público exige melhor Justiça. Cortes nos vencimentos: uma questão (também) jurídica



A redução de vencimentos


A redução dos vencimentos e salários da "função pública" constitui uma medida compreensível no plano estritamente financeiro, pois assegura uma diminuição imediata das despesas públicas em 800 milhões de euros - vide esta notícia -. Segundo o mesmo artigo, o aumento em 1% dos descontos para a C.G.A. implicará um aumento estimado das receitas públicas em 140 milhões de euros.

Políticos, economistas e especialistas em finanças públicas têm sublinhado a inevitabilidade de tais medidas draconianas, sobretudo, para assegurar financiamentos externos a custos mais suportáveis e de evitar o recurso ao Fundo Monetário Internacional, que obrigaria a Assembleia da República, igualmente, a reduzir fortemente a despesa pública. Segundo os mesmos, estará em causa o superior interesse nacional.

Ninguém de bom senso põe em causa a necessidade de diminuir a despesa e de aumentar a receita pública em Portugal. Porém, isso não pode ser realizado contra legem.

Numa qualquer ditadura ou monarquia absoluta seria possível fazer aprovar medidas draconianas, apenas e tão só, em nome do "superior interesse nacional", interpretado pelos titulares do poder político. Num Estado de Direito, porém, qualquer medida legislativa ordinária tem respeitar a Lei fundamental e qualquer acto administrativo tem de respeitar a legislação.

Perante a emergência da situação, poucos terão sido aqueles que analisaram previamente a legalidade da redução dos vencimentos da Função Pública (como se viu, já, no retrocesso verificado no anúncio da proibição de acumulação de reformas e de pensões, também claramente ilegal).



A este respeito pode ser elencado um conjunto de impedimentos constitucionais à anunciada redução dos vencimentos, na medida em que tal medida é susceptível de violar:

a) o princípio da irredutibilidade/intangibilidade dos vencimentos:

Uma entidade empregadora - pública ou privada - não pode reduzir unilateralmente e de forma indiscriminada o salário de qualquer trabalhador, agente ou funcionário. Numa hipótese extrema, tal poderia conduzir o trabalhador a desistir do seu emprego por diminuição unilateral das condições contratuais.

b) o princípio da igualdade:

A redução dos vencimentos e salários dos servidores públicos, mantendo para os trabalhadores em geral a garantia de irredutibilidade, envolverá uma violação flagrante do princípio da igualdade, tal se encontra consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

Não há motivo juridicamente válido para impor aos funcionários ou agentes públicos menores garantias ou direitos daqueles que caracterizam a situação daqueles que trabalham para entidades privadas.

c) os princípios constitucionais da proporcionalidade e segurança jurídicas e o da confiança, que neste último se encontra contido.

Qualquer trabalhador tem direito à estabilidade da sua remuneração, de modo a poder planear as suas finanças privadas e a contrair as suas obrigações financeiras, segundo as previsões dos seus rendimentos.

A pretendida redução de vencimentos e salários compromete tais legítimas expectativas jurídicas e financeiras de forma violenta e flagrante e suscitam temores justificados em relação ao futuro.

A progressividade da taxa a aplicar, com uma variação situada entre 3,5% e 10% também é injusta, pois uma taxa igualitária sempre asseguraria uma receita superior para o Estado nos casos de vencimentos superiores.


O défice e a reforma da justiça

A diminuição da despesa pública também implicará um retrocesso nas condições de funcionamento dos tribunais - novos oficiais de justiça que não são admitidos, tribunais que não são construídos, et alia). O que é um contra-senso, senão veja-se:

Se os Tribunais Judiciais tivessem os meios para administrarem a Justiça em tempo útil, o P.I.B. português poderia crescer mais de 5% ao ano...


Nestes termos, uma aposta estratégica do Estado (e, consequentemente, das finanças públicas) deverá passar por conceder aos tribunais as condições necessárias para serem mais eficazes.

Na verdade, a economia e as finanças públicas dependem de um Poder Judicial eficaz.
A eficácia pressupõe maior simplicidade de procedimentos, melhor aproveitamento dos recursos existentes e uma melhoria dos meios de trabalho, de valor reduzido, tendo em conta os benefícios expectáveis.


Por outro lado, os resultados negativos das contas públicas também são devidos, em grande medida, aos poderes insuficientes conferidos ao Tribunal de Contas, de controlar e de não permitir contratações públicas que constituam encargos financeiros absolutamente excessivos e injustificáveis, por existirem opções de maior racionalidade económico-financeira.





Nesta altura em que o défice público constitui uma das principais preocupações dos cidadãos e dos diversos poderes do Estado, chamo a atenção para a necessidade de reforço dos poderes do Tribunal de Contas.

Muitas parcerias público-privadas, concessões e muitos contratos públicos resultaram em prejuízo, aliás previsível, para o erário público.

Também aqui se explica o défice público, sobretudo aquele que se reflectirá nas contas públicas daqui a dez ou vinte anos.

Se o Tribunal de Contas já tivesse esses poderes alargados, provavelmente, nem existiria défice nas contas públicas.

É a seriedade, credibilidade e eficiência do regime que está em causa.

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2010-04-28

 

Défice público comparado dos Estados da U.E.


Valores em percentagem do PIB

Fonte: Focus online (versão alemã) / Eurostat

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2009-12-01

 

Dia da Restauração: exige-se nova estratégia macro-económica para Portugal


Foi revelado, pelo Eurostat, que a taxa de desemprego atingiu em Portugal a fasquia de 10,2% no passado mês de Outubro (vide esta notícia da Rádio Renascença), o que preocupa os portugueses.

Convém também recordar que o défice das contas públicas será superior a 8% do PIB em 2009, com tendência para subir nos próximos dois anos - se não forem tomadas medidas extraordinárias que gerem receitas extraordinárias e outras que aumentem o PIB. Estranhamente, isto não parece preocupar os portugueses...

Finalmente, segundo Bruxelas, a dívida pública portuguesa deverá atingir, em 2011, um máximo histórico de mais de 91% do PIB. Este dado, conhecido dos economistas, ainda não parece ter influenciado as políticas públicas, apesar de já ter afectado o rating português.

Três problemas relacionados. Na causa e na solução:


A economia portuguesa terá de ser mais concorrencial e produtiva.


A receita anunciada na Cimeira Ibero-americana - mais investimento público - não será a mais adequada, uma vez que os investimentos anunciados não resolvem os problemas acima enunciados, agravando a dívida pública e absorvendo os fundos financeiros - escassos - indispensáveis aos investimentos no sector produtivo privado.


Também não se pode tributar mais as empresas, nem os trabalhadores, sob pena de estrangular ainda mais a economia portuguesa e diminuir a capacidade de atracção do investimento estrangeiro.

Exige-se, pois, uma nova estratégia e cultura macro-económica, que beneficie de um amplo consenso parlamentar.
Nada melhor do que o «Dia da Restauração da Independência» para formular esta pretensão...

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2009-11-25

 

Aumento da criminalidade participada e falta de magistrados


Segundo notícia da TSF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) registou no ano passado 557 884 inquéritos, mais 77 462 do que em 2007, o que representa um aumento de 16,1 por cento da criminalidade participada, revela o último relatório de actividades.

De acordo com o mesmo documento da P.G.R., também se registou a «carência de magistrados».






Comentário:

É normal o aumento da criminalidade em períodos de crise económica e social.
Por isso, exige-se um sistema judiciário eficaz.

Nessa medida, não se compreende a implementação da reforma do mapa judiciário, com a instalação das comarcas experimentais (ou comarcas-piloto), iniciada com a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ (cfr. Lei 52/2008, de 28-08, e DL 25/2009, de 26-01).

Como tem vindo a ser noticiado, há falta de funcionários, de juízes e de magistrados do Ministério Público para preencher adequadamente os quadros das novas comarcas, tendo a instalação das comarcas piloto contribuído, por exemplo, para desertificar as comarcas interiores de magistrados do M.P..


Veja-se, a propósito, um estudo sobre algumas insuficiências da Comarca do Baixo Vouga (conforme Portaria nº 171/2009, de 17 de Fevereiro, publicado aqui e as notícias mais recentes publicadas aqui.

Finalmente, essa implementação implicará [tendo por referência os investimentos efectuados nas poucas comarcas já (mal) instaladas] meios financeiros que o país - com o défice público próximo de 8% do produto interno bruto - não poderá suportar.

Nestes termos, será mais económico e eficaz dotar os tribunais já existentes dos meios materiais e humanos necessários, aprovando ainda legislação que aumente a eficácia desses meios, diminuindo, também, a actividade burocrática dispensável.

Um sistema judiciário actuante e eficaz contribuirá positivamente para:
a) a revitalização da economia e, em consequência, das finanças públicas;
b) a diminuição da criminalidade.



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