2012-04-12

 

Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (publicada hoje)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2012. D.R. n.º 73, Série I de 2012-04-12
Supremo Tribunal de Justiça

A mera instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado em pena de multa, para obtenção do respetivo pagamento, não constitui a causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.


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2009-11-20

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2009. D.R. n.º 226, Série I de 2009-11-20

Supremo Tribunal de Justiça

«O período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão».

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