2013-09-26
Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.
O Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a respectiva inscrição.
Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014
- Inscrições de Juízes (CSM)
- Inscrições de Juízes (CSTAF)
- Inscrições de Magistrados do Ministério Público
- Inscrição de Advogados e outros profissionais da área forense
Etiquetas: acções de formação, CEJ, Centro de Estudos Judiciários, CSM, formação contínua
2013-05-28
Jurisprudência Internacional Constitucional Penal e Processual Penal
2012-10-26
Relações: formação contínua na próxima terça-feira, dia 30.10.:
2012-10-18
CSM: formação sobre "Segurança, criminalidade e ética informática" em 9.11.
O Conselho Superior da Magistratura levará a cabo uma acção de formação sobre "Segurança, criminalidade e ética informática" no próximo dia 9 de Novembro, nas instalações do C.S.M.,
(Rua Mouzinho da Silveira, 10, em Lisboa),
As inscrições poderão ser feitas por e-mail, para csm@csm.org.pt , ou por fax: 21 3474918, até ao dia 31 de Outubro p.f..
Será concedida dispensa de serviço a todos os Senhores Juízes que se inscreverem e participarem.
Lisboa, 17 de Outubro de 2012
O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins
Fonte: CSM
Etiquetas: acções de formação, cibercriminalidade, Conselho Superior da Magistratura, criminalidade informática, ética informática, segurança informática
Acção de formação para juízes nas Relações: terça-feira, dia 30.10.
2012-03-01
Formação complementar dos juízes: novo Regulamento
Procede-se à divulgação do Regulamento das Actividades de Formação Complementar, aprovado na Sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de Fevereiro de 2012.
Etiquetas: acções de formação, Conselho Superior da Magistratura, formação complementar, Regulamento das Actividades de Formação Complementar
2012-01-11
CEJ não assegura acção de formação aos magistrados no Algarve
Como decorre do ofício, foi anulada a única acção de formação marcada, nos próximos tempos, para esta região.
Provavelmente nunca mais existirá outra, tendo em conta a motivação invocada.
Sem comentários:
- a "acção" fala por si.
Etiquetas: acções de formação, C.E.J., Centro de Estudos Judiciários
2011-09-28
Acções de formação contínua - Juízes -

Solicita-se a quem eventualmente o tenha feito por outra via, que, por favor, o repita pela via electrónica.
3. O requerimento deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica entre os dias 30 de Setembro e 14 de Outubro, impreterivelmente.
4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação via electrónica.
Etiquetas: acções de formação, CEJ, Conselho Superior da Magistratura
2011-01-14
Formação contínua
2011-01-07
Formação contínua: As Novas Leis Penais

Etiquetas: acções de formação, Centro de Estudos Judiciários
2010-09-30
Formação contínua de juízes

Etiquetas: acções de formação, Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura
2010-02-09
Juízes discutem (e questionam...) Formação Permanente

PROGRAMA
14.30h – Engenheiro Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros
14.50h – Dr. Orlando Afonso, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça
15.10h - Debate
Moderadora: Dr.ª Graça Amaral, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa; Coordenadora para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Évora, no Centro de Estudos Judiciários
15.45h - Pausa para café
16.00h – Dr. João Guilherme Gato, Juiz de Círculo, no Círculo Judicial de Abrantes
16.20h – Dr. Lopes do Rego, Juiz Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça
16.40h - Debate
Moderador: Dr. Nuno Sampaio, Juiz de Direito; Coordenador para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Lisboa, no Centro de Estudos Judiciários
17.15h – Encerramento – Dr. Alexandre Baptista Coelho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Évora; Presidente da Assembleia-geral do Fórum Permanente Justiça Independente .
Etiquetas: acções de formação, C.E.J., formação de magistrados, formação permanente, Fórum Permanente Justiça Independente
2009-11-24
ASJP: Acções de formação

Etiquetas: acções de formação, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura
2009-11-19
Juízes: acções de formação contínua - a desilusão permanente -
Publicada no sítio da internet do CSM em 19 de Novembro de 2009
Tendo em conta o elevado número de inscrições para as acções de formação, principalmente para algumas das acções do tipo C e, dado que as mesmas têm número limitado de vagas (20), o CSM teve de estabelecer critérios para a sua frequência ponderando, nomeadamente, que as referidas acções do tipo C visam dar resposta ao novo regime estabelecido no art. 44º do EMJ, para o exercício de funções em tribunais de competência especifica e/ou especializada.
Dá-se notícia desses critérios:
1.º - exercício de funções em tribunais da 1ª instância;
2.º - efectividade nos tribunais referidos no art, 44º do EMJ (revisto) relativamente aos cursos vocacionados para a jurisdição correspondente;
3.º - mérito;
4.º - antiguidade
Nota: a efectividade prescrita no requisito 2º exclui naturalmente as colocações em interinidade.
Para cada acção do tipo C, além dos colegas seleccionados para a respectiva frequência, foram ainda seleccionados 10 suplentes, que serão chamados no caso de os primeiros manifestarem atempadamente a sua indisponibilidade.
Os juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos dez dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega.
Mais se informa que, tendo em conta o limite estabelecido para a frequência de acções de formação por cada Juiz (que é de 3), bem como a diferente natureza das formações disponíveis, se considerou deverem ter precedência sobre as acções do tipo B as de tipo C, e as de tipo B sobre as de tipo A.
Conselho Superior da Magistratura
A Secção de Acompanhamento das Acções de Formação
1. Com mais de mil juízes de primeira instância sujeitos a acções de formação contínua , apenas são disponibilizadas (pelo CEJ) vinte vagas a nível nacional (será devido ao facto de, a partir do próximo mês de Janeiro, estar previsto legalmente o pagamento de ajudas de custo pela deslocação dos juízes às acções de formação - encargo que, até ao fim deste ano, ainda é suportado pelos próprios magistrados judiciais?).
2. Não se percebe a demora injustificada na publicação dos critérios de selecção - três dias após a data em que, de acordo com o calendário oficial divulgado no momento da abertura das inscrições para as acções de formação, deveria ter sido iniciada a primeira acção de formação contínua do tipo C (tendo por objecto a execução de penas) e quase duas semanas após a sua definição -.
3. Na véspera da primeira acção de formação do tipo C ainda não foi comunicada, até ao momento, a confirmação dos inscritos admitidos e a dispensa de serviço inerente, impossibilitando, entre o mais, o cumprimento da circular do C.S.M.;
4. A formação contínua fica limitada, na prática, aos juízes colocados em tribunais de competência especializada - negligenciando injustamente o vasto universo dos juízes de círculo (com jurisdição cível e penal) e dos juízes colocados em tribunais de competência generalizada;
5. De acordo com os critérios aprovados, serão - tendencialmente - sempre os mesmos vinte juízes da primeira instância a receberem formação contínua, em cada jurisdição;
6. Não se mostra ainda assegurada, pelo C.E.J., a possibilidade de acesso às acções de formação através de sistemas de vídeo-conferência ligados, por exemplo, às sedes dos Círculos Judiciais, os quais permitiriam uma grande economia em despesas de transporte e tempo de deslocação dos participantes, assegurando ainda a todos os interessados a desejável - e legalmente exigida - formação contínua;
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Requerimento Electrónico para Inscrição em Formação - Instruções Gerais