2013-09-26

 

Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014




 
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.

O Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a respectiva inscrição.

Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014



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2013-05-28

 

Jurisprudência Internacional Constitucional Penal e Processual Penal






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2012-10-26

 

Relações: formação contínua na próxima terça-feira, dia 30.10.:






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2012-10-18

 

CSM: formação sobre "Segurança, criminalidade e ética informática" em 9.11.

 
O Conselho Superior da Magistratura levará a cabo uma acção de formação sobre "Segurança, criminalidade e ética informática" no próximo dia 9 de Novembro, nas instalações do C.S.M.,
(Rua Mouzinho da Silveira, 10, em Lisboa), 
destinada, preferencialmente, aos Senhores Magistrados Judiciais.

As inscrições poderão ser feitas por e-mail, para csm@csm.org.pt , ou por fax: 21 3474918, até ao dia 31 de Outubro p.f..

Será concedida dispensa de serviço a todos os Senhores Juízes que se inscreverem e participarem.




Lisboa, 17 de Outubro de 2012
O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins





Fonte: CSM 

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Acção de formação para juízes nas Relações: terça-feira, dia 30.10.




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2012-03-01

 

Formação complementar dos juízes: novo Regulamento



Procede-se à divulgação do Regulamento das Actividades de Formação Complementar, aprovado na Sessão Plenária do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de Fevereiro de 2012.




Fonte: CSM

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2012-01-11

 

CEJ não assegura acção de formação aos magistrados no Algarve







Como decorre do ofício, foi anulada a única acção de formação marcada, nos próximos tempos, para esta região.


Provavelmente nunca mais existirá outra, tendo em conta a motivação invocada.


Sem comentários:
- a "acção" fala por si.






Fonte: Conselho Superior da Magistratura

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2011-09-28

 

Acções de formação contínua - Juízes -


Inscrição para frequência de formação contínua (CEJ) 2011/2012


1. A inscrição nos cursos e acções de formação (contínua ou complementar) de Magistrados Judiciais é feita através de requerimento electrónico, pelo que só serão atendidos os requerimentos enviados por esta via.

Solicita-se a quem eventualmente o tenha feito por outra via, que, por favor, o repita pela via electrónica.

2. O acesso à referida aplicação é feito através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt, devendo, posteriormente, serem seguidas as instruções gerais em anexo para preenchimento do requerimento:
Requerimento Electrónico para Inscrição em Formação - Instruções Gerais

3. O requerimento deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica entre os dias 30 de Setembro e 14 de Outubro, impreterivelmente.

4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação via electrónica.

Fonte: CSM


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2011-01-14

 

Formação contínua


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2011-01-07

 

Formação contínua: As Novas Leis Penais


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2010-09-30

 

Formação contínua de juízes


Dá-se conhecimento que 2010/2011 do Centro de Estudos Judiciários, a inscrição dos Magistrados Judiciais nas acções de formação contínua será efectivada por via electrónica, através de um módulo que será adicionado ainda durante esta semana na aplicação de requerimentos electrónicos do Conselho Superior da Magistratura, sendo 15 de Outubro de 2010 a data limite para o envio da inscrição por essa via. Lisboa, 28 de Setembro de 2010
Fonte: CSM

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2010-02-09

 

Juízes discutem (e questionam...) Formação Permanente


O Fórum Permanente Justiça Independente vai realizar na próxima sexta-feira, dia 12 de Fevereiro, um Colóquio subordinado ao tema «Formação Permanente dos Juízes», que decorrerá a partir das 14h30m, no auditório da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa.

PROGRAMA

14.30h – Engenheiro Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros

14.50h – Dr. Orlando Afonso, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça

15.10h - Debate

Moderadora: Dr.ª Graça Amaral, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa; Coordenadora para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Évora, no Centro de Estudos Judiciários

15.45h - Pausa para café

16.00h – Dr. João Guilherme Gato, Juiz de Círculo, no Círculo Judicial de Abrantes

16.20h – Dr. Lopes do Rego, Juiz Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça

16.40h - Debate

Moderador: Dr. Nuno Sampaio, Juiz de Direito; Coordenador para a Magistratura Judicial do Círculo Judicial de Lisboa, no Centro de Estudos Judiciários

17.15h – Encerramento – Dr. Alexandre Baptista Coelho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Évora; Presidente da Assembleia-geral do Fórum Permanente Justiça Independente .


ENTRADA LIVRE

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2009-11-24

 

ASJP: Acções de formação


Sobre as limitações introduzidas no acesso às acções de formação organizadas pelo CEJ, que foram objecto de crítica nesta postagem, a Direcção Nacional da ASJP proferiu a deliberação publicada aqui.

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2009-11-19

 

Juízes: acções de formação contínua - a desilusão permanente -

Circular n.º 10/2009 - Secção de Acompanhamento das Acções de Formação
Publicada no sítio da internet do CSM em 19 de Novembro de 2009


Tendo em conta o elevado número de inscrições para as acções de formação, principalmente para algumas das acções do tipo C e, dado que as mesmas têm número limitado de vagas (20), o CSM teve de estabelecer critérios para a sua frequência ponderando, nomeadamente, que as referidas acções do tipo C visam dar resposta ao novo regime estabelecido no art. 44º do EMJ, para o exercício de funções em tribunais de competência especifica e/ou especializada.


Dá-se notícia desses critérios:

1.º - exercício de funções em tribunais da 1ª instância;
2.º - efectividade nos tribunais referidos no art, 44º do EMJ (revisto) relativamente aos cursos vocacionados para a jurisdição correspondente;
3.º - mérito;
4.º - antiguidade


Nota: a efectividade prescrita no requisito 2º exclui naturalmente as colocações em interinidade.

Para cada acção do tipo C, além dos colegas seleccionados para a respectiva frequência, foram ainda seleccionados 10 suplentes, que serão chamados no caso de os primeiros manifestarem atempadamente a sua indisponibilidade.

Os juízes seleccionados para a frequência de qualquer das acções de formação, em especial as do tipo C, e que prevejam a impossibilidade da sua comparência, deverão avisar o CEJ ou o CSM, preferentemente com pelo menos dez dias de antecedência relativamente ao seu início, a fim de viabilizarem a ocupação da sua vaga por outro colega.

Mais se informa que, tendo em conta o limite estabelecido para a frequência de acções de formação por cada Juiz (que é de 3), bem como a diferente natureza das formações disponíveis, se considerou deverem ter precedência sobre as acções do tipo B as de tipo C, e as de tipo B sobre as de tipo A.

Lisboa, 6 de Novembro de 2009.
Conselho Superior da Magistratura
A Secção de Acompanhamento das Acções de Formação



Comentário:

Simplesmente inacreditável !

1. Com mais de mil juízes de primeira instância sujeitos a acções de formação contínua , apenas são disponibilizadas (pelo CEJ) vinte vagas a nível nacional (será devido ao facto de, a partir do próximo mês de Janeiro, estar previsto legalmente o pagamento de ajudas de custo pela deslocação dos juízes às acções de formação - encargo que, até ao fim deste ano, ainda é suportado pelos próprios magistrados judiciais?).

2. Não se percebe a demora injustificada na publicação dos critérios de selecção - três dias após a data em que, de acordo com o calendário oficial divulgado no momento da abertura das inscrições para as acções de formação, deveria ter sido iniciada a primeira acção de formação contínua do tipo C (tendo por objecto a execução de penas) e quase duas semanas após a sua definição -.

3. Na véspera da primeira acção de formação do tipo C ainda não foi comunicada, até ao momento, a confirmação dos inscritos admitidos e a dispensa de serviço inerente, impossibilitando, entre o mais, o cumprimento da circular do C.S.M.;

4. A formação contínua fica limitada, na prática, aos juízes colocados em tribunais de competência especializada - negligenciando injustamente o vasto universo dos juízes de círculo (com jurisdição cível e penal) e dos juízes colocados em tribunais de competência generalizada;

5. De acordo com os critérios aprovados, serão - tendencialmente - sempre os mesmos vinte juízes da primeira instância a receberem formação contínua, em cada jurisdição;

6. Não se mostra ainda assegurada, pelo C.E.J., a possibilidade de acesso às acções de formação através de sistemas de vídeo-conferência ligados, por exemplo, às sedes dos Círculos Judiciais, os quais permitiriam uma grande economia em despesas de transporte e tempo de deslocação dos participantes,
assegurando ainda a todos os interessados a desejável - e legalmente exigida - formação contínua;




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