2009-01-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.


Portaria n.º 129/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.


Portaria n.º 126/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Cria o Programa Qualificação-Emprego.


Portaria n.º 127/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.


Portaria n.º 128/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».


Portaria n.º 131/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.



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2009-01-29

 

Paula Teixeira da Cruz em defesa da independência do Poder Judicial e da autonomia do Ministério Público


«Anteontem ‘reabriu’ o Ano Judicial. Parece-me que o Ano Judicial deve abrir quando abre mesmo. Sem desconhecer a razão da tradição, o facto é que abriu quando já estava aberto. O Governo aproveitou o cerimonial e foi, também ele, desfasado.

Há anos atrás, o Congresso da Justiça e o Primeiro Pacto – entre magistraturas, advocacia, solicitadores, funcionários judiciais – uniram os operadores. Ganhou-se a consciência crítica da necessidade de diagnósticos e acções comuns, que se efectuaram e encetaram.

Pela primeira vez as tensões dentro do Sistema foram compreendidas e deram-se passos para obter uma cultura comum, tendo como objectivo primeiro o Cidadão. O Pacto para a Justiça travou a funcionalização das Magistraturas.

No discurso do Governo está tudo bem – e nós a saber que não. Sob o olhar preocupado do Presidente da República, desfilou o discurso da realidade virtual. Nem uma palavra sobre a independência dos Tribunais e a agonia do Ministério Público. Assim haja força para não o permitir.

As alterações ao Estatuto do Ministério Público conjugadas com o novo mapa judiciário violam princípios e garantias constitucionais e põem em causa a independência dos Tribunais.

O Conselho Superior do Ministério Público é esvaziado de poderes, a hierarquia pode movimentar como entender magistrados entre serviços situados em áreas do território entre as quais existem grandes distâncias; os procuradores-gerais nos Tribunais da Relação são nomeados em comissão de serviço (renováveis em função do parecer da hierarquia); sem concursos, a hierarquia coopta-se a si própria (os que forem de confiança); as escolhas das coordenações e chefias intermédias são feitas com base em indicação da hierarquia, violando o princípio da igualdade no acesso às carreiras públicas.

Princípios de independência, de inamovibilidade, de autonomia, são destituídos de sentido. Instala-se a falta de transparência na actuação do Ministério Público. Que importa, se é exactamente isto que o Governo pretende? Convém-lhe.

O Senhor Provedor da Justiça, os Grupos Parlamentares, não podem deixar de suscitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Estatuto.

A nós, compete-nos não deixar. Pelo menos aqueles que são livres e incondicionáveis.

Há que resistir à vontade do Governo de deixar a independência dos Tribunais em estilhaços.»


Autora do texto: Dra. Paula Teixeira da Cruz

Fonte: Correio da Manhã

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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29

Assembleia da República

Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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2009-01-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Ministério da Justiça
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Portaria n.º 92/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Ministério da Justiça
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Despacho n.º 3570/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da Dr.ª Alexandra Rute Pires Costa como chefe de divisão.


Despacho n.º 3571/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação do Exmo. Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira como adjunto do Gabinete do Vice-Presidente.

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2009-01-27

 

Alerta presidencial

Mais um discurso clarividente na sessão solene de abertura do ano judicial, proferido por Sua Excelência, o Presidente da República.



Desta vez, a novidade residiu no núcleo da mensagem presidencial: a qualidade da produção legislativa nacional. Nesta matéria incluiu os seguintes alertas:

(...) Para o exercício da função judicial, a qualidade da legislação constitui, de facto, um elemento fundamental. É certo que desde há muito que se reconhece que os juízes são muito mais do que a mera «boca da Lei» de que falava Montesquieu. Mas não é menos certo que, pese o seu papel activo e criativo na interpretação e na aplicação da lei aos casos concretos, os magistrados necessitam de leis de qualidade, redigidas numa linguagem precisa e segura, dotadas de soluções normativas harmónicas e consistentes. Para uma justiça melhor, é necessário legislar melhor.

A qualidade da legislação é ainda fundamental num outro plano. A lei deve ser compreensível pelos cidadãos e adequada à sociedade em que vivemos. Infelizmente, nem sempre isso acontece. Produz-se por vezes legislação que tem em vista uma realidade que não é a nossa, que não tem em devida conta o País que somos, o País que queremos e, sobretudo, o País que podemos ser.

O Direito não existe para satisfazer interesses de alguns ou para construir utopias, mas para resolver os problemas dos cidadãos. O Direito existe para ultrapassar tensões, não para as aumentar. O Direito tem de resolver os problemas reais das pessoas, ao invés de se converter, ele próprio, numa fonte de conflitos.

Legislar é fazer escolhas, o que implica, não raras vezes, desagradar a alguns. Simplesmente, existe uma grande distância entre aquilo que constitui uma legítima opção política de quem está mandatado democraticamente e aquilo que representa um elemento artificial de perturbação da vida colectiva.

Por isso, tenho insistido na necessidade de as leis serem produzidas em estreita articulação com aqueles que conhecem as realidades em causa, designadamente a realidade judiciária, ou seja, os operadores do Direito.

A perfeição da lei não depende apenas do seu apuro técnico-jurídico, nem legislar é um exercício académico. A qualidade das leis decorre, em boa medida, do modo como as normas se adequam à sociedade em que vivemos.

O tema da qualidade das normas jurídicas tem vindo a suscitar a minha crescente preocupação, na medida em que toda a lei que seja incerta, mal avaliada quanto aos seus efeitos ou portadora de normas de duvidosa constitucionalidade inquina o sistema de Justiça.

A legislação de qualidade aumenta a eficiência das políticas públicas, diminui a despesa, gera segurança jurídica nas empresas e nos cidadãos e reduz a litigiosidade junto dos tribunais.

A consciencialização da importância da qualidade das leis tem levado os Estados mais desenvolvidos a introduzir importantes reformas, tendo a União Europeia lançado um ambicioso plano com aquele objectivo, como ferramenta jurídica e técnica da Estratégia de Lisboa.

O plano implica o desenvolvimento, em todos os Estados membros, de uma nova cultura e de um novo modelo institucional de perfeição legislativa que, a par da simplificação e boa redacção das normas, supõe uma avaliação exigente do impacto das leis de maior relevo, nomeadamente das que envolvam grandes investimentos públicos ou que procedam a reformas administrativas e judiciárias de grande alcance.

O diagnóstico precoce, que resulta da avaliação prévia do impacto das leis na sua fase de concepção, implica uma estimativa de custos e benefícios, uma audição criteriosa dos interessados, uma avaliação de riscos e um juízo ponderado sobre a necessidade e adequação das medidas em causa.

A avaliação prévia das normas permite reforçar a responsabilidade do legislador pela adequação das leis que aprova, minimiza o insucesso de muitas políticas públicas, reduz formas de contestação desnecessária a regimes jurídicos mais controversos. É também através dessa avaliação que se contabilizam os recursos necessários para a boa aplicação das leis.

Por outro lado, a avaliação sucessiva do impacto das leis mais importantes evita que o legislador, depois de aprovar um determinado regime jurídico, se desinteresse posteriormente pelos efeitos que o mesmo produz.

Portugal, tal como outros Estados-membros da União, adoptou políticas de qualidade legislativa cuja eficiência deve ser regularmente escrutinada. Tendo-se registado alguns avanços no âmbito da simplificação de procedimentos, importa verificar, no entanto, se muitas das medidas se mostraram adequadas ou se foram efectivamente adoptadas e executadas. (...)»


Fonte do texto e da imagem: Presidência da República


Recordo, a propósito desta matéria, designadamente, as minhas observações vertidas aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.



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Mais alertas

Também Sua Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, formula alguns alertas importantes, mais específicos - e, por terem destinatários certos, mais controvertidos -:



«(...) Em Harvard - segundo informa o catedrático da Faculdade de Economia do Porto, Prof. Elísio Brandão - foi publicado um estudo de onde se infere que a causa maior da crise que vivemos reside no facto de os produtos financeiros serem estruturados e implementados pelas mesmas empresas encarregadas, a seguir, de os auditar e certificar.

Nesse estudo identificam-se dez multinacionais que fazem a obra que, depois, vão fiscalizar; e, à partida, percebe-se bem por que motivo quem audita nunca deverá ser quem fez, sob pena de os vícios redibitórios da obra ficarem para sempre sepultados em catacumbas invisíveis.Do estudo de Harvard podemos extrapolar, para o mundo do Direito, três princípios inalienáveis.

O primeiro mostra-nos a falência dos sistemas de auto-regulação que conduzem sempre à defesa corporativa de interesses de grupo em detrimento dos interesses sociais com os efeitos distorcidos que daí advém, se é que (como diz Luís Máximo dos Santos, em artigo ainda inédito) "não estaremos antes perante uma situação, bem mais difícil, em que as próprias características do actual sistema .... comprometem a possibilidade de uma regulação viável e eficaz".

Conclusões estas aplicáveis sem excepção a profissões com peso social relevante, sejam elas puramente liberais com as suas Ordens que têm que ser democratizadas, sejam elas de agentes e profissionais da comunicação social onde o controlo é ineficaz ou inexistente.

O segundo princípio refere-se à necessidade de redução dos segredos bancário e fiscal.


Enquanto os sigilos profissionais se destinam a defender direitos de cidadania, os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos.

Costa Andrade, penalista e catedrático de Coimbra, dá-nos exemplos impressivos na sua intervenção, em 1999, no Conselho Económico e Social: na Alemanha, diz ele, a carga fiscal diminuiria em cerca de 1/3 se todos os contribuintes honrassem as suas obrigações fiscais e nos EUA, acredita-se que essa descida atingiria os 40%.(...)

O terceiro princípio refere-se ao inquérito criminal.


Impõe-se cada vez mais que o controlo do arquivamento do inquérito seja da competência do juiz de instrução e não do MºPº, alargando-se a todos os inquéritos aquilo que a Lei Catroga consagra - e bem - para as infracções tributárias na esteira, aliás, do que coerentemente se faz em Itália.Conferir a uma estrutura personalizadamente hierarquizada, como é o MºPº, o direito de arquivar aquilo que, ela própria, investiga (...) é, verdadeiramente, conferir um poder quase incontrolável de auto-regulação que, segundo o estudo de Harvard, tão maus resultados acarretou.»


Fonte do texto: STJ

Origem da fotografia: Presidência da República



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M. J. elogia integridade e qualidade das decisões judiciais

Sua Excelência, o Ministro da Justiça, reconheceu, mais uma vez, a qualidade do trabalho dos juízes, referindo que «A integridade e a qualidade das decisões da justiça portuguesa adquiriram, de há muito, uma sólida reputação. O respeito e a confiança dos portugueses são justificados.».




Invocando as estatísticas processuais, refere também uma franca melhoria da capacidade de resposta do sistema judicial e enaltece os méritos da reforma da organização judiciária e das tecnologias da Justiça em curso.

O discurso completo, de carácter optimista, poderá ser lido aqui.

Fonte da imagem: Presidência da República

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... e P.G.R. interpreta o sentido e alcance da autonomia do Ministério Público

Aproveitando a ocasião solene, Sua Excelência, o Procurador-Geral da República, preferiu responder às críticas recentes do S.M.M.P. à alteração do Estatuto do Ministério Público:



«(...) A Constituição saída do 25 de Abril e o Estatuto respectivo consagraram a autonomia do Ministério Público.

Autonomia externa no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura independente de todos os demais poderes do Estado, sendo um órgão de Justiça, integrado nos Tribunais e ao serviço dos cidadãos e do Estado.

A Procuradoria-Geral da República, que compreende o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, é presidida por este e é o órgão constitucional responsável pelo funcionamento do Ministério Público, tendo os poderes de gestão, de orientação geral, de avaliação e disciplinares.

A Magistratura do Ministério Público está organizada e tem, necessariamente, de funcionar com uma forte componente hierárquica.

A autonomia interna, por sua vez, no caso do Ministério Público, abrange o processo decisório do caso concreto, estando os seus magistrados obrigados a respeitar critérios de objectividade e de legalidade estrita, bem como a cumprir as directivas, ordens e instruções dimanadas da hierarquia, só as podendo recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas ou invocando “grave violação da sua consciência jurídica”.

Essa autonomia, na sua dupla vertente, não é algo que tenha sido fixado como um privilégio dos Magistrados do Ministério Público, destinando-se antes a ser uma garantia do cidadão na aplicação da justiça, assegurando independência e isenção.

Sendo assim, a autonomia interna não se pode confundir com o livre exercício de vontade na área de competência de cada um, nem com um corporativismo absolutamente desajustado da época em que se vive. (...)»

Fonte do discurso: PGR;
Fonte da imagem: Presidência da República

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Mais um discurso

do Dr. Marinho Pinto, enquanto Bastonário da Ordem dos Advogados, o qual pode ser lido aqui
e me faz lembrar esta história.

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NUTS (ainda) impreparadas



Como decorre
desta notícia, onde se realça a falta de salas de audiência em número suficiente.

Ainda segundo o artigo do Diário de Notícias, «o Ministério da Justiça anunciou ontem que "tem a decorrer obras no valor de 8,1 milhões de euros para requalificar 16 tribunais nas três comarcas experimentais do novo mapa judiciário".

O Ministério da Justiça explica que aquelas intervenções "vão melhorar as condições de segurança com o reforço e introdução de pórticos de controlo de entrada, raquetes detectoras de metais, botão de emergência, videovigilância, novas salas de audiência, para magistrados e advogados, bem como acessos para deficientes


Daqui a três meses, estará tudo pronto?


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2009-01-26

 

Presidência da República presente em novos canais de comunicação


A Presidência da República está desde esta segunda-feira presente do YouTube, no canal «Sapo Vídeos» e na comunidade «Flickr», para estar mais acessível e «melhor dialogar na sociedade moderna», escreve a Lusa.

De acordo com uma nota da Presidência da República, o objectivo desta iniciativa é disponibilizar informação actualizada sobre as actividades do chefe de Estado a um cada vez maior número de utilizadores das novas ferramentas de partilha da Internet, nomeadamente entre os que, no mundo, têm o português como língua comum.

Assim, a partir de agora será possível acompanhar a agenda, intervenções, mensagens, visitas e outras iniciativas do Presidente da República nos novos espaços de divulgação, nomeadamente através do vídeo e da fotografia.

Tendo como ponto de partida a página oficial, a Presidência da República passa a estar presente em duas comunidades de partilha de audiovisual - os canais YouTube e Sapo Vídeos, bem como na rede social Twitter e no Flickr.

Fonte: IOL


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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26
Ministério da Justiça
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Nota: Segue-se citação da norma que concretiza a data da extinção dos actuais Círculos Judiciais e Comarcas abrangidos pela reforma:

«Artigo 47.º
Efeitos da extinção
Salvo disposição em contrário, a extinção de círculos, comarcas, tribunais e lugares prevista no presente decreto-lei considera-se feita a 14 de Abril de 2009




Acórdão n.º 593/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas.


Acórdão n.º 594/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos.


Acórdão n.º 595/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições).


Acórdão n.º 597/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código.


Aviso n.º 2331/2009. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

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Leitura e detecção automática de matrículas




As forças de segurança portuguesas receberão um sistema de leitura e detecção automática de matrículas. O equipamento será fornecido por 17 companhias de seguros, no âmbito de um protocolo já assinado.


O documento assinado pelo ministro da Administração Interna, Dr. Rui Pereira, e as 17 companhias de seguros refere que «a implementação de um sistema de detecção electrónica de matrículas permitirá às forças de segurança intervir, de forma sistemática, sobre o conjunto de viaturas que circulam em situação irregular e ter especial utilidade no processo de combate ao carjacking».

Fonte: AutoHoje


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Divulgação: Cursos de Pós-Graduação em Segurança Interna e Gestão Civil de Crises


Cursos de Pós-Graduação 2009

O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, à semelhança dos anos anteriores, vai iniciar, durante o mês de Março de 2009, os seguintes Cursos de Pós-Graduação:

Segurança Interna

Gestão Civil de Crises

As inscrições estão abertas até ao dia 03 de Março de 2009.

Ficha de inscrição (aqui)

Observação: Os cursos só terão início se em cada curso houver no mínimo 16 alunos inscritos.


Contactos:

Secretariado do Centro de Investigação

Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Rua 1º de Maio, nº 3

1349-040 Lisboa


Telefone: 21 361 39 00

e-mail: ciscpsi@gmail.com


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2009-01-23

 

Sexta-feira (hoje): Colóquio «Carreira dos juízes: perspectivas de futuro»

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2009-01-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 62/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse.


Portaria n.º 64/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22

Ministério da Administração Interna

Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).


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2009-01-21

 

Divulgação: Conferência sobre Protecção de dados e Privacidade


Local:
Avenue Marnix 17 Bélgica,
Centro CEN/CENELEC,
Bruxelas, Bélgica

Área: eGovernment

Tópicos: Aspectos legais, Eficiência e Eficácia, Benchmarking, e-Identidade e e-Segurança

Língua de trabalho: Inglês

Organizador: CEN/ISSS Workshop on Data Protection and Privacy (CEN Workshop DPP)



Open Conference on Data Protection and Privacy of the CEN/ISSS Workshop on Data Protection and Privacy

The aim of this open conference is to engage in a public consultation on the current work of the CEN/ISSS Workshop on Data Protection and Privacy. The following projects will be presented:

Attendance is free of charge but subject to advance registration. Those wishing to participate are requested to send an email with their name and organisation to Françoise Wanson by 29 January 2009.

More information, together with the draft agenda of the conference may be found online.

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A importância de Obama

Israel - Palestina

A operação militar de Israel na Faixa de Gaza foi calendarizada e executada, claramente, tendo em conta a data de tomada de posse do novo Presidente dos Estados Unidos da América. Os israelitas tiveram a preocupação de realizar toda a operação militar antes desta data e, na hora em que Barack Obama tomou posse, o último militar israelita saiu do território palestiniano (vide aqui)

Não pode ser coincidência.



Guantánamo


Os procuradores dos tribunais excepcionais de Guantánamo vão pedir hoje aos juízes militares a suspensão de procedimentos judiciais durante 120 dias, a solicitação do novo Presidente dos E.U.A., Barack Obama (conforme esta notícia).

O fim da violação dos direitos humanos, em Guantánamo, já tem (um primeiro?) prazo fixado: 120 dias.

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2009-01-20

 

O Blog Oficial da Casa Branca


Leia aqui a primeira postagem no blogue oficial da Casa Branca, onde foram concretizadas três prioridades deste meio de informação: comunicação, transparência e participação dos cidadãos.

A democracia norte-americana parece ter sido, de facto, renovada. No estilo e na substância.

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Divulgação: Monitorização da Reforma Penal - primeiro relatório -



1º Relatório semestral de monitorização da Reforma Penal

(Os responsáveis pelo trabalho encontram-se identificados na imagem).


Segundo se depreende da leitura do trabalho, este consistiu na recolha e análise de estatísticas e na recolha e análise de oitenta entrevistas, estruturadas segundo um guião pré-estabelecido, realizadas a juízes, magistrados do MP, advogados e elementos dos órgãos de polícia criminal, concretizadas nas comarcas de Águeda, Cartaxo, Coimbra, Lisboa, Moita, Paços de Ferreira, Setúbal, e Vila Nova de Gaia, além de terem sido entrevistados representantes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e o Bastonário da Ordem dos Advogados.

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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 556/2008. D.R. n.º 13, Série II de 2009-01-20

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual deve ser desentranhada a oposição que não se mostra acompanhada de informação sobre a identidade dos maiores credores do requerido, sem que a este seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência. Julga prejudicada a apreciação da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

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2009-01-19

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de Rectificação n.º 2/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008.


Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19

Ministério da Economia e da Inovação

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

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2009-01-18

 

Justiça precisa de um poder judicial forte


A escritora Teolinda Gersão, vencedora do prémio Literário da Fundação Inês de Castro (FIC) 2008, afirmou hoje que, em Portugal, a Justiça enquanto instituição «não serve» e defendeu «o mais urgentemente possível» um amplo debate nacional.

Teolinda Gersão discursava na Quinta das Lágrimas, em Coimbra, na cerimónia de entrega do prémio que lhe foi atribuído pela autoria do livro de contos «A mulher que prendeu a chuva», onde a Justiça é alvo de crítica social.

«A justiça não pertence a ninguém, pertence a todos, e como está é uma espada de cortiça que, na melhor das hipóteses, atinge a carriça, e foi isso que eu tentei dizer num conto do livro que se chama História Antiga», afirmou a autora.

Fonte: Diário Digital


Comentário:

Das palavras proferidas pela escritora recém-galardoada, depreende-se que exige - tal como o exigem todos os juízes e demais cidadãos interessados e preocupados - uma reforma da Justiça que consagre um poder judicial eficiente, enquanto poder de soberania efectivo, forte, respeitado e responsável. As razões do seu descontentamento, partilhadas por muitos, são conhecidas.

Aumentando os motivos dessa preocupação, a tendência geral das últimas reformas legislativas tem seguido uma (des)orientação geral que tem prejudicado, objectivamente, a satisfação da exigência acima manifestada. A paz social ficou, também por isso, perturbada.

No processo penal, nem os arguidos, nem as vítimas possuem, actualmente, um estatuto de efectiva protecção, não satisfazendo, nestes termos, os princípios constitucionais aplicáveis.

No processo executivo, os direitos dos credores ficam a mercê de factores pouco controláveis e sujeitos a despesas muito onerosas.

O legislador, deslumbrado com os formalismos, perdeu o sentido de "justiça". Nessa "paixão" pelas "formas", perdeu a noção da razão das regras processuais, ao ponto de introduzir, através das mesmas, factores de injustiça relativa.

Os juízes, magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de Justiça, membros dos órgãos de polícia criminal e os cidadãos que contactam com os tribunais e as realidades judiciais e judiciárias, ficam perplexos com as incongruências e insuficiências dos sistemas processuais.

A agravar a situação, alguns (ir)responsáveis ainda propagam a ideia de que os juízes têm poderes excessivos, quando um dos problemas do sistema judicial será, exactamente, o oposto, traduzido nas insuficiências do poder judicial, com poderes diminuídos de resolução eficiente dos litígios perante as limitações e contingências impostas pelo poder político: todos os meios materiais e humanos utilizados pelos juízes são controlados pelo poder executivo, numa evidente violação do princípio de separação dos poderes de soberania - só invocado por este último, ultimamente, para se furtar ao diálogo (e à responsabilidade) -.

Ainda não foi realizado um estudo que, por exemplo, identifique o número de julgamentos que não são realizados, por falta de sala de audiências, de electricidade, ou de disponibilidade de sistema de vídeo-conferência.

A legislação processual obriga os juízes, magistrados, advogados, oficiais de justiça e membros da forças de segurança a gastarem muitas horas em formalidades que não fazem sentido, diminuindo, desnecessariamente, a sua produtividade.

As vítimas de crimes perdem tempo em deslocações e depoimentos - por vezes quintuplicados, num único processo -. Isto, em nome de quê? Do «sistema de justiça»... tal como foi concebido pelo poder político, ou seja, um «sistema garantístico» [aliás, nem sequer assegura, adequadamente, os direitos dos arguidos], que potencia a chicana e não garante, verdadeiramente, os direitos dos cidadãos... desde logo, restringindo gravemente o direito elementar de todos à «Justiça»... em tempo útil.

Finalmente, ninguém acredita num poder judicial frágil. A sua força exprime-se, também, pela sua eficiência.

Muitos debates foram realizados.

As soluções são conhecidas.

Basta que haja vontade política para implementá-las, o que se deseja.

Hoje, como ontem, os juízes sempre estiveram disponíveis para colaborar, de forma responsável, com os titulares dos demais órgãos de soberania. E, enquanto não mudar o panorama acima traçado, darão o seu máximo para fazer o melhor possível nas condições existentes.

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ASJP: Eleições em 28 de Março de 2009



Aproximando-se o termo do mandato dos actuais titulares dos órgãos sociais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Comissão Eleitoral designou o próximo dia 28 de Março, para a realização da eleição dos órgãos sociais para o triénio de 2009/2012.

O conteúdo da deliberação encontra-se disponível na seguinte hiperligação (clique para abrir):

Deliberação da Comissão Eleitoral


Comentário:
Continua a aguardar-se a afixação do edital da deliberação da Comissão Eleitoral na sede da Direcção Regional Sul da A.S.J.P., localizada em Tavira.

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2009-01-16

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2009. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16

Supremo Tribunal de Justiça

Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).

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2009-01-15

 

Transparência na Administração Pública: pesquisa de adjudicações por ajustes directos



Este sítio pode ser acedido aqui

Trata-se de uma proposta da Associação Nacional para o Software Livre (ANSOL) para apoiar a transparência na administração pública portuguesa.

Foi desenvolvido para resolver as dificuldades com a pesquisa e navegação no sítio oficial Base - Contratos Públicos Online.

A informação aqui obtida resulta da informação oficial actualizada periodicamente e disponibilizada através de um interface que facilita e incentiva a procura. De momento apenas pesquisa pelo objecto e nomes das entidades envolvidas nos Ajustes Directos lá publicados.


Tecnologias utilizadas

Na sua elaboração foram utilizados os programas lighttpd (web server), WordPress (gestor de conteúdos) e a base de dados MySQL; todos são Software Livre.


Custos

Estes foram os custos de implementação deste sítio (unidades: euros e tempo-homem, para uma pessoa que nunca programou em PHP antes):

  1. Registo do domínio: 18 €
  2. Configuração do webserver, BD do sítio e instalação do WordPress: 3 min
  3. Escolher um tema gráfico: 15 min
  4. Ajustes de configuração: 30 min
  5. Imagens de instituições públicas: 15 min
  6. Motor de pesquisa: 6h40min
  7. Ajustes de conteúdos: 11 min

Custo total: 18 € + 7h54 min




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2009-01-14

 

Juízes espanhóis exigem condições de trabalho


... e já têm data escolhida para a greve, caso as suas reivindicações não sejam satisfeitas.




Segue-se o documento que integra as reivindicações dos juízes espanhóis:


«1.- Efectiva y urgente instauración de la nueva oficina judicial, con delimitación precisa de las funciones y las responsabilidades dentro del ámbito de la Administración de Justicia. En ningún caso la organización de la oficina judicial debe restringir la real y efectiva independencia judicial, conservando los jueces la facultad de señalar los juicios y vistas.

2.- Plena incorporación a los Juzgados de las nuevas tecnologías: intercomunicación de las bases de datos judiciales, urgente solución de la interconexión informática entre Juzgados de distintas Comunidades, que actualmente son incompatibles, establecimiento de un sistema de alerta en materias especialmente sensibles, digitalización documental, información compartida entre los tribunales, registro informático común, gestión procesal, intercambio de documentos, firma electrónica, transmisión telemática de procedimientos, notificaciones, peticiones de auxilio judicial, etc.

3.- Formación adecuada de todo el personal al servicio de la Administración de Justicia. Asegurar la inmediata cobertura de vacantes mediante personal titular. Exigencia de una formación esencial básica para todos aquellos que pretendan acceder a funciones relacionadas con la Administración de Justicia de carácter interino.

4.- Que el CGPJ establezca la carga máxima de trabajo razonable que puede asumir cada órgano judicial, que en ningún caso debe ir unido al establecimiento de sistemas productivistas para la retribución de la actividad judicial.

5.- Revisión en profundidad de la actual planta judicial. Partiendo del nuevo sistema diseñado por el CGPJ debe revisarse en profundidad la actual planta judicial, dirigida a la creación y/o supresión de cuantos órganos judiciales fueren precisos a fin de llevar a cabo una distribución realmente equitativa del trabajo y acomodar la planta judicial a la carga real de trabajo de cada partido en función de la entrada de asuntos.
El éxito de todo esto se complementaría con la radical reforma de la oficina judicial, que no supone necesariamente incrementar el número de órganos judiciales, sino tan solo el número de jueces en cada demarcación, con el mismo número de funcionarios, a través de una organización correcta, buenos servicios comunes y medios informáticos adecuados.

6.- Sustituciones: Arbitrar un sistema adecuado y eficaz de sustituciones judiciales mediante jueces titulares.

7.- Medidas necesarias para asegurar una efectiva conciliación entre la vida laboral y familiar: inmediata supresión del traslado forzoso por ascenso y supresión de determinados requisitos de preferencia y permanencia en los concursos para acceder a determinadas plazas; equiparación en derechos y beneficios sociales entre los Jueces y Magistrados y los restantes integrantes de la función pública; elaboración del plan de prevención de riesgos laborales y contingencias profesionales; y mejora de las condiciones de jubilación.

8.- Que en cumplimiento de las previsiones de la Ley de Retribuciones de la carrera judicial y fiscal, se proceda a su adecuación quinquenal; especialmente, en lo referente al pago de los servicios de guardia.»

Fonte: Diário ABC

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Tribunal da Régua sem electricidade


O tribunal da Régua não oferece condições de funcionamento.

O quadro eléctrico tem potência insuficiente, tendo provocado cortes de electricidade... 37 vezes só na segunda-feira.


O problema já provocou o adiamento de julgamentos.

Fonte da notícia: Jornal de Notícias


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Diário da República (Selecção do dia)

(Finalmente, após várias tentativas de acesso ao sítio do Diário da República Electrónico... )



Acórdão n.º 570/2008. D.R. n.º 9, Série II de 2009-01-14
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março. Julga inconstitucional a norma do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma.

Despacho (extracto) n.º 1791/2009. D.R. n.º 9, Série II de 2009-01-14

Conselho Superior da Magistratura

Transferência e colocação da juíza de direito da jurisdição administrativa Dr.ª Ana Cristina Chinita Rodrigues Lança Casimiro para a jurisdição comum


Despacho (extracto) n.º 1799/2009. D.R. n.º 9, Série II de 2009-01-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação do procurador-adjunto licenciado António Augusto Abreu Taipas.

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Diário da República inacessível


Como habitualmente, às 9 horas, procuro aceder ao conteúdo do Diário da República Electrónico.

Com apenas 616 leitores a acederem (simultaneamente) ao Diário da República Electrónico, o servidor do sítio da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) esteve sobrecarregado ao ponto de não permitir a abertura da edição do dia (quer da I - Série, como da II - Série) do jornal oficial.

Uma situação a rever pelos responsáveis.

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