2009-01-30
Diário da República (Selecção do dia)
Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.
Portaria n.º 129/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.
Portaria n.º 126/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o Programa Qualificação-Emprego.
Portaria n.º 127/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.
Portaria n.º 128/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».
Portaria n.º 131/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.
Etiquetas: Diário da República, emprego, estágios, inserção profissional, qualificação profissional
2009-01-29
Paula Teixeira da Cruz em defesa da independência do Poder Judicial e da autonomia do Ministério Público
«Anteontem ‘reabriu’ o Ano Judicial. Parece-me que o Ano Judicial deve abrir quando abre mesmo. Sem desconhecer a razão da tradição, o facto é que abriu quando já estava aberto. O Governo aproveitou o cerimonial e foi, também ele, desfasado.
Há anos atrás, o Congresso da Justiça e o Primeiro Pacto – entre magistraturas, advocacia, solicitadores, funcionários judiciais – uniram os operadores. Ganhou-se a consciência crítica da necessidade de diagnósticos e acções comuns, que se efectuaram e encetaram.
Pela primeira vez as tensões dentro do Sistema foram compreendidas e deram-se passos para obter uma cultura comum, tendo como objectivo primeiro o Cidadão. O Pacto para a Justiça travou a funcionalização das Magistraturas.
No discurso do Governo está tudo bem – e nós a saber que não. Sob o olhar preocupado do Presidente da República, desfilou o discurso da realidade virtual. Nem uma palavra sobre a independência dos Tribunais e a agonia do Ministério Público. Assim haja força para não o permitir.
As alterações ao Estatuto do Ministério Público conjugadas com o novo mapa judiciário violam princípios e garantias constitucionais e põem em causa a independência dos Tribunais.
O Conselho Superior do Ministério Público é esvaziado de poderes, a hierarquia pode movimentar como entender magistrados entre serviços situados em áreas do território entre as quais existem grandes distâncias; os procuradores-gerais nos Tribunais da Relação são nomeados em comissão de serviço (renováveis em função do parecer da hierarquia); sem concursos, a hierarquia coopta-se a si própria (os que forem de confiança); as escolhas das coordenações e chefias intermédias são feitas com base em indicação da hierarquia, violando o princípio da igualdade no acesso às carreiras públicas.
Princípios de independência, de inamovibilidade, de autonomia, são destituídos de sentido. Instala-se a falta de transparência na actuação do Ministério Público. Que importa, se é exactamente isto que o Governo pretende? Convém-lhe.
O Senhor Provedor da Justiça, os Grupos Parlamentares, não podem deixar de suscitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Estatuto.
A nós, compete-nos não deixar. Pelo menos aqueles que são livres e incondicionáveis.
Há que resistir à vontade do Governo de deixar a independência dos Tribunais em estilhaços.»
Autora do texto: Dra. Paula Teixeira da Cruz
Fonte: Correio da Manhã
Etiquetas: autonomia do M.P., independência dos tribunais, Sessão solene da Abertura do Ano Judicial
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Assembleia da República
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Etiquetas: Diário da República, Função Pública, protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
2009-01-28
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Justiça
Portaria n.º 92/2009. D.R. n.º 19, Série I de 2009-01-28
Ministério da Justiça
Despacho n.º 3570/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da Dr.ª Alexandra Rute Pires Costa como chefe de divisão.
Despacho n.º 3571/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do Exmo. Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira como adjunto do Gabinete do Vice-Presidente.
Etiquetas: C.S.M., conservadores, notários, NUTS, oficiais dos registos e notariado
2009-01-27
Alerta presidencial
Mais um discurso clarividente na sessão solene de abertura do ano judicial, proferido por Sua Excelência, o Presidente da República.
Desta vez, a novidade residiu no núcleo da mensagem presidencial: a qualidade da produção legislativa nacional. Nesta matéria incluiu os seguintes alertas:
(...) Para o exercício da função judicial, a qualidade da legislação constitui, de facto, um elemento fundamental. É certo que desde há muito que se reconhece que os juízes são muito mais do que a mera «boca da Lei» de que falava Montesquieu. Mas não é menos certo que, pese o seu papel activo e criativo na interpretação e na aplicação da lei aos casos concretos, os magistrados necessitam de leis de qualidade, redigidas numa linguagem precisa e segura, dotadas de soluções normativas harmónicas e consistentes. Para uma justiça melhor, é necessário legislar melhor.
A qualidade da legislação é ainda fundamental num outro plano. A lei deve ser compreensível pelos cidadãos e adequada à sociedade em que vivemos. Infelizmente, nem sempre isso acontece. Produz-se por vezes legislação que tem em vista uma realidade que não é a nossa, que não tem em devida conta o País que somos, o País que queremos e, sobretudo, o País que podemos ser.
O Direito não existe para satisfazer interesses de alguns ou para construir utopias, mas para resolver os problemas dos cidadãos. O Direito existe para ultrapassar tensões, não para as aumentar. O Direito tem de resolver os problemas reais das pessoas, ao invés de se converter, ele próprio, numa fonte de conflitos.
Legislar é fazer escolhas, o que implica, não raras vezes, desagradar a alguns. Simplesmente, existe uma grande distância entre aquilo que constitui uma legítima opção política de quem está mandatado democraticamente e aquilo que representa um elemento artificial de perturbação da vida colectiva.
Por isso, tenho insistido na necessidade de as leis serem produzidas em estreita articulação com aqueles que conhecem as realidades em causa, designadamente a realidade judiciária, ou seja, os operadores do Direito.
A perfeição da lei não depende apenas do seu apuro técnico-jurídico, nem legislar é um exercício académico. A qualidade das leis decorre, em boa medida, do modo como as normas se adequam à sociedade em que vivemos.
O tema da qualidade das normas jurídicas tem vindo a suscitar a minha crescente preocupação, na medida em que toda a lei que seja incerta, mal avaliada quanto aos seus efeitos ou portadora de normas de duvidosa constitucionalidade inquina o sistema de Justiça.
A legislação de qualidade aumenta a eficiência das políticas públicas, diminui a despesa, gera segurança jurídica nas empresas e nos cidadãos e reduz a litigiosidade junto dos tribunais.
A consciencialização da importância da qualidade das leis tem levado os Estados mais desenvolvidos a introduzir importantes reformas, tendo a União Europeia lançado um ambicioso plano com aquele objectivo, como ferramenta jurídica e técnica da Estratégia de Lisboa.
O plano implica o desenvolvimento, em todos os Estados membros, de uma nova cultura e de um novo modelo institucional de perfeição legislativa que, a par da simplificação e boa redacção das normas, supõe uma avaliação exigente do impacto das leis de maior relevo, nomeadamente das que envolvam grandes investimentos públicos ou que procedam a reformas administrativas e judiciárias de grande alcance.
O diagnóstico precoce, que resulta da avaliação prévia do impacto das leis na sua fase de concepção, implica uma estimativa de custos e benefícios, uma audição criteriosa dos interessados, uma avaliação de riscos e um juízo ponderado sobre a necessidade e adequação das medidas em causa.
A avaliação prévia das normas permite reforçar a responsabilidade do legislador pela adequação das leis que aprova, minimiza o insucesso de muitas políticas públicas, reduz formas de contestação desnecessária a regimes jurídicos mais controversos. É também através dessa avaliação que se contabilizam os recursos necessários para a boa aplicação das leis.
Por outro lado, a avaliação sucessiva do impacto das leis mais importantes evita que o legislador, depois de aprovar um determinado regime jurídico, se desinteresse posteriormente pelos efeitos que o mesmo produz.
Portugal, tal como outros Estados-membros da União, adoptou políticas de qualidade legislativa cuja eficiência deve ser regularmente escrutinada. Tendo-se registado alguns avanços no âmbito da simplificação de procedimentos, importa verificar, no entanto, se muitas das medidas se mostraram adequadas ou se foram efectivamente adoptadas e executadas. (...)»
Fonte do texto e da imagem: Presidência da República
Recordo, a propósito desta matéria, designadamente, as minhas observações vertidas aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
Etiquetas: actividade legislativa, Presidente da República, Sessão solene da Abertura do Ano Judicial
Mais alertas
Também Sua Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, formula alguns alertas importantes, mais específicos - e, por terem destinatários certos, mais controvertidos -:
«(...) Em Harvard - segundo informa o catedrático da Faculdade de Economia do Porto, Prof. Elísio Brandão - foi publicado um estudo de onde se infere que a causa maior da crise que vivemos reside no facto de os produtos financeiros serem estruturados e implementados pelas mesmas empresas encarregadas, a seguir, de os auditar e certificar.
Nesse estudo identificam-se dez multinacionais que fazem a obra que, depois, vão fiscalizar; e, à partida, percebe-se bem por que motivo quem audita nunca deverá ser quem fez, sob pena de os vícios redibitórios da obra ficarem para sempre sepultados em catacumbas invisíveis.Do estudo de Harvard podemos extrapolar, para o mundo do Direito, três princípios inalienáveis.
Conclusões estas aplicáveis sem excepção a profissões com peso social relevante, sejam elas puramente liberais com as suas Ordens que têm que ser democratizadas, sejam elas de agentes e profissionais da comunicação social onde o controlo é ineficaz ou inexistente.
O segundo princípio refere-se à necessidade de redução dos segredos bancário e fiscal.
Enquanto os sigilos profissionais se destinam a defender direitos de cidadania, os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos.
Costa Andrade, penalista e catedrático de Coimbra, dá-nos exemplos impressivos na sua intervenção, em 1999, no Conselho Económico e Social: na Alemanha, diz ele, a carga fiscal diminuiria em cerca de 1/3 se todos os contribuintes honrassem as suas obrigações fiscais e nos EUA, acredita-se que essa descida atingiria os 40%.(...)
O terceiro princípio refere-se ao inquérito criminal.
Impõe-se cada vez mais que o controlo do arquivamento do inquérito seja da competência do juiz de instrução e não do MºPº, alargando-se a todos os inquéritos aquilo que a Lei Catroga consagra - e bem - para as infracções tributárias na esteira, aliás, do que coerentemente se faz em Itália.Conferir a uma estrutura personalizadamente hierarquizada, como é o MºPº, o direito de arquivar aquilo que, ela própria, investiga (...) é, verdadeiramente, conferir um poder quase incontrolável de auto-regulação que, segundo o estudo de Harvard, tão maus resultados acarretou.»
Fonte do texto: STJ
Origem da fotografia: Presidência da República
Etiquetas: Sessão solene da Abertura do Ano Judicial, Supremo Tribunal de Justiça
M. J. elogia integridade e qualidade das decisões judiciais
Invocando as estatísticas processuais, refere também uma franca melhoria da capacidade de resposta do sistema judicial e enaltece os méritos da reforma da organização judiciária e das tecnologias da Justiça em curso.
O discurso completo, de carácter optimista, poderá ser lido aqui.
Etiquetas: Sessão solene da Abertura do Ano Judicial
... e P.G.R. interpreta o sentido e alcance da autonomia do Ministério Público
«(...) A Constituição saída do 25 de Abril e o Estatuto respectivo consagraram a autonomia do Ministério Público.
Autonomia externa no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura independente de todos os demais poderes do Estado, sendo um órgão de Justiça, integrado nos Tribunais e ao serviço dos cidadãos e do Estado.
A Procuradoria-Geral da República, que compreende o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, é presidida por este e é o órgão constitucional responsável pelo funcionamento do Ministério Público, tendo os poderes de gestão, de orientação geral, de avaliação e disciplinares.
A Magistratura do Ministério Público está organizada e tem, necessariamente, de funcionar com uma forte componente hierárquica.
A autonomia interna, por sua vez, no caso do Ministério Público, abrange o processo decisório do caso concreto, estando os seus magistrados obrigados a respeitar critérios de objectividade e de legalidade estrita, bem como a cumprir as directivas, ordens e instruções dimanadas da hierarquia, só as podendo recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas ou invocando “grave violação da sua consciência jurídica”.
Essa autonomia, na sua dupla vertente, não é algo que tenha sido fixado como um privilégio dos Magistrados do Ministério Público, destinando-se antes a ser uma garantia do cidadão na aplicação da justiça, assegurando independência e isenção.
Sendo assim, a autonomia interna não se pode confundir com o livre exercício de vontade na área de competência de cada um, nem com um corporativismo absolutamente desajustado da época em que se vive. (...)»
Etiquetas: autonomia do M.P., Procurador-Geral da República, Sessão solene da Abertura do Ano Judicial
Mais um discurso
e me faz lembrar esta história.
Etiquetas: Bastonário da Ordem dos Advogados, Sessão solene da Abertura do Ano Judicial
NUTS (ainda) impreparadas
Como decorre desta notícia, onde se realça a falta de salas de audiência em número suficiente.
Ainda segundo o artigo do Diário de Notícias, «o Ministério da Justiça anunciou ontem que "tem a decorrer obras no valor de 8,1 milhões de euros para requalificar 16 tribunais nas três comarcas experimentais do novo mapa judiciário".
O Ministério da Justiça explica que aquelas intervenções "vão melhorar as condições de segurança com o reforço e introdução de pórticos de controlo de entrada, raquetes detectoras de metais, botão de emergência, videovigilância, novas salas de audiência, para magistrados e advogados, bem como acessos para deficientes.»
Daqui a três meses, estará tudo pronto?
Etiquetas: NUTS
2009-01-26
Presidência da República presente em novos canais de comunicação
De acordo com uma nota da Presidência da República, o objectivo desta iniciativa é disponibilizar informação actualizada sobre as actividades do chefe de Estado a um cada vez maior número de utilizadores das novas ferramentas de partilha da Internet, nomeadamente entre os que, no mundo, têm o português como língua comum.
Assim, a partir de agora será possível acompanhar a agenda, intervenções, mensagens, visitas e outras iniciativas do Presidente da República nos novos espaços de divulgação, nomeadamente através do vídeo e da fotografia.
Etiquetas: Presidente da República
Diário da República (Selecção do dia)
Ministério da Justiça
«Artigo 47.º
Efeitos da extinção
Salvo disposição em contrário, a extinção de círculos, comarcas, tribunais e lugares prevista no presente decreto-lei considera-se feita a 14 de Abril de 2009.»
Acórdão n.º 593/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas.
Acórdão n.º 594/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos.
Acórdão n.º 595/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições).
Acórdão n.º 597/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código.
Aviso n.º 2331/2009. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.
Etiquetas: armas, Código das Expropriações, Código do Procedimento Administrativo, concorrência, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, munições, NUTS, sprudência
Leitura e detecção automática de matrículas
As forças de segurança portuguesas receberão um sistema de leitura e detecção automática de matrículas. O equipamento será fornecido por 17 companhias de seguros, no âmbito de um protocolo já assinado.
O documento assinado pelo ministro da Administração Interna, Dr. Rui Pereira, e as 17 companhias de seguros refere que «a implementação de um sistema de detecção electrónica de matrículas permitirá às forças de segurança intervir, de forma sistemática, sobre o conjunto de viaturas que circulam em situação irregular e ter especial utilidade no processo de combate ao carjacking».
Etiquetas: Ministério da Administração Interna, sistema de detecção automática de matrículas
Divulgação: Cursos de Pós-Graduação em Segurança Interna e Gestão Civil de Crises
Cursos de Pós-Graduação 2009
O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, à semelhança dos anos anteriores, vai iniciar, durante o mês de Março de 2009, os seguintes Cursos de Pós-Graduação:
As inscrições estão abertas até ao dia 03 de Março de 2009.
Ficha de inscrição (aqui)
Contactos:
Secretariado do Centro de Investigação
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Rua 1º de Maio, nº 3
1349-040 Lisboa
Telefone: 21 361 39 00
Etiquetas: Gestão Civil de Crises, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Polícia de Segurança Pública, Pós-Graduações, Segurança Interna
2009-01-23
Sexta-feira (hoje): Colóquio «Carreira dos juízes: perspectivas de futuro»
Etiquetas: carreira judicial, colóquios, Conferências, Fórum Permanente Justiça Independente, Poder Judicial
2009-01-22
Diário da República (Selecção do dia)
Portaria n.º 62/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse.
Portaria n.º 64/2009. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Etiquetas: condições de segurança contra incêndios, Diário da República, termos de posse, vistorias técnicas
2009-01-21
Divulgação: Conferência sobre Protecção de dados e Privacidade
Avenue Marnix 17 Bélgica,
Centro CEN/CENELEC,
Bruxelas, Bélgica
Organizador: CEN/ISSS Workshop on Data Protection and Privacy (CEN Workshop DPP)
Open Conference on Data Protection and Privacy of the CEN/ISSS Workshop on Data Protection and Privacy
The aim of this open conference is to engage in a public consultation on the current work of the CEN/ISSS Workshop on Data Protection and Privacy. The following projects will be presented:
- Project 1 on EU privacy audit tools, addressing a practical approach of audit tools for data managers, enabling them to perform regulatory self assessments;
- Project 2 on producing a Common European set of voluntary Best Practices for data protection management to help businesses and data managers comply with the Directive, with diverse European national laws and with other privacy and data protection regulatory requirements;
- Project 3 that aims to describe a Voluntary Technology Dialogue Framework to enable industry, service providers and regulators to work together during the development cycle of new products and services to improve privacy and data protection.
Attendance is free of charge but subject to advance registration. Those wishing to participate are requested to send an email with their name and organisation to Françoise Wanson by 29 January 2009.
Etiquetas: Bases de dados, Bélgica, CEN, eGov, protecção de dados, segurança informática
A importância de Obama
A operação militar de Israel na Faixa de Gaza foi calendarizada e executada, claramente, tendo em conta a data de tomada de posse do novo Presidente dos Estados Unidos da América. Os israelitas tiveram a preocupação de realizar toda a operação militar antes desta data e, na hora em que Barack Obama tomou posse, o último militar israelita saiu do território palestiniano (vide aqui)
Não pode ser coincidência.
Guantánamo
Os procuradores dos tribunais excepcionais de Guantánamo vão pedir hoje aos juízes militares a suspensão de procedimentos judiciais durante 120 dias, a solicitação do novo Presidente dos E.U.A., Barack Obama (conforme esta notícia).
O fim da violação dos direitos humanos, em Guantánamo, já tem (um primeiro?) prazo fixado: 120 dias.
Etiquetas: direitos humanos, E.U.A., Guantánamo, Israel, Palestina
2009-01-20
O Blog Oficial da Casa Branca
Etiquetas: Barack Obama, democracia, E.U.A.
Divulgação: Monitorização da Reforma Penal - primeiro relatório -
Etiquetas: Boaventura de Sousa Santos, Conceição Gomes, José Mouraz Lopes, Monitorização da Reforma Penal, reforma penal, Rui do Carmo
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 556/2008. D.R. n.º 13, Série II de 2009-01-20
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual deve ser desentranhada a oposição que não se mostra acompanhada de informação sobre a identidade dos maiores credores do requerido, sem que a este seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência. Julga prejudicada a apreciação da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Etiquetas: Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2009-01-19
Diário da República (Selecção do dia)
Declaração de Rectificação n.º 2/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008.
Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I de 2009-01-19
Ministério da Economia e da Inovação
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Etiquetas: acção executiva, Código de Processo Civil, conjuntos comerciais, Diário da República, estabelecimentos comerciais
2009-01-18
Justiça precisa de um poder judicial forte
Teolinda Gersão discursava na Quinta das Lágrimas, em Coimbra, na cerimónia de entrega do prémio que lhe foi atribuído pela autoria do livro de contos «A mulher que prendeu a chuva», onde a Justiça é alvo de crítica social.
«A justiça não pertence a ninguém, pertence a todos, e como está é uma espada de cortiça que, na melhor das hipóteses, atinge a carriça, e foi isso que eu tentei dizer num conto do livro que se chama História Antiga», afirmou a autora.
Fonte: Diário Digital
Comentário:
Das palavras proferidas pela escritora recém-galardoada, depreende-se que exige - tal como o exigem todos os juízes e demais cidadãos interessados e preocupados - uma reforma da Justiça que consagre um poder judicial eficiente, enquanto poder de soberania efectivo, forte, respeitado e responsável. As razões do seu descontentamento, partilhadas por muitos, são conhecidas.
Aumentando os motivos dessa preocupação, a tendência geral das últimas reformas legislativas tem seguido uma (des)orientação geral que tem prejudicado, objectivamente, a satisfação da exigência acima manifestada. A paz social ficou, também por isso, perturbada.
No processo penal, nem os arguidos, nem as vítimas possuem, actualmente, um estatuto de efectiva protecção, não satisfazendo, nestes termos, os princípios constitucionais aplicáveis.
No processo executivo, os direitos dos credores ficam a mercê de factores pouco controláveis e sujeitos a despesas muito onerosas.
O legislador, deslumbrado com os formalismos, perdeu o sentido de "justiça". Nessa "paixão" pelas "formas", perdeu a noção da razão das regras processuais, ao ponto de introduzir, através das mesmas, factores de injustiça relativa.
Os juízes, magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de Justiça, membros dos órgãos de polícia criminal e os cidadãos que contactam com os tribunais e as realidades judiciais e judiciárias, ficam perplexos com as incongruências e insuficiências dos sistemas processuais.
A agravar a situação, alguns (ir)responsáveis ainda propagam a ideia de que os juízes têm poderes excessivos, quando um dos problemas do sistema judicial será, exactamente, o oposto, traduzido nas insuficiências do poder judicial, com poderes diminuídos de resolução eficiente dos litígios perante as limitações e contingências impostas pelo poder político: todos os meios materiais e humanos utilizados pelos juízes são controlados pelo poder executivo, numa evidente violação do princípio de separação dos poderes de soberania - só invocado por este último, ultimamente, para se furtar ao diálogo (e à responsabilidade) -.
Ainda não foi realizado um estudo que, por exemplo, identifique o número de julgamentos que não são realizados, por falta de sala de audiências, de electricidade, ou de disponibilidade de sistema de vídeo-conferência.
A legislação processual obriga os juízes, magistrados, advogados, oficiais de justiça e membros da forças de segurança a gastarem muitas horas em formalidades que não fazem sentido, diminuindo, desnecessariamente, a sua produtividade.
As vítimas de crimes perdem tempo em deslocações e depoimentos - por vezes quintuplicados, num único processo -. Isto, em nome de quê? Do «sistema de justiça»... tal como foi concebido pelo poder político, ou seja, um «sistema garantístico» [aliás, nem sequer assegura, adequadamente, os direitos dos arguidos], que potencia a chicana e não garante, verdadeiramente, os direitos dos cidadãos... desde logo, restringindo gravemente o direito elementar de todos à «Justiça»... em tempo útil.
Finalmente, ninguém acredita num poder judicial frágil. A sua força exprime-se, também, pela sua eficiência.
Muitos debates foram realizados.
As soluções são conhecidas.
Basta que haja vontade política para implementá-las, o que se deseja.
Hoje, como ontem, os juízes sempre estiveram disponíveis para colaborar, de forma responsável, com os titulares dos demais órgãos de soberania. E, enquanto não mudar o panorama acima traçado, darão o seu máximo para fazer o melhor possível nas condições existentes.
Etiquetas: reforma da justiça, Teolinda Gersão
ASJP: Eleições em 28 de Março de 2009
Comentário:
2009-01-16
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2009. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16
Supremo Tribunal de Justiça
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).
Etiquetas: Diário da República, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
2009-01-15
Transparência na Administração Pública: pesquisa de adjudicações por ajustes directos
Este sítio pode ser acedido aqui
Trata-se de uma proposta da Associação Nacional para o Software Livre (ANSOL) para apoiar a transparência na administração pública portuguesa.
Foi desenvolvido para resolver as dificuldades com a pesquisa e navegação no sítio oficial Base - Contratos Públicos Online.
A informação aqui obtida resulta da informação oficial actualizada periodicamente e disponibilizada através de um interface que facilita e incentiva a procura. De momento apenas pesquisa pelo objecto e nomes das entidades envolvidas nos Ajustes Directos lá publicados.
Tecnologias utilizadas
Na sua elaboração foram utilizados os programas lighttpd (web server), WordPress (gestor de conteúdos) e a base de dados MySQL; todos são Software Livre.
Custos
Estes foram os custos de implementação deste sítio (unidades: euros e tempo-homem, para uma pessoa que nunca programou em PHP antes):
- Registo do domínio: 18 €
- Configuração do webserver, BD do sítio e instalação do WordPress: 3 min
- Escolher um tema gráfico: 15 min
- Ajustes de configuração: 30 min
- Imagens de instituições públicas: 15 min
- Motor de pesquisa: 6h40min
- Ajustes de conteúdos: 11 min
Custo total: 18 € + 7h54 min
Etiquetas: administração pública, Contratos Públicos, pesquisa de contratos públicos
2009-01-14
Juízes espanhóis exigem condições de trabalho
Segue-se o documento que integra as reivindicações dos juízes espanhóis:
«1.- Efectiva y urgente instauración de la nueva oficina judicial, con delimitación precisa de las funciones y las responsabilidades dentro del ámbito de la Administración de Justicia. En ningún caso la organización de la oficina judicial debe restringir la real y efectiva independencia judicial, conservando los jueces la facultad de señalar los juicios y vistas.
6.- Sustituciones: Arbitrar un sistema adecuado y eficaz de sustituciones judiciales mediante jueces titulares.
Etiquetas: Espanha, greve, juízes, justiça, justiça espanhola, reforma da justiça
Tribunal da Régua sem electricidade
O quadro eléctrico tem potência insuficiente, tendo provocado cortes de electricidade... 37 vezes só na segunda-feira.
O problema já provocou o adiamento de julgamentos.
Etiquetas: gestão dos tribunais, problemas nos tribunais, tribunais
Diário da República (Selecção do dia)
Despacho (extracto) n.º 1791/2009. D.R. n.º 9, Série II de 2009-01-14
Conselho Superior da Magistratura
Transferência e colocação da juíza de direito da jurisdição administrativa Dr.ª Ana Cristina Chinita Rodrigues Lança Casimiro para a jurisdição comum
Despacho (extracto) n.º 1799/2009. D.R. n.º 9, Série II de 2009-01-14
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação do procurador-adjunto licenciado António Augusto Abreu Taipas.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Jubilação
Diário da República inacessível
Com apenas 616 leitores a acederem (simultaneamente) ao Diário da República Electrónico, o servidor do sítio da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) esteve sobrecarregado ao ponto de não permitir a abertura da edição do dia (quer da I - Série, como da II - Série) do jornal oficial.
Uma situação a rever pelos responsáveis.
Etiquetas: Diário da República