2009-01-27

 

Alerta presidencial

Mais um discurso clarividente na sessão solene de abertura do ano judicial, proferido por Sua Excelência, o Presidente da República.



Desta vez, a novidade residiu no núcleo da mensagem presidencial: a qualidade da produção legislativa nacional. Nesta matéria incluiu os seguintes alertas:

(...) Para o exercício da função judicial, a qualidade da legislação constitui, de facto, um elemento fundamental. É certo que desde há muito que se reconhece que os juízes são muito mais do que a mera «boca da Lei» de que falava Montesquieu. Mas não é menos certo que, pese o seu papel activo e criativo na interpretação e na aplicação da lei aos casos concretos, os magistrados necessitam de leis de qualidade, redigidas numa linguagem precisa e segura, dotadas de soluções normativas harmónicas e consistentes. Para uma justiça melhor, é necessário legislar melhor.

A qualidade da legislação é ainda fundamental num outro plano. A lei deve ser compreensível pelos cidadãos e adequada à sociedade em que vivemos. Infelizmente, nem sempre isso acontece. Produz-se por vezes legislação que tem em vista uma realidade que não é a nossa, que não tem em devida conta o País que somos, o País que queremos e, sobretudo, o País que podemos ser.

O Direito não existe para satisfazer interesses de alguns ou para construir utopias, mas para resolver os problemas dos cidadãos. O Direito existe para ultrapassar tensões, não para as aumentar. O Direito tem de resolver os problemas reais das pessoas, ao invés de se converter, ele próprio, numa fonte de conflitos.

Legislar é fazer escolhas, o que implica, não raras vezes, desagradar a alguns. Simplesmente, existe uma grande distância entre aquilo que constitui uma legítima opção política de quem está mandatado democraticamente e aquilo que representa um elemento artificial de perturbação da vida colectiva.

Por isso, tenho insistido na necessidade de as leis serem produzidas em estreita articulação com aqueles que conhecem as realidades em causa, designadamente a realidade judiciária, ou seja, os operadores do Direito.

A perfeição da lei não depende apenas do seu apuro técnico-jurídico, nem legislar é um exercício académico. A qualidade das leis decorre, em boa medida, do modo como as normas se adequam à sociedade em que vivemos.

O tema da qualidade das normas jurídicas tem vindo a suscitar a minha crescente preocupação, na medida em que toda a lei que seja incerta, mal avaliada quanto aos seus efeitos ou portadora de normas de duvidosa constitucionalidade inquina o sistema de Justiça.

A legislação de qualidade aumenta a eficiência das políticas públicas, diminui a despesa, gera segurança jurídica nas empresas e nos cidadãos e reduz a litigiosidade junto dos tribunais.

A consciencialização da importância da qualidade das leis tem levado os Estados mais desenvolvidos a introduzir importantes reformas, tendo a União Europeia lançado um ambicioso plano com aquele objectivo, como ferramenta jurídica e técnica da Estratégia de Lisboa.

O plano implica o desenvolvimento, em todos os Estados membros, de uma nova cultura e de um novo modelo institucional de perfeição legislativa que, a par da simplificação e boa redacção das normas, supõe uma avaliação exigente do impacto das leis de maior relevo, nomeadamente das que envolvam grandes investimentos públicos ou que procedam a reformas administrativas e judiciárias de grande alcance.

O diagnóstico precoce, que resulta da avaliação prévia do impacto das leis na sua fase de concepção, implica uma estimativa de custos e benefícios, uma audição criteriosa dos interessados, uma avaliação de riscos e um juízo ponderado sobre a necessidade e adequação das medidas em causa.

A avaliação prévia das normas permite reforçar a responsabilidade do legislador pela adequação das leis que aprova, minimiza o insucesso de muitas políticas públicas, reduz formas de contestação desnecessária a regimes jurídicos mais controversos. É também através dessa avaliação que se contabilizam os recursos necessários para a boa aplicação das leis.

Por outro lado, a avaliação sucessiva do impacto das leis mais importantes evita que o legislador, depois de aprovar um determinado regime jurídico, se desinteresse posteriormente pelos efeitos que o mesmo produz.

Portugal, tal como outros Estados-membros da União, adoptou políticas de qualidade legislativa cuja eficiência deve ser regularmente escrutinada. Tendo-se registado alguns avanços no âmbito da simplificação de procedimentos, importa verificar, no entanto, se muitas das medidas se mostraram adequadas ou se foram efectivamente adoptadas e executadas. (...)»


Fonte do texto e da imagem: Presidência da República


Recordo, a propósito desta matéria, designadamente, as minhas observações vertidas aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.



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