2011-11-15

 

Uma imagem dos cuidados de saúde no distrito de Faro


Segue-se um extracto da entrevista do novo Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, publicada no Observatório do Algarve:

"(...) O número de profissionais é um pouco variável. Existem centros de saúde ou serviços hospitalares que não têm falta de profissionais.

A grande falha e carência que temos neste momento é por exemplo na área dos cuidados de saúde primários, em que temos uma necessidade de cerca de 100 médicos de medicina geral e familiar, em toda a região, o que traz uma grande sobrecarga para quem está na região a trabalhar. Para além disso, traz ainda uma outra consequência: há utentes sem médico de família. Esse é um drama que temos, mas há muitos anos. (...).

O Hospital Central seria o maior atractivo para trazer para cá novos profissionais, e neste momento não teríamos, penso eu, grandes problemas em termos de recursos humanos e materiais, porque seria um hospital bem apetrechado, mas os constrangimentos financeiros criam dificuldades para que o hospital seja uma realidade de imediato, embora esperemos tê-lo daqui a uns tempos.

A desmotivação não será só por este atraso, mas por toda a conjuntura actual. A criação do hospital do Parque das Cidades é uma mais-valia para a região, mas a situação de desemprego e de condição social atual faz com que as próprias entidades privadas não tenham também uma forma de estar muito facilitada.(...)

Criando o hospital do Parque das Cidades. O que temos tido é o recurso àquilo que são as camas de cuidados continuados, porque estas permitem que aqueles doentes que já não necessitam de cuidados hospitalares, possam ser deslocados para essas camas, permitindo que o número de camas hospitalares tenha uma rotatividade muito maior e que mais doentes possam ser tratados nos hospitais.

Neste momento, temos o mesmo número de camas que tínhamos há uns anos atrás. Devemos ter cerca de metade das camas hospitalares que a nossa região devia ter, tendo em conta a nossa população residente e flutuante. Em termos de camas de cuidados continuados estamos razoavelmente bem.

O número de camas do Hospital Central é sobreponível ao número que existe no Hospital de Faro, pelo que este nunca pode ser um hospital de substituição do atual, mas um complemento.(...)

A situação da parceria público-privada do hospital está em estudo, mas não me parece que haja condições para se poder avançar de imediato. Penso que será necessário avançar assim que as condições forem adequadas a isso, porque é uma necessidade da região, da população residente e que nos visita e como o ministro da Saúde referiu, é uma prioridade nacional."


Fonte: Observatório do Algarve



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2011-01-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 29/2011. D.R. n.º 7, Série I de 2011-01-11

Ministério da Justiça

Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para o ano de 2011.


Decreto-Lei n.º 8/2011. D.R. n.º 7, Série I de 2011-01-11

Ministério da Saúde

Aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.


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2010-06-16

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 186/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 173.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, quando interpretada no sentido de permitir a rejeição do recurso por extemporaneidade sem que previamente tenha sido dado conhecimento à recorrente; julga inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de que é extemporânea a impugnação de acto administrativo sujeito a publicação no Diário da República, antes de esta ter efectivamente ocorrido, quando o mesmo acto tinha sido já publicitado.


Acórdão n.º 195/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982 (na versão original) correspondente à norma do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), após a revisão de 1995 (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), interpretada em termos de a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituir causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal.


Acórdão n.º 196/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com o sentido de que tal disposição legal é aplicável à transmissão por morte do arrendatário, relativamente aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), quando a morte do arrendatário tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do NRAU.


Decreto-Lei n.º 70/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.


Portaria n.º 326/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010.


Despacho (extracto) n.º 10155/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação do licenciado Francisco Teodósio Jacinto, procurador-geral-adjunto.

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2007-08-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 40/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Lei n.º 41/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde

Lei n.º 42/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

Lei n.º 43/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Décima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).

Lei n.º 44/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.

Lei n.º 45/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Lei n.º 46/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Ministério da Justiça
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.

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