2011-11-13

 

Justiça: breve sinopse das próximas reformas legislativas



Quando os media elegem o interesse do público em detrimento do interesse público na escolha do conteúdo da informação produzida, os cidadãos perdem capacidade crítica, exigência com as instituições e conhecimento da realidade.



Quem não se lembra das reportagens sobre o discurso de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, no VII Congresso dos Advogados Portugueses: todos se limitaram a citar, apenas, as referências ao Senhor Bastonário, quando o seu teor espelhou, de forma clara, os princípios orientadores para as reformas iminentes na área da Justiça.


Sugere-se a leitura atenta do documento que segue:

Do seu conteúdo, destaco, pela sua importância, o seguinte:

"(...) 6. (...) O nascimento dos litígios em massa, da litigiosidade complexa, a necessidade de protecção dos interesses difusos, entre outros factores, não apenas tiveram implicações no plano da organização da justiça – implicam também novos desafios e novas respostas no plano do mandato forense, da regulação do acesso e do exercício da profissão. (...)

8. Por outro lado, repensar a advocacia implica avaliar o estatuto dos Advogados nos Códigos Adjectivos. (...) são factores de desprestígio da Justiça e, a meu ver, de banalização e debilitação da Advocacia tudo o que no direito adjectivo permita o primado da forma sobre a substância, o excesso de poderes puramente formais, a nossa passividade sobre a tramitação, os adiamentos, as suspensões, os atrasos, os expedientes meramente dilatórios, o unilateralismo dos poderes processuais.

(...) A tramitação processual, tal como está desenhada, potencia a separação dos intervenientes processuais até ao momento da audiência de julgamento e, mais que isso, acha-se preenchida por um activismo judicial vocacionado para as questões formais a par de uma passividade e aparente neutralidade para as questões substantivas, para o mérito da causa. Ora a reforma a empreender, preconiza a inversão dessa hierarquia e, a disciplina que se vai concretizar, consagrará um modelo de tramitação onde se abandonará a Especificação e o Questionário ou, se se quiser, os Factos Assentes e a Base Instrutória, e tornará a Audiência Preliminar praticamente obrigatória. Esta Audiência Preliminar terá como objectivo e função nucleares identificar, após debate, as questões essenciais de facto carecidas de prova e a fixar, por acordo de agendas, não só a data ou datas de Audiência Final, como a cronologia dos actos a praticar nessa Audiência Final, de modo a evitar a concentração inútil e prejudicial de Testemunhas fixando-se antecipadamente o ritmo da própria Audiência.

(...) O processo passará a ser, em suma, o meio adequado para obter uma decisão de mérito por via tão simples e responsável quanto possível. Daí que se imponha o revigoramento da fiscalização das decisões da 1ª Instância conferindo aos Advogados a faculdade de requerer, com fundamentos bem identificados, a renovação dos meios de prova, sempre que o iter valorativo da 1ª Instância se mostre confrontacional com a realidade da sua produção.

12. Por isso, para atingir esses objectivos, concluímos que o Mapa Judiciário que divide o País em 39 Comarcas deveria ser repensado, atéporque na sua actual configuração ele é economicamente incomportável e encareceria o preço da Justiça. Por essa razão, preconizamos um novo modelo de divisão territorial e de organização e hierarquização dos Tribunais, criando unicamente 18 Comarcas, mais duas nas Regiões Autónomas, em detrimento das 39 existentes na actual Lei de Organização Judiciária.

13. O trabalho que estamos a fazer assenta nos seguintes princípios ordenadores:

a. Alteração da divisão territorial da reforma em curso de NUTS para Distritos Administrativos, correspondendo cada distrito administrativo a uma comarca, cuja sede é a capital de distrito;

b. Criação de uma Grande Instância por comarca, que pode ser dividida em secção Cível e Secção Criminal, ou mesmo duas Grandes Instâncias;

c. Criação nas cidades ou principais centros urbanos de cada Distrito Administrativo de Secções de competência especializada e de competência genérica tendo em conta os resultados do censos recentemente realizado em todo o território nacional, a oferta pré‐existente e o movimento processual, por espécie, registado;

d. Integração destas Secções no mesmo Tribunal Distrital, que passa a ter um único orçamento e mapa de pessoal para os funcionários de justiça, integrados numa única secretaria, que funcionará em diversos pontos da Comarca. Respeitados os limites legais, podem ser deslocalizados postos de trabalho no âmbito da comarca;

e. Na Grande Instância serão essencialmente tramitados os processos de maior valor e da competência do tribunal colectivo ou de júri, cuja competência poderá mesmo atingir a revisibilidade das decisões dos demais secções dessa Comarca, sem prejuízo da competência para conhecer, em 1ª Instancia, das grandes questões cíveis e criminais;

f. Também assim, o número de magistrados será definido de forma global para a comarca, podendo o seu trabalho ser prestado em mais do que um ponto da comarca;

g. Sem prejuízo das regras de competência territorial, qualquer secção deve receber documentos e prestar informação (desde que disponível no sistema informático) relativa a processos da competência da Comarca, podendo também tramitar processos se assim for determinado pelos órgãos de gestão da Comarca;

h. Mantém‐se uma estrutura de gestão composta por um juiz presidente, um procurador coordenador e um administrador judiciário, prevendo‐se o alargamento das possibilidades de delegação deste último;

i. Mantém‐se a fixação de objectivos processuais para a comarca;

j. Deverão ser extintos os tribunais em que se verifique um movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano; k. Deverá privilegiar-se a proximidade ao cidadão, sempre que possível;

l. Pensar a reforma dentro das estruturas físicas existentes e sem aumento global do número de recursos humanos afectos, excepcionadas as situações em que são hoje já evidentes as carências. (...)

15. Estou em condições de anunciar que nos próximos dias irei assinar o Despacho que aprova o “Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação”, que tem como objectivo o de se estabelecerem as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso.

Como se evidencia nesse Despacho, ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional, assentes em bases tecnológicas diferenciadas, com dificuldades de interligação entre si e operando de forma distinta com os diversos operadores judiciais. Esta realidade tem conduzido à existência de disfuncionalidades e dificuldades na tramitação dos processos, que resultam em falhas de eficácia, eficiência e insatisfação generalizada dos utilizadores na utilização da tecnologia. Temos de mudar radicalmente este estado de coisas.

(...)

16. A reforma da acção executiva é um dos problemas principais que temos de enfrentar e está na linha da frente das nossas preocupações. Estão identificados as causas desta doença quase incurável. Importamos mal o regime francês dos “huissier de justice”, privatizou-se mal e sem qualquer preparação prévia a acção executiva, não foram criados os Estatutos Profissionais e Deontológicos adequados, banalizaram-se os títulos executivos, e não tem havido qualquer eficácia na fiscalização e prevenção da actividade dos agentes de execução.

(...)

17. Consciente de que para enfrentar o problema importava, desde logo, criar um novo paradigma para a acção executiva, o programa do Governo estabeleceu que a reforma se deveria orientar no sentido de que sempre que o título fosse uma sentença, a decisão judicial deveria ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção.

(...) A acção executiva terá de ser expedita e célere, sem prejuízo da segurança jurídica e da necessidade de reforço do papel do juiz no processo executivo, outorgando-lhe um poder geral de controlo do processo e fazendo depender de decisão judicial actos conexionados com o princípio da reserva de juiz ou susceptíveis de afectar direitos fundamentais das partes ou de terceiros. (...)

18. O programa reformista do Ministério da Justiça passa pela implementação de muitas outras medidas, algumas já concluídas, e outras que irão sendo lançadas sequencialmente após a aprovação da Lei do Orçamento de Estado.

Na impossibilidade de as abordar com detalhe, permitam-me que enuncie as mais importantes:

a. Está aprovada pela Assembleia da República a nova Lei de Arbitragem Voluntária – prevista no Programa de Assistência-que segue o regime da Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, com vista a sensibilizar as empresas e os profissionais de diversas áreas que frequentemente recorrem à arbitragem noutros países – sobretudo naqueles com os quais o nosso se relaciona economicamente de forma mais intensa – para as vantagens e potencialidades da escolha em Portugal como sede de arbitragens internacionais;

b. A Assembleia da República aprovou já a proposta de lei que prevê a criação transitória, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e no Tribunal Tributário de Lisboa, de equipas de juízes com a missão exclusiva de tramitarem os processos tributários de valor superior àquele montante;

c. Está concluído o projecto de revisão do Regulamento das Custas Processuais com vista à uniformização e padronização do regime a todos os processos pendentes e que começará a ser discutida no Parlamento no dia 7 de Dezembro;

d. Estão concluídos os projectos referentes à mediação pública e aos Julgados de Paz; e. Está concluído o projecto de revisão do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, redefinindo-se as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, permitam contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;

f. Vai ser criada uma Comissão para introduzir alterações no Código de Processo Penal, matéria a que atribuímos muita importância. É intenção do Governo proceder a ajustamentos pontuais em casos contados, como seja o de validar as declarações que o arguido presta nas fases preliminares do processo, verificadas certas condições, nomeadamente a de o arguido estar devidamente assistido por advogado, de modo a que possam ser utilizadas na fase de julgamento.

g. Está em curso a reforma do Processo Administrativo, tendo em vista agilizar a execução de sentença e facilitar a citação. (...) A primeira ideia que continuo a considerar válida é que o Estado não se deve intermediar entre o Cidadão e o Advogado, senão para legislar, financiar e fiscalizar o sistema.

Daqui resulta que defendo, (...) que a “essencialidade do Patrocínio Forense exercida e prosseguida pelo Advogado no âmbito de um mandato e fora dele, afasta a defesa pública exercida por funcionários e, mesmo de magistrados do Ministério Público, mas, afasta mais a figura do Advogado Público que não beneficiaria nem de liberdade, nem de auto-determinação, nem das imunidades que são nucleares ao e para o Patrocínio Forense”.

A segunda ideia é que “sendo o Apoio Judiciário um serviço público, não é admissível que a Ordem dos Advogados suporte financeiramente a sua existência, nem total, nem parcialmente e, muito menos, que os honorários dos Advogados, permaneçam meses e anos por pagar”, como resulta dessa mesma moção.

(...) Mas em 2011, penso, também, que o modelo como actualmente se desenvolve o apoio judiciário é insustentável.

22. (...) O actual Governo herdou do anterior Governo uma dívida muito significativa em matéria de pagamentos aos defensores oficiosos. (...) durante o período de funções deste Governo foi contraída uma dívida de cerca de 5,8 milhões de euros (5.851.620,45). Durante o mesmo período o Governo pagou cerca de 6,8 milhões euros. Isto é: no rigor dos números pagou tudo o que foi contraído durante este Governo e pagou mais um milhão da dívida herdada.

23. Alguns de vós dirão que o Estado é o mesmo. E que as responsabilidades do Estado não são cindíveis em função da rotatividade democrática do poder político. É verdade que sim. Mas para haver coerência, então a Ordem dos Advogados, durante o anterior Governo, deveria ter tomado posições públicas equivalentes áquelas que tem tomado com o actual Governo. Deveria ter sido coerente na sua acção reivindicativa e deveria ter sido proporcional no protesto da sua indignação pelos atrasos verificados.

(...) O Ministério da Justiça conta proceder a um novo pagamento durante o mês de Dezembro.

30. Não obstante todas estas dificuldades, a Conselho Geral da Ordem dos Advogados e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, têm vindo a receber trimestralmente financiamento por parte do Orçamento de Estado. Mais concretamente e no que ao Conselho Geral respeita, relembro que este órgão está a receber 21 0/00 (por mil) das quantias cobradas a título da taxa de justiça em processos cíveis, de acordo com o estipulado na Portaria 419-A/2009.

O apoio económico do Estado à Ordem dos Advogados é, ao que sei, uma situação única e de privilégio no contexto do funcionamento das restantes Ordens Profissionais.

Falando em números, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados recebeu em 2010 1.7M€ (1.741.236, 24€) e até Setembro de 2011 quase um milhão de Euros. Para que fique o registo, o Instituto de Gestão Financeira transferiu para a Caixa de Previdência em 2010 a importância de 3,8 M€ (3.821.378,87) e, até Setembro de 2011 a quantia de 1.253.505,04 M€.

Tudo sem atrasos.(...)"

Fonte: Ministério da Justiça

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Comments:
Bom dia

Aliás..só se ouviu falar da raposa a mudar de pêlo, ela não gosta de mim e eu não gosto dela, nomeou familiares para o seu gabinete etc.
Sobre reforma da justica?? Ah..reforço da Inv. criminal..é só o que se falou na CS

Assim vai Portugal
 
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