2015-04-30
Singularidades da justiça
O primeiro aspeto da revisão do CPTA prende-se com o fim do regime dualista da ação administrativa especial/ação administrativa comum, passando todos os processos a tramitar sob uma única forma de ação, designada como ação administrativa.
Esta revisão pretende dar uma resposta célere a litígios relacionados com procedimentos administrativos que envolvam um elevado número de participantes, visando assegurar a concentração num único processo, a correr num único tribunal, de pretensões idênticas que os participantes em procedimentos de massa pretendam deduzir no contencioso administrativo.
Há, por outro lado, a necessidade de articular a revisão com o previsto no novo Código do Procedimento Administrativo. No domínio das alterações introduzidas ao ETAF, a inovação mais significativa incide sobre a definição do âmbito da jurisdição administrativa.
É também significativa a consagração do funcionamento dos tribunais administrativos de círculo somente com juiz singular, exceto nas situações de julgamento alargado previstas no CPTA, promovendo-se a eficiência dos tribunais de primeira instância.»
Fonte da imagem: http://www.sol.pt
Etiquetas: CPTA, ETAF, julgamentos colectivos, reforma da justiça, tribunal colectivo
2011-11-28
Diário da República (selecção do dia) com reflexos da crise
Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Assembleia da República
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Assembleia da República
Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.
Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Ministério da Economia e do Emprego
Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.
Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.
Etiquetas: A22, CEJ, ETAF, juízes tributários, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei Geral Tributária, SCUTS com portagem, Via do Infante

