2017-03-01

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Decreto n.º 6/2017 - Diário da República n.º 43/2017, Série I de 2017-03-01106531323

Cultura
Reclassifica como monumento nacional o edifício da Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, no concelho do Porto.

Decreto-Lei n.º 23/2017 - Diário da República n.º 39/2017, Série I de 2017-02-23106522675

Justiça
Reduz a duração do período de formação inicial de determinados Cursos de Formação para Magistrados.

Aviso n.º 2053/2017 - Diário da República n.º 39/2017, Série II de 2017-02-23 106509272
Conselho Superior da Magistratura
Lista de antiguidade reportada a 31.12.2016.

Despacho (extrato) n.º 1735/2017 - Diário da República n.º 39/2017, Série II de 2017-02-23 106509273
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro Dr. José Augusto Fernandes do Vale.

Acórdão (extrato) n.º 676/16 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22 106508897
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais).

Acórdão (extrato) n.º 675/16 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22 106508898
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional norma extraída dos n.os 4 e 5 do artigo 46.º do Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro (efeito da impugnação judicial de decisões da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

Deliberação (extrato) n.º 114/2017 - Diário da República n.º 34/2017, Série II de 2017-02-16 106470413
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Concessão de licença sem remuneração a magistrada do Ministério Público.

Deliberação (extrato) n.º 103/2017 - Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09 106424175
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Autorização para prestar serviço, por mais um ano, a Magistrados do Ministério Público jubilados.

Deliberação (extrato) n.º 104/2017 - Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09 106424176
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Autorização para exercício de funções em regime de acumulação, não remunerada, a magistrados do Ministério Público.

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2013-10-15

 

CSM: formação contínua

 

Recorda-se aos estimados leitores que termina hoje, às 17 horas, a possibilidade de inscrição nas acções de formação contínua dos juízes em 2013/2014.

A inscrição é realizada através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt,

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2013-09-26

 

Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014




 
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.

O Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a respectiva inscrição.

Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014



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2011-12-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 64/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22

Assembleia da República

Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.


Despacho n.º 17108/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra

Nomeia directores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários, os seguintes magistrados Dr. Mário António Mendes Serrano, Desembargador da Relação de Évora, e a Dr.ª Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda, Procuradora-Geral-Adjunta.


Aviso n.º 24431/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Alteração nas listas oficiais dos administradores da insolvência.


Aviso n.º 24432/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Cancelamento de inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência.


Aviso n.º 24433/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Aditamento nas listas oficiais de administradores da insolvência.


Aviso n.º 24434/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.

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2011-11-28

 

Diário da República (selecção do dia) com reflexos da crise


Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).


Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.


Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.


Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Ministério da Economia e do Emprego

Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.


Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.


Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.

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2011-09-28

 

Acções de formação contínua - Juízes -


Inscrição para frequência de formação contínua (CEJ) 2011/2012


1. A inscrição nos cursos e acções de formação (contínua ou complementar) de Magistrados Judiciais é feita através de requerimento electrónico, pelo que só serão atendidos os requerimentos enviados por esta via.

Solicita-se a quem eventualmente o tenha feito por outra via, que, por favor, o repita pela via electrónica.

2. O acesso à referida aplicação é feito através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt, devendo, posteriormente, serem seguidas as instruções gerais em anexo para preenchimento do requerimento:
Requerimento Electrónico para Inscrição em Formação - Instruções Gerais

3. O requerimento deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica entre os dias 30 de Setembro e 14 de Outubro, impreterivelmente.

4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação via electrónica.

Fonte: CSM


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2011-06-16

 

Sobre a avaliação no CEJ

Autor: Dr. Vítor Pardal, in Kossovando

Foi capa de jornais e abertura de noticiários: os auditores de justiça copiaram num teste. Que desgraça, que falta de dignidade, "a justiça... é isto".

Quinze anos atrás, nas mesmas instalações, com as mesmas mesas corridas - em que só umas palas poderiam ter evitado que se olhasse para a folha do lado - foi-nos apresentado um teste de processo civil. Uma questão polémica e retorcida.

O "professor" passeava aleatoriamente no meio da exígua sala observando os auditores.

Ouvem-se zun-zuns. Toda a gente observa que dois colegas iniciaram timidamente uma troca de impressões. O "professor" viu e nada disse. Perante tal reacção, mais colegas imitam os primeiros. O "professor"continua a observar tudo e todos, com os seus pequenos e circunspectos olhos "à Polansky".

Os silenciosos, ainda embasbacados, sorriem e iniciam conferências, às vezes a três.

Um deles, em pleno à-vontade interpela o "professor": "Senhor Doutor, o que é que acha desta questão? Estarei bem se disser que se resolve assim?". O "professor" responde: "Bem, sabe que esta questão é muito controvertida. E o seu colega do lado, o que é que acha?". Era eu, e não sabia onde me enfiar. Mas respondi: "Bem, a minha opinião é esta...", disse para quem quisesse ouvir.

Acabada a hora, o "professor" recolheu os "testes".

No fim, se bem me lembro, as notas foram umas quaisquer. Mas o "professor", que passou toda aquela hora a observar as reacções de cada um dos auditores, retirou dali muito mais informação do que as quinhentas linhas que cada um terá deixado na sua folha de respostas. Não deixou de ser um teste. Um teste importantíssimo, mas não pelas respostas escritas.

No final do ano chamou cada um dos auditores ao seu gabinete e, um por um, dissecou-lhes as virtudes e defeitos, pessoais e profissionais. Era vê-los a sair dali roxos, azuis, verdes, vermelhos. Comigo isso nunca aconteceria, evidentemente. Engano meu! Tiro e queda!

Não imaginei que fosse possível tal coisa: afinal nós, auditores, é que convivíamos entre nós, nós é que nos conhecíamos bem, pessoal e profissionalmente. Ele nunca poderia captar de cada um de nós mais do que uma imagem fugaz e social, por alguns fabricada, limada, aperfeiçoada, prudente; por outros nem tanto. Puro engano.

No fim do ano consultadas as pautas de todos os "professores" as únicas notas que se revelaram absurdamente certeiras, foram as daquele "professor". Aquele que, nalgumas perspectivas mais quadradas, terá um dia permitido um copianço generalizado.

Há testes e testes, há copianços e copianços, há situações e situações. Mas há "professores"... e há aquele "Professor". Ensinou-me mais de experiência de vida e de bom senso - fundamentais a esta profissão - do que qualquer outro que por aquelas instalações tenha pairado.

Infelizmente, Pereiras Baptistas não nascem nas árvores!

Hoje, com 15 anos de profissão (acho que são 15, já nem sei!), passo a vida a copiar. A copiar a lei, e a copiar doutrina e jurisprudência em cada decisão que escrevo (embora com a devida citação).

E não fui, nem sou por isso mais corrupto, nem sequer intelectualmente.E agora, depois desta estória, digam o que quiserem. Também aprendi que há profissões que, por natureza (humana), não praticam natação mas têm as costas largas!»

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CEJ: uma questão de justiça e de imagem da justiça


Luís Eloy, director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), defendeu esta quarta-feira que a atribuição de nota positiva (10) aos futuros magistrados que copiaram num teste de Investigação Criminal e Gestão de Inquérito (ICGI) foi a melhor opção face às alternativas.

Fonte: Público


Comentário:

As notícias publicadas a respeito do tema suscitaram, merecidamente, profunda apreensão na opinião pública.


Sem poder emitir um juízo definitivo sobre os factos, porque os seus contornos precisos ainda não foram devidamente explicados, todos os intervenientes (formandos, formadores encarregados da vigilância e correcção da prova, direcção do CEJ) saem mal na fotografia publicada nos jornais.

Analisando o relato publicado parece ser mais importante o cumprimento dos prazos (que impediria a realização de uma nova prova) do que a realização de uma verdadeira aferição dos conhecimentos.

Com esforço, talvez fosse viável a realização de nova prova de avaliação, devidamente fiscalizada, cumprindo-se os prazos. De resto, equacionam-se algumas soluções que talvez fossem preferíveis, consoante o caso concreto:

- Se os auditores foram deixados propositadamente sozinhos e sem proibição de contactos, admitindo-se a consulta de elementos documentais e a conferência entre colegas, então a prova deveria ser validada.

- Se os auditores foram deixados sozinhos e sem proibição de contactos, por negligência dos formadores/vigilantes, então a prova deveria ser anulada, repetida e os formadores/vigilantes responsabilizados.

- Se os auditores não foram deixados sozinhos, existindo proibição de contactos, não podendo ser determinado quem "copiou", tendo essa prática sido generalizada, então a prova deveria ser anulada, repetida e os formadores/vigilantes da prova responsabilizados.

- Se os auditores não foram deixados sozinhos, existindo proibição de contactos, podendo ser determinado quem "copiou", então apenas deveria ser anulada a prova dos prevaricadores (sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar).


O que foi tornado público - notícias que poderão não retratar devidamente a situação - prejudica objectivamente a imagem de uma instituição (CEJ), de pessoas ligadas à mesma (direcção, formadores e auditores) e de todos aqueles que, no passado, aí receberam formação (magistrados judiciais e do Ministério Público), acabando por gerar
forte apreensão e prejudicar a imagem e credibilidade da Justiça portuguesa.


ACTUALIZAÇÃO I

COMUNICADO DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Direcção do SMMP, surpreendida com notícias vindas a público relativamente a suspeitas de anomalias detectadas em exame efectuado por auditores candidatos a magistrados, vem esclarecer o seguinte:

1. O SMMP está empenhado na dignificação das magistraturas e da Justiça e considera que a conduta dos magistrados tem de ser exemplar e compatível com as exigências éticas e deontológicas inerentes às suas funções, distanciando-se, institucionalmente, de todos os comportamentos contrários, independentemente dos direitos estatutários dos seus associados;

2. O SMMP considera que para tal é fundamental, como tem vindo a defender, o reforço dos critérios e níveis de exigência no recrutamento e formação de magistrados, ambos da responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários;

3. É, por isso, com profunda apreensão que temos vindo a assistir à desagregação de uma instituição com o passado honroso e as responsabilidades do CEJ, consequência da política irresponsável e errante do Governo em funções, que não poupou, sequer, instituições como o Centro de Estudos Judiciários;

4. Acreditamos que este lamentável episódio se enquadra nesse contexto de dúvida quanto ao futuro do Centro de Estudos Judiciários e de aposta na descredibilização do actual modelo de formação, muito conveniente a algumas entidades, impondo uma tomada de posição pública inadiável por parte da Direcção daquela instituição;

5. Recaindo as suspeitas de anomalias apenas sobre um número muito circunscrito do universo de auditores, a atribuição a todos da nota 10 mancha injustificadamente a honra de todos, prejudica os melhores e premeia os casos, que constituem excepção, de prevaricadores, algo incompatível com a pedagogia de qualquer escola, mormente de uma escola de formação de magistrados;

6. A solução encontrada é incompatível com os níveis de exigência e de responsabilidade que têm que presidir ao recrutamento e formação de magistrados, importando-se encontrar outra, pedagogicamente enquadrada e adequada, que reponha a confiança de todos os cidadãos na qualidade da formação prestada aos candidatos a magistrados e nas suas qualidades éticas e técnicas.

Lisboa, 16 de Junho de 2011

A Direcção do SMMP

ACTUALIZAÇÃO II

«O Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) vai reunir na próxima semana e terá a última palavra sobre a decisão tomada pela direcção de atribuir nota 10 aos 137 auditores de Justiça que foram apanhados a copiar.

A informação foi hoje dada à agência Lusa pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Bravo Serra, depois de uma conversa com a directora do CEJ, Ana Luísa Geraldes, que assinou um despacho no dia 01 de Julho a anular um teste americano da disciplina de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito, mas atribuiu a nota de 10 valores a todos os alunos. "O CEJ decidiu fazer uma averiguação rigorosa de toda a situação, porque desconhece-se ainda de que forma é que os alunos copiaram, se dentro ou fora da sala de aula", disse à Lusa Bravo Serra, que considerou "lamentável" o episódio e que nada abona para a imagem da Justiça.

A directora do CEJ garantiu ainda ao elemento do CSM que este tipo de teste [de cruzinhas] nunca mais será utilizado, tendo ainda ficado decidido que esta questão seria analisada e decidida pelos membros do Conselho Pedagógico, do qual fazem parte elementos do CSM, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República. (...)»


Fonte: Diário de Notícias

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2011-03-04

 

Responsabilidade civil extra-contratual do Estado em vista


a) por acção: tendo por motivo a reorganização judiciária anunciada para Lisboa, que implicará a eliminação de Varas Cíveis e o consequente aumento, insustentável, do número de processos para cada Juízo/Juiz/tribunal após a entrada em funcionamento da nova Comarca de Lisboa;

Os demandantes da indemnização poderão ser todas as pessoas que vierem a ser afectadas com a maior morosidade da justiça daí resultante;


b) por omissão:
pela falta de abertura de concurso de admissão de novos auditores de justiça no CEJ, que determinará, a curto prazo, que dezenas de tribunais fiquem sem juiz e magistrado do Ministério Público, sobretudo em comarcas do interior;

Os demandantes da indemnização poderão ser todos os cidadãos afectados pela falta de juiz e de magistrado do M.P. nas comarcas afectadas
.


Estas hipóteses - além de outras - foram expressamente respondidas, com o sentido acima descrito, pelo Juiz-Conselheiro Dr. Guilherme da Fonseca,
numa acção de formação contínua conjunta de juízes e de magistrados do Ministério Público, que teve lugar em Faro, nesta data, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários.


Fica aqui o alerta, também, para os agentes políticos empenhados em prejudicar o funcionamento da justiça e em impedir muitos cidadãos de conseguirem a resolução dos seus processos em tempo útil.

A responsabilidade gerada por tal conduta poderá já não ser sómente política, mas também civil, mediante o pagamento de indemnizações justas, determinadas pelo poder judicial, por iniciativa dos lesados.

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2011-02-25

 

Acção de formação em Faro




(Clique na imagem para aumentar o seu tamanho)

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2011-02-24

 

O princípio do fim do CEJ e não só...



Segundo noticiado hoje no Diário de Notícias, está em cima da mesa do gabinete do Ministro da Justiça a opção política do encerramento do CEJ enquanto escola de formação de juízes e de magistrados, podendo esta ser assegurada pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa - hipótese também admitida pelo seu director, o sociólogo Boaventura Sousa Santos -.

A escola portuguesa de formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público (CEJ) constituiu um modelo exemplar, mesmo em termos internacionais, sendo elogiado e invejado por muitos países.

Com a extinção do CEJ, enquanto tal, a instituição e as suas instalações seriam aproveitadas para a formação inicial de advogados.

Enquanto esta notícia é publicada constato, com espanto, que não vislumbro na comunicação social a menor reacção dos Conselhos Superiores e das associações representativas dos juízes e dos magistrados do Ministério Público - certamente ainda em estado de choque perante a anunciada criação da nova Comarca de Lisboa, com menos meios do que os actualmente existentes e que, mesmo assim, já não conseguem responder, de forma eficaz, ao aumento da litigância -.



De uma forma irreflectida (na melhor das hipóteses), coloca-se agora a questão da sua extinção e subsequente perigo de maior governamentalização da justiça portuguesa, eliminando a matriz cultural de independência do poder judicial.

Esta sucessão de notícias revela um futuro muito negro para a Justiça Portuguesa, em que o Estado de Direito fica a perder.

Já não existirão juízes em Berlim, digo, em Lisboa?




Actualização (Sábado, dia 26.2., às 00:05):

Após a publicação da notícia, o Presidente do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa dirigiu ao Diário de Notícias os seguintes esclarecimentos:




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