2017-03-01
Diário da República (Seleção do dia)
Decreto n.º 6/2017 - Diário da República n.º 43/2017, Série I de 2017-03-01106531323
Decreto-Lei n.º 23/2017 - Diário da República n.º 39/2017, Série I de 2017-02-23106522675
Acórdão (extrato) n.º 676/16 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22 106508897
Acórdão (extrato) n.º 675/16 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22 106508898
Deliberação (extrato) n.º 114/2017 - Diário da República n.º 34/2017, Série II de 2017-02-16 106470413
Deliberação (extrato) n.º 103/2017 - Diário da República n.º 29/2017, Série II de 2017-02-09 106424175
Etiquetas: CEJ, curso de formação para magistrados, Jubilações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, lista de antiguidade, Ministério Público, Tribunal da Relação do Porto
2013-10-15
CSM: formação contínua
A inscrição é realizada através do endereço http://requerimentos.csm.mj.pt,
Etiquetas: CEJ, CSM, formação contínua
2013-09-26
Centro de Estudos Judiciários: plano de formação contínua 2013/2014
Disponibiliza-se infra o ficheiro do plano de formação contínua CEJ 2013/2014.
O Conselho Superior da Magistratura disponibilizará, oportunamente, um formulário electrónico de inscrição, de uso obrigatório, bem como a informação sobre o prazo para a respectiva inscrição.
Plano de Formação Contínua CEJ 2013/2014
- Inscrições de Juízes (CSM)
- Inscrições de Juízes (CSTAF)
- Inscrições de Magistrados do Ministério Público
- Inscrição de Advogados e outros profissionais da área forense
Etiquetas: acções de formação, CEJ, Centro de Estudos Judiciários, CSM, formação contínua
2011-12-22
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 64/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Despacho n.º 17108/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Nomeia directores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários, os seguintes magistrados Dr. Mário António Mendes Serrano, Desembargador da Relação de Évora, e a Dr.ª Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda, Procuradora-Geral-Adjunta.
Aviso n.º 24431/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Alteração nas listas oficiais dos administradores da insolvência.
Aviso n.º 24432/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Cancelamento de inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência.
Aviso n.º 24433/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Aditamento nas listas oficiais de administradores da insolvência.
Aviso n.º 24434/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.
Etiquetas: agente da propriedade industrial, cargos de direcção superior e intermédia na administração pública, CEJ, lista de administradores de insolvência
2011-11-28
Diário da República (selecção do dia) com reflexos da crise
Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Assembleia da República
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Assembleia da República
Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.
Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28
Ministério da Economia e do Emprego
Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.
Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.
Etiquetas: A22, CEJ, ETAF, juízes tributários, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei Geral Tributária, SCUTS com portagem, Via do Infante
2011-09-28
Acções de formação contínua - Juízes -

Solicita-se a quem eventualmente o tenha feito por outra via, que, por favor, o repita pela via electrónica.
3. O requerimento deverá ser preenchido e enviado pela aludida plataforma electrónica entre os dias 30 de Setembro e 14 de Outubro, impreterivelmente.
4. Alerta-se que após a data referida no ponto anterior, deixa de ser possível a marcação via electrónica.
Etiquetas: acções de formação, CEJ, Conselho Superior da Magistratura
2011-06-16
Sobre a avaliação no CEJ
Quinze anos atrás, nas mesmas instalações, com as mesmas mesas corridas - em que só umas palas poderiam ter evitado que se olhasse para a folha do lado - foi-nos apresentado um teste de processo civil. Uma questão polémica e retorcida.
O "professor" passeava aleatoriamente no meio da exígua sala observando os auditores.
Ouvem-se zun-zuns. Toda a gente observa que dois colegas iniciaram timidamente uma troca de impressões. O "professor" viu e nada disse. Perante tal reacção, mais colegas imitam os primeiros. O "professor"continua a observar tudo e todos, com os seus pequenos e circunspectos olhos "à Polansky".
Os silenciosos, ainda embasbacados, sorriem e iniciam conferências, às vezes a três.
Um deles, em pleno à-vontade interpela o "professor": "Senhor Doutor, o que é que acha desta questão? Estarei bem se disser que se resolve assim?". O "professor" responde: "Bem, sabe que esta questão é muito controvertida. E o seu colega do lado, o que é que acha?". Era eu, e não sabia onde me enfiar. Mas respondi: "Bem, a minha opinião é esta...", disse para quem quisesse ouvir.
Acabada a hora, o "professor" recolheu os "testes".
No fim, se bem me lembro, as notas foram umas quaisquer. Mas o "professor", que passou toda aquela hora a observar as reacções de cada um dos auditores, retirou dali muito mais informação do que as quinhentas linhas que cada um terá deixado na sua folha de respostas. Não deixou de ser um teste. Um teste importantíssimo, mas não pelas respostas escritas.
No final do ano chamou cada um dos auditores ao seu gabinete e, um por um, dissecou-lhes as virtudes e defeitos, pessoais e profissionais. Era vê-los a sair dali roxos, azuis, verdes, vermelhos. Comigo isso nunca aconteceria, evidentemente. Engano meu! Tiro e queda!
Não imaginei que fosse possível tal coisa: afinal nós, auditores, é que convivíamos entre nós, nós é que nos conhecíamos bem, pessoal e profissionalmente. Ele nunca poderia captar de cada um de nós mais do que uma imagem fugaz e social, por alguns fabricada, limada, aperfeiçoada, prudente; por outros nem tanto. Puro engano.
No fim do ano consultadas as pautas de todos os "professores" as únicas notas que se revelaram absurdamente certeiras, foram as daquele "professor". Aquele que, nalgumas perspectivas mais quadradas, terá um dia permitido um copianço generalizado.
Há testes e testes, há copianços e copianços, há situações e situações. Mas há "professores"... e há aquele "Professor". Ensinou-me mais de experiência de vida e de bom senso - fundamentais a esta profissão - do que qualquer outro que por aquelas instalações tenha pairado.
Infelizmente, Pereiras Baptistas não nascem nas árvores!
Hoje, com 15 anos de profissão (acho que são 15, já nem sei!), passo a vida a copiar. A copiar a lei, e a copiar doutrina e jurisprudência em cada decisão que escrevo (embora com a devida citação).
E não fui, nem sou por isso mais corrupto, nem sequer intelectualmente.E agora, depois desta estória, digam o que quiserem. Também aprendi que há profissões que, por natureza (humana), não praticam natação mas têm as costas largas!»
Etiquetas: CEJ
CEJ: uma questão de justiça e de imagem da justiça

As notícias publicadas a respeito do tema suscitaram, merecidamente, profunda apreensão na opinião pública.
- Se os auditores não foram deixados sozinhos, existindo proibição de contactos, podendo ser determinado quem "copiou", então apenas deveria ser anulada a prova dos prevaricadores (sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar).
O que foi tornado público - notícias que poderão não retratar devidamente a situação - prejudica objectivamente a imagem de uma instituição (CEJ), de pessoas ligadas à mesma (direcção, formadores e auditores) e de todos aqueles que, no passado, aí receberam formação (magistrados judiciais e do Ministério Público), acabando por gerar forte apreensão e prejudicar a imagem e credibilidade da Justiça portuguesa.
A Direcção do SMMP, surpreendida com notícias vindas a público relativamente a suspeitas de anomalias detectadas em exame efectuado por auditores candidatos a magistrados, vem esclarecer o seguinte:
1. O SMMP está empenhado na dignificação das magistraturas e da Justiça e considera que a conduta dos magistrados tem de ser exemplar e compatível com as exigências éticas e deontológicas inerentes às suas funções, distanciando-se, institucionalmente, de todos os comportamentos contrários, independentemente dos direitos estatutários dos seus associados;
2. O SMMP considera que para tal é fundamental, como tem vindo a defender, o reforço dos critérios e níveis de exigência no recrutamento e formação de magistrados, ambos da responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários;
3. É, por isso, com profunda apreensão que temos vindo a assistir à desagregação de uma instituição com o passado honroso e as responsabilidades do CEJ, consequência da política irresponsável e errante do Governo em funções, que não poupou, sequer, instituições como o Centro de Estudos Judiciários;
4. Acreditamos que este lamentável episódio se enquadra nesse contexto de dúvida quanto ao futuro do Centro de Estudos Judiciários e de aposta na descredibilização do actual modelo de formação, muito conveniente a algumas entidades, impondo uma tomada de posição pública inadiável por parte da Direcção daquela instituição;
5. Recaindo as suspeitas de anomalias apenas sobre um número muito circunscrito do universo de auditores, a atribuição a todos da nota 10 mancha injustificadamente a honra de todos, prejudica os melhores e premeia os casos, que constituem excepção, de prevaricadores, algo incompatível com a pedagogia de qualquer escola, mormente de uma escola de formação de magistrados;
6. A solução encontrada é incompatível com os níveis de exigência e de responsabilidade que têm que presidir ao recrutamento e formação de magistrados, importando-se encontrar outra, pedagogicamente enquadrada e adequada, que reponha a confiança de todos os cidadãos na qualidade da formação prestada aos candidatos a magistrados e nas suas qualidades éticas e técnicas.
Lisboa, 16 de Junho de 2011
A Direcção do SMMP
«O Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) vai reunir na próxima semana e terá a última palavra sobre a decisão tomada pela direcção de atribuir nota 10 aos 137 auditores de Justiça que foram apanhados a copiar.
A informação foi hoje dada à agência Lusa pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Bravo Serra, depois de uma conversa com a directora do CEJ, Ana Luísa Geraldes, que assinou um despacho no dia 01 de Julho a anular um teste americano da disciplina de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito, mas atribuiu a nota de 10 valores a todos os alunos. "O CEJ decidiu fazer uma averiguação rigorosa de toda a situação, porque desconhece-se ainda de que forma é que os alunos copiaram, se dentro ou fora da sala de aula", disse à Lusa Bravo Serra, que considerou "lamentável" o episódio e que nada abona para a imagem da Justiça.
A directora do CEJ garantiu ainda ao elemento do CSM que este tipo de teste [de cruzinhas] nunca mais será utilizado, tendo ainda ficado decidido que esta questão seria analisada e decidida pelos membros do Conselho Pedagógico, do qual fazem parte elementos do CSM, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República. (...)»
Fonte: Diário de Notícias
Etiquetas: CEJ
2011-03-04
Responsabilidade civil extra-contratual do Estado em vista

Os demandantes da indemnização poderão ser todas as pessoas que vierem a ser afectadas com a maior morosidade da justiça daí resultante;
b) por omissão: pela falta de abertura de concurso de admissão de novos auditores de justiça no CEJ, que determinará, a curto prazo, que dezenas de tribunais fiquem sem juiz e magistrado do Ministério Público, sobretudo em comarcas do interior;
Os demandantes da indemnização poderão ser todos os cidadãos afectados pela falta de juiz e de magistrado do M.P. nas comarcas afectadas.
Estas hipóteses - além de outras - foram expressamente respondidas, com o sentido acima descrito, pelo Juiz-Conselheiro Dr. Guilherme da Fonseca, numa acção de formação contínua conjunta de juízes e de magistrados do Ministério Público, que teve lugar em Faro, nesta data, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários.
Fica aqui o alerta, também, para os agentes políticos empenhados em prejudicar o funcionamento da justiça e em impedir muitos cidadãos de conseguirem a resolução dos seus processos em tempo útil.
A responsabilidade gerada por tal conduta poderá já não ser sómente política, mas também civil, mediante o pagamento de indemnizações justas, determinadas pelo poder judicial, por iniciativa dos lesados.
Etiquetas: CEJ, Guilherme da Fonseca, Responsabilidade civil extra-contratual do Estado
2011-02-25
Acção de formação em Faro
2011-02-24
O princípio do fim do CEJ e não só...
Com a extinção do CEJ, enquanto tal, a instituição e as suas instalações seriam aproveitadas para a formação inicial de advogados.

De uma forma irreflectida (na melhor das hipóteses), coloca-se agora a questão da sua extinção e subsequente perigo de maior governamentalização da justiça portuguesa, eliminando a matriz cultural de independência do poder judicial.
Esta sucessão de notícias revela um futuro muito negro para a Justiça Portuguesa, em que o Estado de Direito fica a perder.
Já não existirão juízes em Berlim, digo, em Lisboa?
Actualização (Sábado, dia 26.2., às 00:05):
Após a publicação da notícia, o Presidente do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa dirigiu ao Diário de Notícias os seguintes esclarecimentos:
Etiquetas: CEJ, formação de advogados, formação de magistrados, independência dos tribunais, NUTS, Poder Judicial, reforma da justiça




Requerimento Electrónico para Inscrição em Formação - Instruções Gerais
