2011-11-28

 

Diário da República (selecção do dia) com reflexos da crise


Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).


Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.


Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.


Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Ministério da Economia e do Emprego

Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.


Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.


Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.

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2009-12-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 555/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 177.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações posteriores), quando interpretado no sentido de que o prazo nele fixado tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem não implica, só por si, a extinção do processo de execução fiscal.


Acórdão n.º 554/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 89.º-A da lei geral tributária (redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) quando interpretada no sentido de que a forma processual urgente, aí prevista, constitui a única via de impugnação judicial da decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto.


Despacho n.º 26280/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Designa o licenciado Pedro Cabral Telo Nunes Diogo para exercer funções equiparadas às de assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro.


Despacho n.º 26281/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Designa o Prof. Doutor Raul Fernandes Jorge para prestar conselho técnico no Gabinete do Primeiro-Ministro.

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2008-05-19

 

Mudança de rumo


O Governo admite retirar poderes à Administração Fiscal e favorecer os contribuintes nos contenciosos jurídicos nos tribunais tributários, apurou o DN.

As alterações que devem fazer parte do próximo Orçamento do Estado já estão, no entanto, a provocar um movimento de protesto por parte de quadros do fisco.

É que a Lei Geral Tributária (LGT) está a ser revista e as novas propostas prevêem a figura de centros de arbitragem nas mãos de associações empresariais.

Outra mudança é o fisco passar a ter de cumprir prazos nos tribunais tributários. Depois há a quebra do sigilo bancário que é dificultada, pois deixa de ser considerado urgente, revela o anteprojecto de alteração legislativa a que o DN teve acesso.

Fonte: Diário de Notícias

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