2011-11-30
Diário da República (Selecção do dia)
Lei Orgânica n.º 1/2011. D.R. n.º 230, Série I de 2011-11-30
Assembleia da República
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
Decreto-Lei n.º 114/2011. D.R. n.º 230, Série I de 2011-11-30
Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
Lei n.º 60-A/2011. D.R. n.º 230, Suplemento, Série I de 2011-11-30
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Despacho (extracto) n.º 16271/2011. D.R. n.º 230, Série II de 2011-11-30
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, em comissão de serviço, como inspector judicial auxiliar do juiz de direito auxiliar no Tribunal da Relação do Porto, Dr. António Manuel Mendes Coelho.
Despacho (extracto) n.º 16272/2011. D.R. n.º 230, Série II de 2011-11-30
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento por um ano - sem efeito - Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha.
Etiquetas: C.I.M.I., Governos Civis, inspectores judiciais, licença sem vencimento, Orçamento de Estado 2011