2010-02-23
Segredo de justiça em processo penal
1. Assiste-se a uma discussão diária, mesmo nos canais televisivos generalistas, de aspectos relacionados com o segredo de justiça e o princípio da publicidade em processo penal, em articulação com a liberdade de informação e dos media.
A propósito da caracterização do seu regime legal e na perspectiva de contribuir para a discussão de algumas alterações a introduzir no seu quadro legal, concretizei algumas ideias, ainda actuais, no artigo O segredo de justiça no processo penal - breves reflexões, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, Lisboa, nº 28 (Set.-Out. 2003), a págs. 18-22.
2. A preservação do segredo de justiça, nos termos definidos pelo legislador, deve beneficiar da tecnologia digital que permita assegurar, no plano técnico, a devida conservação dos dados em ambientes de acesso restrito e controlado, como também foi por mim publicamente defendido.
O segredo de justiça em processo penal seria assegurado, com maiores garantias de preservação e controlo de acesso aos dados, se tivesse avançado o projecto «Tribunal XXI» - além da componente de gravação digital das audiências já implementada a nível nacional -.
Leia-se, sobre alguns dos aspectos fulcrais desse projecto, o artigo publicado pelo Dr. Hugo Cartaxeiro, acessível aqui, além da sua apresentação formal no 7º Congresso dos Juízes Portugueses, documentada neste discurso.
Estou convencido de que num futuro mais ou menos próximo, tais ideias terão expressão legislativa e tecnológica, aumentando a segurança, a celeridade e a eficácia do processo penal...
A propósito da caracterização do seu regime legal e na perspectiva de contribuir para a discussão de algumas alterações a introduzir no seu quadro legal, concretizei algumas ideias, ainda actuais, no artigo O segredo de justiça no processo penal - breves reflexões, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, Lisboa, nº 28 (Set.-Out. 2003), a págs. 18-22.
2. A preservação do segredo de justiça, nos termos definidos pelo legislador, deve beneficiar da tecnologia digital que permita assegurar, no plano técnico, a devida conservação dos dados em ambientes de acesso restrito e controlado, como também foi por mim publicamente defendido.
O segredo de justiça em processo penal seria assegurado, com maiores garantias de preservação e controlo de acesso aos dados, se tivesse avançado o projecto «Tribunal XXI» - além da componente de gravação digital das audiências já implementada a nível nacional -.
Leia-se, sobre alguns dos aspectos fulcrais desse projecto, o artigo publicado pelo Dr. Hugo Cartaxeiro, acessível aqui, além da sua apresentação formal no 7º Congresso dos Juízes Portugueses, documentada neste discurso.
Estou convencido de que num futuro mais ou menos próximo, tais ideias terão expressão legislativa e tecnológica, aumentando a segurança, a celeridade e a eficácia do processo penal...
... em benefício dos Cidadãos e da qualidade da administração da Justiça.
Etiquetas: reforma da justiça, reforma do processo penal, Segredo de justiça, Tribunal XXI