2013-01-16

 

Diário da República (Seleção do dia)



Declaração de Retificação n.º 2/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013.

Decreto-Lei n.º 5/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece a natureza, as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Consumo.
 
Despacho n.º 869/2013. D.R. n.º 11, Série II de 2013-01-16
Supremo Tribunal de Justiça
Nomeação do técnico de informática Francisco Manuel Marques Chora, coordenador de projeto.



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2012-06-27

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 133/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.
 
Acórdão n.º 213/2012. D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo regime de recursos instituído por este.

Acórdão n.º 218/2012. D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi aplicada.

Acórdão n.º 255/2012. D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
 
Decreto-Lei n.º 132/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

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2011-12-02

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 498/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Interpreta a norma extraída do artigo 456.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, em termos de a parte só poder ser condenada como litigante de má fé depois de previamente ser ouvida, a fim de se defender dessa imputação.


Acórdão n.º 515/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o interessado estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.


Acórdão n.º 460/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.



Acórdão n.º 520/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pronúncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiência de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal.


Declaração n.º 17/2011. D.R. n.º 231, Série I de 2011-12-02

Assembleia da República

Renúncia da presidente da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.


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2010-02-02

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 651/2009. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do nº 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de o direito à atribuição da pensão de sobrevivência ao unido de facto depender de este estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.


Acórdão n.º 3/2010. D.R. n.º 22, Série II de 2010-02-02

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade de normas relativas ao regime legal de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2010. D.R. n.º 22, Série I de 2010-02-02

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo n.º 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação.

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2008-07-02

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 313/2008, D.R. n.º 126, Série I de 2008-07-02
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho.

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2008-01-10

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 30-A/2008, D.R. n.º 7, Série I, Suplemento de 2008-01-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Despacho n.º 1210/2008, D.R. n.º 7, Série II de 2008-01-10
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia, com efeitos imediatos, a título definitivo, juiz conselheiro do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral-Adjunto Amável Dias Raposo.






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2007-05-17

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 195/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1, da CRP), a norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que "a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que [tal pensão tenha sido] reque[rida]".

Acórdão n.º 196/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 24.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de permitir a conexão de processos que obste, em fase processual subsequente à dedução da acusação, à escolha de um arguido, advogado, como defensor de outro arguido, através de procuração previamente junta aos autos.

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