2014-01-30

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 847/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2014. D.R. n.º 21, Série I de 2014-01-30
Supremo Tribunal Administrativo
Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27.º, 2 do CPTA, tenha sido ou não invocado o disposto no seu art. 27.º, 1, al. i); este mesmo regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual.

Acórdão n.º 846/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), e n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito de ações administrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas pelo tribunal singular ao abrigo da referida alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º, não cabe recurso ordinário para o Tribunal Central Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência.

Despacho (extrato) n.º 1487/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2014.

Despacho n.º 1488/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de pessoal em comissão de serviço.

Deliberação (extrato) n.º 96/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação para os Supremos Tribunais do procurador-geral-adjunto, licenciado João Manuel da Silva Miguel.

Deliberação (extrato) n.º 97/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

Portaria n.º 20/2014. D.R. n.º 20, Série I de 2014-01-29
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento e revoga a Portaria n.º 163/2013, de 24 de abril.



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2013-04-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 163/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24
Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.

Acórdão n.º 129/2013. D.R. n.º 80, Série II de 2013-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de saúde, que não tenham vínculo à função pública.

Acórdão n.º 144/2013. D.R. n.º 80, Série II de 2013-04-24
Tribunal Constitucional
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).

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