2013-11-10
Reduzir o orçamento do sector da Justiça em ano de reorganização judiciária é condenar esta ao fracasso
Opinião:
O discurso é claro.
A acção não poderá deixar de ser, igualmente, assertiva e corresponder, integralmente, ao teor das deliberações da assembleia-geral da ASJP.
Ao longo dos últimos anos, tem-se assistido, sem grande reacção, à "governamentalização" intensa da justiça (vide imagem ao lado, bem esclarecedora do lugar dos Tribunais na perspectiva do Ministério da Justiça), com efeitos nefastos na sua independência no concerto dos poderes de soberania, nas condições de trabalho dos profissionais do foro e na eficácia do sistema judicial. Tudo, diga-se, com o beneplácito das cúpulas do sistema judicial e das organizações sócio-profissionais do judiciário.
O Orçamento de Estado anunciado para 2014 e a proposta governamental para o novo mapa judiciário revelam, claramente, que a Justiça não constitui uma prioridade per se, mas apenas uma preocupação de natureza orçamental no sentido de reduzir os seus custos de funcionamento, ignorando os atrasos processuais forçosamente emergentes da cegueira de tais soluções financeiras e da mutilação da organização judiciária - muitos deles irrecuperáveis em tempo útil (veja-se, a propósito, os atrasos processuais gerados na implementação das comarcas-piloto, dotadas, desde o início, de condições excepcionais de funcionamento - agora imagine-se o impacto de novas comarcas instaladas em condições deficitárias... -).
A redução do orçamento para a área da Justiça gerará, forçosamente, prejuízos muitíssimo superiores às poupanças financeiras visadas com aquelas soluções.
Os cidadãos, os agentes económicos em geral e os media voltarão a apontar o dedo aos agentes da Justiça, quando o sistema entrar em ruptura - apenas, e tão-só, por culpa dos actores políticos que o condicionam ilegitimamente e dos juízes que o toleram -.
Está na hora de todos ganharem consciência da realidade. A bem do país.
Reduzir o orçamento da Justiça em ano de reorganização judiciária não é poupança. É condená-la ao fracasso.
Etiquetas: ASJP, assembleia-geral da ASJP, independência dos tribunais, justiça independente, Orçamento de Estado, Poder Judicial, reorganização judiciária
2013-04-08
Orçamento Rectificativo: como diminuir a despesa primária do Estado em 3.261 milhões de euros
Etiquetas: Acórdão do Tribunal Constitucional, diminuição da despesa primária, Economia, finanças públicas, Governo, Orçamento de Estado, Orçamento Rectificativo
2010-11-08
ASJP ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças do Parlamento

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sublinhou esta segunda-feira, no Parlamento, que os magistrados «não querem um tratamento de excepção» na contenção orçamental, mas que também não faz o «mínimo sentido» serem alvo de uma «discriminação negativa», noticia a Lusa.
Ouvido na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, António Martins aludia à proposta do Orçamento do Estado para 2011, em que se prevê a redução da remuneração dos juízes entre oito e dez por cento e ainda dos subsídios de compensação em 20 por cento.
Fonte: IOL
Etiquetas: ASJP, Orçamento de Estado
2010-10-31
Deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da A.S.J.P.:

Deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da ASJP, de sábado, dia 30 de Outubro de 2010, aprovada por 80% de votos favoráveis:
Os juízes portugueses, reunidos em Assembleia-Geral, após análise da proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2011 apresentada pelo Governo, aprovam a seguinte deliberação:
1) Os juízes compreendem que o país está numa situação muito difícil e que a necessidade de corrigir o deficit das contas públicas implica sacrifícios importantes para todos os Portugueses, com sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade, e aceitam assumir a sua quota-parte nesse sacrifício;
2) Consideram que esses sacrifícios não podem ser decretados sem respeito pelo quadro legal e constitucional existente e que será mais adequado que a redução do deficit, na vertente das receitas, se faça pela via do sistema fiscal, de acordo com os princípios da universalidade e progressividade do imposto sobre os rendimentos;
3) Por isso, reiteram que a via proposta de redução violenta e definitiva dos vencimentos de cerca de 450 mil portugueses não é justa e levanta as mais sérias reservas sobre a sua legalidade e constitucionalidade;
4) Repudiam e censuram a atitude do Governo, de propor uma medida de discriminação negativa e sem justificação, de redução líquida global do rendimento dos magistrados em montante superior ao escalão máximo previsto de 10%;
5) Alertam para as consequências que as medidas propostas desencadearão no plano social e económico, com o agravamento da conflitualidade social, contexto em que, a par do previsível aumento do número de processos judiciais, o papel dos tribunais, de resolução de conflitos e de pacificação social, vai ser decisivo;
6) No presente contexto de crise social, económica e moral, em que direitos subjectivos que se tinham por universais e adquiridos podem vir a ser postos em causa, os juízes reafirmam perante os cidadãos o compromisso de continuarem a ser os garantes do respeito pelos direitos fundamentais do Estado de direito democrático;
7) Os juízes manifestam compreensão pela justeza das razões dos portugueses que aderirem à greve geral do dia 24 de Novembro;
8) Apoiam as iniciativas da Direcção Nacional para continuar os contactos com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República, no sentido de lhes transmitir os fundamentos e a posição dos juízes portugueses;
9) Os juízes, tendo ponderado a oportunidade e conveniência de marcar uma greve, consideraram que neste momento essa medida seria inadequada, e decidiram suspender os trabalhos da Assembleia Geral para acompanhar a evolução do processo legislativo, reservando-se a faculdade de adoptar no futuro todas as medidas legais que se mostrem necessárias para fazer valer as suas razões e respeitar os seus direitos.
Fonte: ASJP
Etiquetas: ASJP, Estatuto dos Magistrados Judiciais, greve, Orçamento de Estado
2010-10-30
Orçamento de Estado pode impedir o C.S.M. de pagar despesas correntes
Em entrevista dada por escrito, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) Juiz-Conselheiro Bravo Serra, alerta que, com a «desculpa da crise», os magistrados não podem ser vítimas de medidas «desiguais ou desproporcionadas relativamente a outros órgãos de soberania». E avisa que as medidas anunciadas pelo Governo – de corte nos vencimentos, nos subsídios e no acesso à reforma – transformarão os juizes em funcionários públicos.- Que consequências terá o OE- -2011 na parte relativa ao CSM?
- Com os plafonds que foram atribuídos, o Conselho não poderá prosseguir de forma cabal todo o elenco de competências que a lei lhe impõe. Com um corte de verbas situado em mais de 900 mil euros, coloca-se, inclusivamente, a plausibilidade de não poder satisfazer sequer os encargos de remunerações e de despesas correntes certas e permanentes. E, assim, Ficarão gravemente afectadas as actividades legalmente atribuídas ao CSM – com uma também grave repercussão na gestão e disciplina da magistratura judicial e inerentes reflexos na administração da Justiça em geral.
- Como encara o corte anunciado nos vencimentos e a diminuição excepcional de 20% no subsídio de renda de casa (quando o corte previsto nestes subsídios para os outros profissionais do Estado é de 10%)?
- Muito embora até ao momento o CSM não tenha, enquanto órgão institucional, tomado qualquer posição sobre a matéria – e muito embora também pessoalmente entenda que quem veja diminuído o valor líquido das suas remunerações certamente ficará eivado de um sentimento de desconforto -, não posso deixar de assinalar que, numa situação de crise como a que se vive, a partir do momento em que a política governamental envereda por fazer cortes nos vencimentos dos titulares dos órgãos de soberania e dos funcionários e agentes da administração pública, os magistrados não se podem colocar numa situação de exigência de que, quanto a eles, não haja reduções de remuneração. A questão que se coloca, porém, é a de que não haja, em relação aos juizes, que são titulares dos órgãos de soberania Tribunais, a adopção de medidas que, perspectivadas no seu todo, se apresentam como desiguais ou desproporcionadas relativamente aos demais titulares dos órgãos de soberania. E que, a coberto de uma ‘desculpa’ em nome da grave situação financeira, se pretendam introduzir alterações estatutárias que, porventura sem grande relevo global nas contas do Estado, vão acentuadamente contender com os direitos, garantias, deveres e postura constitucional e legal dos mesmos magistrados.
- Como responde a quem afirma que o subsídio de renda de casa é um privilégio injustificável para quem já tem ordenados acima da mádia?
- Contrariamente ao que tem sido propalado, as remunerações dos magistrados portugueses não estão num patamar superior às de grande parte dos países da União Europeia. Poderão, porventura, por referência aos designados ‘ordenados mínimos’ nacionais, ter um rácio algumas vezes mais elevado. Contudo, é necessário ter em conta os montantes dos diversos ’salários mínimos’ – o que, demagogicamente, não tem sido tido em conta. Por outro lado, o subsídio de compensação [renda de casa] era exactamente uma compensação para as situações em que o Estado não cumpria o dever de fornecer habitação aos magistrados (através das chamadas ‘casas de função’), aos quais impunha o dever de terem domicílio na localidade-sede do Tribunal. Neste contexto, é também demagógico falar-se em «privilégio injustificável».
- Mas faz sentido os magistrados jubilados também terem esse subsídio, tendo em conta que não estão já em funções?
- O estatuto da jubilação também não é um privilégio. Arriscar-me-ia até a dizer que, como os juizes com o estatuto de jubilado estão sujeitos aos mesmos deveres dos magistrados no activo (estando-lhes vedado o desempenho de outras actividades, ao contrário dos aposentados), a jubilação visa primordialmente defender a independência e imagem da própria magistratura. Daí a equiparação remuneratória dos magistrados jubilados aos do activo, sendo de assinalar que, como resulta do já exposto, o vigente subsídio de compensação, em termos laborais não pode ser visualizado senão como uma componente remuneratória.
- Acha que as alterações que o Governo se propõe fazer no estatuto dos juizes (nomeadamente, os subsídios e a jubilação, com o aumento da idade mínima) põem em causa a independência dos magistrados e dos tribunais?
- As alterações ao estatuto têm de ser feitas com todas as cautelas e precedidas de auscultação ao CSM: estamos a falar de um estatuto de titulares do órgão de soberania Tribunais e a que a Constituição garante a respectiva independência interna e externa. Por vezes, pequenas alterações podem ter repercussões acentuadas e contender com aquela garantia ou com uma ‘funcionalização’ – ou seja, uma demasiada aproximação a regras que seriam próprias dos demais trabalhadores e agentes da administração do Estado, o que, seguramente, a Constituição não quis. A acontecerem tais situações, poderá estar-se a enveredar por um caminho que pode ser conflituante com o estatuto constitucional dos juizes – e, logo, da garantia constitucional da independência dos Tribunais.
- Que repercussão vai ter este OE na justiça em geral?
- As constrições orçamentais que se anunciam vão causar graves, se não mesmo gravíssimas dificuldades na administração da Justiça. Enquanto se mantiver o actual quadro jurídico substantivo e processual, as carências de funcionários, de instalações, de magistrados e da gestão destes terão, inequivocamente, um enorme reflexo. Isto ainda será mais agravado se, também por restrições orçamentais, não vier a ser equacionada uma curial reorganização judiciária. Não se pode continuar a dizer que a Justiça é uma prioridade por que é um dos principais problemas do País, e depois, contraditoriamente, não se lhe atribuir os meios financeiros necessários para que deixe de ser um problema.
- Partilha da posição do presidente da associação sindical dos juizes, António Martins, de que as medidas anunciadas são uma «retaliação» por causa de decisões judiciais em certos processos incómodos para o Executivo?
- Eu parto do princípio de que todos os titulares dos órgãos de soberania, independentemente de quem eles pessoalmente sejam, uma vez investidos em tais funções hão-de pautar a sua acção com isenção e independência. Isto significa que não se hão-de mover por outros interesses que não estes, aditados ao de preservação dos superiores interesses do Estado. Perante esta posição, e à míngua de factos concretos que porventura demonstrassem o contrário, não posso partilhar da posição assumida pelo presidente da associação sindical – sendo certo que não sei se o mesmo disporá de conhecimento de factualidade que o teria conduzido a emitir essas declarações.
Ana Paula Azevedo
Fonte: jornal semanário «Sol», edição de 29.10.2010
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Orçamento de Estado, redução de vencimentos
2010-10-25
A revelação: Governo discrimina juízes e M.P.

Daqui também resulta que a redução em 20% do subsídio de compensação aos juízes e aos magistrados do M.P. seja perfeitamente discriminatório, afectando duas categorias de titulares de cargos públicos de um modo que não tem comparação com outros titulares de órgãos de soberania (fica também aqui o reparo ao mais ilustre dos comentadores portugueses, o Doutor Marcelo Rebelo de Sousa).
Com uma agravante: os membros do Governo não são obrigados, por lei, a residir em Lisboa, nem se encontram proibidos de sair de Lisboa de segunda a sexta-feira.
Os juízes têm essa limitação em relação à sede da sua circunscrição territorial.
O seu estatuto garante-lhes, por isso, casa de função. O Estado é que não assegura a disponibilização dessa casa. Por isso, também, obrigou-se ao pagamento de um subsídio, a título de indemnização, por tal omissão.
Neste enquadramento não é justificável a sua diminuição.
Etiquetas: Nicolau Santos, Orçamento de Estado, subsídio de alojamento, subsídio de compensação
2010-10-18
Gestão dos dinheiros públicos não é transparente
2010-04-17
Orçamento de Estado 2010

O diploma que integra o Orçamento do Estado para 2010 ainda não foi enviado para promulgação, mais de um mês após a sua votação e aprovação no plenário da Assembleia da República.
A redacção final da proposta de Orçamento do Estado para 2010 ficou retida na Comissão de Orçamento e Finanças devido a uma queixa do PSD quanto ao valor do mapa XIX, respeitante aos valores a transferir para os municípios.
Os sociais democratas entendiam que este devia ser corrigido, de modo a reflectir o que foi aprovado no Parlamento, ou seja, uma proposta que altera a fórmula de cálculo das transferências para os municípios.
Etiquetas: Orçamento de Estado
2008-03-10
Diário da República (Selecção do dia)

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Cria a Taxa de Regulação das Infra-Estruturas Rodoviárias e aprova o respectivo regime jurídico.
Etiquetas: Bolsa de emprego público, Estradas de Portugal, feirantes, Orçamento de Estado
2007-10-23
Uma causa justa
Etiquetas: benefícios fiscais, Deficientes, Orçamento de Estado


