2013-04-24
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.
Supremo Tribunal de Justiça
O
sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e
que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o
seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou
desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido,
preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de
documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em
conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003,
de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela
II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o
exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de
saúde, que não tenham vínculo à função pública.
Tribunal Constitucional
Não
admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos
artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro
de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).
Etiquetas: crime de falsificação de documento, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, SNS, tabela de preços a praticar pelo SNS