2013-07-12
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
A alteração introduzida pela Lei 59/2007
no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256 do Código
Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a
jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de
Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a
interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente
preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256º, nº 1,
alínea a), e do artigo 217º, nº 1, do mesmo Código, se verifica um
concurso real ou efectivo de crimes.
Ministério da Justiça
Quarta alteração à Portaria n.º 331-B/2009 de 30 de março, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis.
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012,
de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização
e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da
avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver
pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário
Ministério da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve.
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009,
de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e
da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Define
o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de
captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de
recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de
resíduos sólidos.
Etiquetas: ações executivas, crime de falsificação de documento, ensino básico e secundário, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Programa Formação-Algarve
2013-04-24
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.
Supremo Tribunal de Justiça
O
sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e
que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o
seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou
desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido,
preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de
documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em
conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003,
de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela
II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o
exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de
saúde, que não tenham vínculo à função pública.
Tribunal Constitucional
Não
admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos
artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro
de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).
Etiquetas: crime de falsificação de documento, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, SNS, tabela de preços a praticar pelo SNS
