2013-04-12

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 27/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Lei n.º 28/2013. D.R. n.º 72, Série I de 2013-04-12
Assembleia da República
Define as Competências, a Estrutura e o Funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

Deliberação (extrato) n.º 903/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento, para exercício de funções em organismo internacional, de 15 de abril de 2013 a 14 de junho de 2013 - juiz desembargador Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira.

Despacho (extrato) n.º 5022/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, em comissão de serviço, de escrivã auxiliar.

Despacho (extrato) n.º 5023/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da nomeação, para exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz conselheiro jubilado Dr. Mário Silva Tavares Mendes.

Despacho (extrato) n.º 5024/2013. D.R. n.º 72, Série II de 2013-04-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Nomeação, em comissão de serviço, de oficiais de justiça para o DCIAP.


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2008-03-10

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 40/2008, D.R. n.º 49, Série I de 2008-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.

Decreto-Lei n.º 41/2008, D.R. n.º 49, Série I de 2008-03-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

Decreto-Lei n.º 42/2008, D.R. n.º 49, Série I de 2008-03-10
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Decreto-Lei n.º 43/2008, D.R. n.º 49, Série I de 2008-03-10
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Cria a Taxa de Regulação das Infra-Estruturas Rodoviárias e aprova o respectivo regime jurídico.

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