«Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal
Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata
sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo
Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo
de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo
decidido:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da
Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do
subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas
públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro,
Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando
Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo
31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda
aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e
de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro,
Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando
Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da
Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do
subsídio de férias dos pensionistas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro,
Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando
Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral,
por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da
Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1,
da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos
beneficiários do subsídio de desemprego e doença;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José
Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita,
João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas
por verbas públicas;
Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa,
Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor
Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho
extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;
Decisão votada por unanimidade.
g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de
solidariedade sobre pensões (CES);
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros
(parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º,
68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de
rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e
limitação de deduções à coleta.
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana
Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria
de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro
(parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura
Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o
Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.
Decisão votada por unanimidade.»
Para aceder ao texto completo do acórdão, contendo também o relatório e a fundamentação, basta clicar aqui.
Fonte: Tribunal Constitucional
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Orçamento de Estado 2013, Tribunal Constitucional
"O Governo está a preparar, no Orçamento do Estado para 2013, um
pacote de medidas de apoio à economia que passa pela introdução do IVA
de caixa, mas também pela criação de um fundo de recapitalização das
empresas e um reforço dos apoios às empresas exportadoras, apurou o
Diário Económico.
Permitir às PME pagar o IVA só depois de terem recebido dos clientes é
uma medida há muito solicitada pelos empresários já que lhes poderá dar
um alivio de tesouraria muito significativo e impedir que PME se
endividem junto da banca para pagar o imposto como tem vindo a
acontecer. Mas até aqui o Ministério das Finanças tinha-se mostrado
relutante já que poderá ter um impacto negativo nas receitas fiscais.
Estas têm vindo a registar um crescimento muito aquém do esperado pelo
Executivo, comprometendo o ritmo de consolidação orçamental."
Etiquetas: apoio às empresas, fundo de recapitalização de empresas, I.V.A., Orçamento de Estado 2013, PME
Paula Teixeira da Cruz garante que cortes não passam por remunerações e subsídios.
Com o orçamento a ser ainda negociado e ultimado pelo Governo,
Paula Teixeira da Cruz escusou-se a avançar o corte concreto que a
Justiça vai sofrer em 2013. Mas garantiu que a PJ vai ter mais
investimento, que não cortará em remunerações e subsídios e que vai
manter o caminho de renegociar contratos.
A PJ não será afectada pelos cortes que o Ministério de Justiça terá de fazer em 2013?
Todos
terão de fazer cortes, como é evidente, mas a PJ tem a maior aposta de
investimento do Ministério da Justiça e isso dará uma ideia da dimensão
do que se espera. A PJ acaba de ter um reforço de efectivos e, por outro
lado, a nova sede incluirá um novo laboratório ultra-especializado com
muitas valências que vão permitir exactamente exponenciar essa
actividade. No nosso programa de investimentos temos como prioridades o
combate à corrupção e ao crime económico e isso passa pela PJ. Temos
ainda como prioridade toda a reformulação do sistema prisional porque,
se continuarmos neste circulo vicioso, em que um recluso é um recluso e
não lhe é dada formação, compreender-se-á o que sucede a seguir. Todos
os estabelecimentos têm neste momento capacidade de ampliação e vamos
aliar a dignificação dessa situação à formação diária e efectiva.
Quando diz que vai haver um investimento na PJ - e, partindo
do princípio que o Justiça também faz cortes no orçamento - onde vai
buscar a reserva necessária para a PJ?
Renegociamos já o
contrato inicial e podemos poupar cerca de 20% só com o projecto da nova
sede da PJ. E é isso que temos feito com todas as nossas
infra-estruturas e que vamos continuar a fazer.
Já têm uma estimativa da poupança com a renegociação de todos os contratos?
Temos
um valor estimado de cerca de 500 milhões de euros e nas parcerias
entre Campus da Justiça e parque prisional vamos poder arrecadar cerca
de 40 milhões.
Fonte: Diário Económico
Comentário:
Tendo em conta a reorganização judiciária anunciada para Setembro de 2013 - que exigirá obras de adaptação em muitos tribunais e outros custos acrescidos, diretamente emergentes da implementação da reforma (designadamente, com mais cargos ligados à presidência e administração dos tribunais, instalação de novos tribunais/juízos, transferência física de muitas centenas de milhar de processos, reforço das infraestruturas, dos equipamentos e do software do sistema informático dos tribunais e do Ministério Público e reforço dos meios operacionais do Conselho Superior da Magistratura) - espero que o Orçamento de Estado de 2013 preveja as despesas inerentes a essa "revolução".
Etiquetas: Ministério da Justiça, Orçamento de Estado 2013, Paula Teixeira da Cruz, Polícia Judiciária, reforma da justiça