2015-01-15

 

Terrorismo e criminalidade comum: uma questão de segurança interna


O ataque terrorista da semana passada mobilizou milhões de cidadãos em manifestações e exigirá novos esforços e recursos de forças de segurança interna, incluindo policiais, para satisfazer a opinião pública, rectius, os eleitorados.

Nos últimos anos, as acções preventivas de ameaças de redes terroristas no espaço europeu - sobretudo no Reino Unido, Alemanha, França, Bélgica e Itália - têm exigido recursos policiais e de informação de segurança interna numa extensão tal que tem prejudicado, inviabilizando, a repressão eficaz de máfias internacionais de tráfico de seres humanos, órgãos humanos, droga, redes de prostituição forçada, escravatura, criminalidade economico-financeira, espionagem industrial, comercial, financeira, política, et alia.

A luta contra o terrorismo abriu caminho às máfias que conquistaram uma liberdade de acção favorecida pela "distração" das autoridades na prevenção de acções terroristas. 

Os Estados europeus têm negligenciado o investimento na investigação criminal.
Até quando?

Etiquetas: , , ,


2013-04-11

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto do Presidente da República n.º 53/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio do Terrorismo, assinado em Washington em 24 de julho de 2012.

Decreto-Lei n.º 49/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.


Etiquetas: , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.