2013-04-08

 

Orçamento Rectificativo: como diminuir a despesa primária do Estado em 3.261 milhões de euros




Tendo em conta:
 
a) as obrigações contraídas pelo Estado no sentido de diminuir a despesa primária do Estado, de modo a reduzir o défice das contas públicas; e, por outro,

b) a necessidade de não arrefecer ainda mais a economia;

sugere-se:

a) a redução em 20 % (vinte por cento) da remuneração bruta de todos os funcionários públicos (diminuindo cerca de 3.261 milhões de euros a despesa primária);

ao mesmo tempo que se introduz

b) a isenção de I.R.S. para todos os rendimentos pelo trabalho auferidos pelos funcionários públicos (porém, esta diminuição das receitas do Estado será compensada, em larga medida, pelo aumento das receitas obtidas em impostos indiretos, como o I.V.A. (calculado à taxa de 23% na maior parte dos bens).


O aumento do consumo privado gerado pelo aumento real das remunerações médias dos funcionários públicos permitirá uma melhoria do desempenho da economia, implicando mais postos de trabalho, principalmente, no comércio e nos serviços, gerando mais riqueza para os portugueses e mais impostos para o Estado, a troco de... uma diminuição da despesa pública.



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2012-01-20

 

Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 812/2012. D.R. n.º 15, Série II de 2012-01-20
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências nos juízes presidentes dos Tribunais da Relação.
 

Portaria n.º 19/2012. D.R. n.º 15, Série I de 2012-01-20
Ministério da Saúde
Altera o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro.


Decreto-Lei n.º 11/2012. D.R. n.º 15, Série I de 2012-01-20
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.


Decreto-Lei n.º 12/2012. D.R. n.º 15, Série I de 2012-01-20
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.


Decreto-Lei n.º 14/2012. D.R. n.º 15, Série I de 2012-01-20
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação.

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2012-01-07

 

Justiça obriga Governantes a revelar despesas e o seu fundamento legal


O Supremo Tribunal Administrativo intimou o Ministério das Finanças a entregar à Associação Sindical dos Juízes (ASJP) as despesas do último Governo de José Sócrates com cartões de crédito e telemóveis, assim como as respetivas autorizações para a sua utilização e os beneficiários dos mesmos.

A decisão do STA foi tomada no passado mês de dezembro e já não passível de recurso.

Fonte: Diário de Notícias

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2009-07-04

 

Portugal: a falta de respeito e as instituições


A notícia da semana revela, a meu ver, muito mais do que o acto em si aparenta.

O gesto do ex-Ministro da Economia, ao colocar os seus dedos indicadores na testa, imitando cornos, não passou - a meu ver - de uma linguagem gestual infantil e insultuosa, que pretendia significar que o Senhor Deputado visado estava constantemente a "marrar" no mesmo assunto.


Caricato. Injustificável. Um insulto ao(s) Senhor(es) Deputado(s).

No entanto, esse gesto - e, sobretudo, essa atitude - constituiu, a meu, um mero corolário infeliz de uma legislatura em que, praticamente, todos os meses, foram registadas condutas claramente impróprias e insultuosas no Parlamento. Estranha e infelizmente tais desmandos de linguagem mereceram quase sempre o beneplácito de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Na verdade - a meu ver, incompreensivelmente -, chegou-se ao ponto de admitir que alguns Senhores Deputados fossem regular e sistematicamente apoucados pelo titular de um outro órgão de soberania - insultando e provocando pessoalmente os seus adversários políticos, em vez de fornecer respostas substantivas às interpelações dos grupos parlamentares -.


Os membros do Governo não integram a Assembleia da República: quando lá se encontram, não estão «entre pares».

Compete-lhes, nomeadamente, "prestar contas" perante o Parlamento - e não, para qualificar, menosprezando, as interpelações dos grupos parlamentares da oposição - (recorda-se, a propósito, o disposto no art. 162º, al. a), da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual compete à Assembleia da República apreciar os actos do Governo e da Administração).

Tendo em conta os «hábitos» e as «liberdades» de linguagem que caracterizaram esta legislatura, - em certos momentos, também entre os próprios Senhores Deputados (a fazer lembrar, por vezes, a I República) - a atitude do Ministro da Economia apenas teve de insólito a infantilidade do gesto - e a sanção (máxima) do seu comportamento -.




Em suma:


A meu ver, a situação representa apenas o corolário de uma crise institucional que se encontra instalada, em que a falta de respeito tem sido tolerada.


Infelizmente, o que este caso teve de diferente foi - apenas e tão-só - a infantilidade do gesto, o carácter dúbio do seu significado - logo explorado pelos mal-intencionados :-)) - e a sanção (máxima) imediata do seu autor.

Haja respeito. Pelas pessoas. Pelas instituições.
Pela verdade.
Só assim poderá existir progresso.

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