2007-06-25
Uma questão de Justiça
A possibilidade dos juízes passarem a receber salários em função do cumprimento de objectivos foi proposta recentemente pelo ex-ministro das Finanças, Eduardo Catroga, conforme consta aqui.
Contudo, conforme realçado aqui, pelo F.P.J.I., «(...) O Estatuto Universal do Juiz, aprovado pelo Conselho Central da União Internacional de Magistrados, reunido em Taipei (Taiwan) a 17 de Novembro de 1999, proclama, no seu artigo 13º, que "O Juiz deve receber uma remuneração que seja suficiente para assegurar a sua independência económica. A remuneração não deve depender do resultado da actividade como Juiz e não deve ser reduzida enquanto preste serviço profissional"(...)».
Comentário:
Curioso...
Nenhum economista ou especialista em Finanças Públicas defendeu, alguma vez, que o Presidente da República, os Ministros ou os Deputados devessem auferir vencimentos em consonância com objectivos pré-estabelecidos.
No entanto, as soluções são conhecidas há muito tempo - infelizmente, parece que a maior parte dos representantes da população, nomeados pelos partidos políticos, não parece estar interessada na eficácia da administração da justiça -. Será que isso estará relacionado com a predilecção da mesma maioria por obras públicas geradoras de imensa riqueza para... certos agentes económicos e seus «defensores públicos»?
Essa interrogação surge, espontaneamente, na boca dos arautos da teoria da conspiração, que desenvolvem a mesma:
Onde acaba o interesse público e começa o interesse privado ilícito e anti-social?
Quem patrocina este nos órgãos de soberania políticos?
Tribunais eficientes podem perigar o sucesso de tais patrocínios...
Deixemos essas reflexões para os já mencionados arautos...
Contudo, existe uma realidade que não pode ser escamoteada:
Além da economia nacional e da coesão social, também a democracia portuguesa pode ficar em crise, se não for aumentada a eficácia da administração da justiça.
Para a satisfação das legítimas expectativas dos cidadãos e dos agentes económicos no tocante à eficiência da administração da justiça, bastará uma reforma de fundo nos procedimentos, na organização judiciária, nas instalações, nos equipamentos, nas novas tecnologias, na gestão e formação dos recursos humanos e - factor essencial - que o legislador confie mais nos juízes, não sobrecarregando estes com actividade administrativa e processual que diminui injustificadamente a sua produtividade e não é exigida nos países mais desenvolvidos.
Além do exposto, relacionado com a eficácia da administração da justiça, também existe uma crise de imagem da Justiça:
Infelizmente, tanto as instalações (falta de salas de espera e de salas de audiência com o mínimo de conforto e condições de segurança na maior parte dos tribunais), como a legislação (que permite, por exemplo, a convocatória de dezenas de testemunhas para a mesma data/hora no mesmo julgamento) não respeitam devidamente os cidadãos, gerando a sua desconfiança e animosidade em relação aos Tribunais.
Até quando?...
Contudo, conforme realçado aqui, pelo F.P.J.I., «(...) O Estatuto Universal do Juiz, aprovado pelo Conselho Central da União Internacional de Magistrados, reunido em Taipei (Taiwan) a 17 de Novembro de 1999, proclama, no seu artigo 13º, que "O Juiz deve receber uma remuneração que seja suficiente para assegurar a sua independência económica. A remuneração não deve depender do resultado da actividade como Juiz e não deve ser reduzida enquanto preste serviço profissional"(...)».
Fonte da notícia: Revista Digital In Verbis
Comentário:
Curioso...
Nenhum economista ou especialista em Finanças Públicas defendeu, alguma vez, que o Presidente da República, os Ministros ou os Deputados devessem auferir vencimentos em consonância com objectivos pré-estabelecidos.
No entanto, as soluções são conhecidas há muito tempo - infelizmente, parece que a maior parte dos representantes da população, nomeados pelos partidos políticos, não parece estar interessada na eficácia da administração da justiça -. Será que isso estará relacionado com a predilecção da mesma maioria por obras públicas geradoras de imensa riqueza para... certos agentes económicos e seus «defensores públicos»?
Essa interrogação surge, espontaneamente, na boca dos arautos da teoria da conspiração, que desenvolvem a mesma:
Onde acaba o interesse público e começa o interesse privado ilícito e anti-social?
Quem patrocina este nos órgãos de soberania políticos?
Tribunais eficientes podem perigar o sucesso de tais patrocínios...
Deixemos essas reflexões para os já mencionados arautos...
Contudo, existe uma realidade que não pode ser escamoteada:
Além da economia nacional e da coesão social, também a democracia portuguesa pode ficar em crise, se não for aumentada a eficácia da administração da justiça.
Para a satisfação das legítimas expectativas dos cidadãos e dos agentes económicos no tocante à eficiência da administração da justiça, bastará uma reforma de fundo nos procedimentos, na organização judiciária, nas instalações, nos equipamentos, nas novas tecnologias, na gestão e formação dos recursos humanos e - factor essencial - que o legislador confie mais nos juízes, não sobrecarregando estes com actividade administrativa e processual que diminui injustificadamente a sua produtividade e não é exigida nos países mais desenvolvidos.
Essa reforma deverá centrar-se, exclusivamente, no interesse dos Cidadãos.
Além do exposto, relacionado com a eficácia da administração da justiça, também existe uma crise de imagem da Justiça:
Infelizmente, tanto as instalações (falta de salas de espera e de salas de audiência com o mínimo de conforto e condições de segurança na maior parte dos tribunais), como a legislação (que permite, por exemplo, a convocatória de dezenas de testemunhas para a mesma data/hora no mesmo julgamento) não respeitam devidamente os cidadãos, gerando a sua desconfiança e animosidade em relação aos Tribunais.
Até quando?...
Etiquetas: Estado de Direito Democrático, Estatuto Universal do Juiz, organização judiciária, reforma da justiça, U.I.M.