2009-08-17
Diário da República (Selecção do dia)
Despacho (extracto) n.º 19022/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.
Decreto-Lei n.º 190/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Justiça
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.
Decreto-Lei n.º 192/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.
Acórdão n.º 342/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional interpretação da norma do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; não julga inconstitucional interpretação do complexo normativo formado pelos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário; não conhece do recurso quanto à interpretação feita, no caso, dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário.
Acórdão n.º 347/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.
Acórdão n.º 353/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
Acórdão n.º 355/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com o sentido de os actos dos mandatários judiciais em processo civil terem obrigatoriamente de ser praticados através do sistema informático CITIUS, sob pena da sua irrelevância processual.
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