2008-07-22
Diário da República (Selecção do dia)

Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais.
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunidos os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004.
Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 678.º do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 23.º do Código das Expropriações, interpretada de modo a incluir na indemnização atribuída ao proprietário expropriado uma parcela destinada a compensá-lo das despesas que tenha de suportar para substituir o bem expropriado por outro equivalente e que se não compreendam no valor do bem (ou direito) expropriado, determinado segundo os critérios referenciais dos artigos 26.º e seguintes do referido Código.
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 170.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 288.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a decisão disciplinar só é impugnável judicialmente se o autor tiver esgotado o recurso interno previsto nos Estatutos do Sindicato; não conhece do objecto do recurso quanto às restantes dimensões normativas questionadas.
Etiquetas: Aposentação, Caixa Geral de Aposentações, Código de Processo Penal, Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2008-01-30
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 21, Série I de 2008-01-30
Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.
Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.
Portaria n.º 96-B/2008, D.R. n.º 21, Série I, Suplemento de 2008-01-30
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Despacho (extracto) n.º 2549/2008, D.R. n.º 21, Série II de 2008-01-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).
Despacho (extracto) n.º 2549/2008, D.R. n.º 21, Série II de 2008-01-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
Etiquetas: Caixa Geral de Aposentações, Diário da República, Instituto da Segurança Social, Jubilações, organização judiciária