Requerimento impresso (Relações): A
plataforma informática dos requerimentos electrónicos encontra-se
disponibilizada, de momento, apenas para o movimento judicial dos
Tribunais de Primeira Instância. Os Senhores Juízes que pretendam
apresentar requerimento para movimentação para os Tribunais da Relação,
deverão utilizar o modelo de requerimento que infra se disponibiliza. Requerimento para acesso às Relações (doc)
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Sujeita
ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do
sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária e
revoga a Portaria n.º 1328/2004, de 19 de outubro.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova uma norma interpretativa, sobre a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, que regulamenta a taxa de "Segurança Alimentar Mais".
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:51 da manhã 0 Comentários
2013-05-30
Relatório anual do Conselho Superior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura, em cumprimento do disposto no artigo 149.º-A do EMJ, entregou no dia 2 de Maio de 2013, a Sua Excelência a Senhora Presidente da
Assembleia da República, Dra. Assunção Esteves, o Relatório Anual de
Actividades de 2012, aprovado na reunião do Plenário do pretérito 12 de
Março.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de
Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o
Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Torna
público que se encontra aberta a candidatura à prova final do curso de
habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de
justiça, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 185, de 25 de setembro de 2007.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação
de competências da Procuradora-Geral da República nos
procuradores-gerais distritais, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, da Lei
n.º 45/2011, de 24 de junho.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Primeira alteração à Portaria n.º 42/2012,
de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida
de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova
o Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras e o modelo de
contrato de disponibilização, na bolsa nacional de terras, de prédios
para utilização agrícola, florestal e silvopastoril.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece
os termos e as condições dos elementos obrigatórios dos contratos de
compra e venda de leite cru de vaca e aprova o respetivo contrato-tipo,
nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:18 da manhã 0 Comentários
2013-05-27
Citius Plus não foi concluído...
«O Ministério da Justiça desistiu do projecto da
empresa Critical Software, a quem pagou meio milhão de euros, para criar
mais funcionalidades e tornar mais seguro o sistema informático dos
tribunais.
A empresa Critical Software tinha sido
contratada pelo anterior Governo, em meados de 2010, por cerca de um
milhão de euros, mas o acordo, por ajuste directo, não foi cumprido e o
Ministério da Justiça optou pelo trabalho desenvolvido por uma equipa
interna, que se demitiu no início do ano.
"A empresa Critical não teve qualquer participação neste projecto",
garante o Ministério da Justiça, que, desde terça-feira, optou pela
instalação em todos os tribunais de uma versão com novas funcionalidades
e melhorada, ao nível da segurança e do desempenho, pela equipa de
Coimbra.
Segundo o Ministério da Justiça, após "análise técnica", esta versão,
que foi desenvolvida "com recursos internos do Ministério da Justiça",
permite "suportar o novo Código de Processo Civil".
Esta análise técnica corroborou as conclusões de uma anterior que o
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), extinto em
2012, já tinha apresentado à tutela em 2011.
Na altura, o relatório do então ITIJ considerava que a proposta da
empresa Critical Software não acrescentava a funcionalidade e a
segurança desejáveis, e mantinha algumas das suas fragilidades e
realçava que o modelo de migração para uma linguagem mais moderna (.Net)
tinha sido baseado "na lei do menor esforço".
O Ministério da Justiça esclarece que a versão do Citius Plus,
adjudicada por ajuste directo por 950 mil euros (mais IVA), "ficou
parada no tempo, com desenvolvimento incompleto, em meados de 2011". (...)»
(Foi publicado no endereço da internet da TSF (aqui), nesta data, o teor de carta enviada pela empresa Critical Software, no exercício do direito de resposta, do qual se extrai os seguintes esclarecimentos):
«(...) A Critical Software foi
surpreendida com o teor da notícia, não apenas porque não foi chamada a
prestar quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo, mas também, e
sobretudo, pelo amplo conjunto de informações erradas que contem.
3. O Projecto Citius Plus foi adjudicado pelo Instituto das Tecnologias
da Informação na Justiça (ITIJ) à Critical Software, através de um
procedimento de ajuste direto, previsto na lei. O procedimento em
questão recebeu o visto do Tribunal de Contas no dia 22 de Junho de
2010.
4. Os objetivos, muito precisos e claros, estabalecidos
para o projeto, foram: - Robustecimento da plataforma Citius/Habilus
pela migração do seu código (assente em tecnologia obsoleta); -
Resolução de bem identificados, e particularmente sérios, problemas de
segurança; - Definição de um conjunto de processos e práticas que
visavam melhorar a forma de trabalhar da equipa do ITIJ responsável pela
plataforma - seguindo as melhores práticas para o efeito.
5. Com
tais objetivos em mente, o Instituto das Tecnologias da Informação na
Justiça (ITIJ), entidade extinta em 2012, iniciou o projeto
conjuntamente com a Critical Software em Junho de 2010. Este projeto foi
completa e cabalmente concretizado, formalmente aceite pelo Ministério
da Justiça e, como estava previsto, implementado em alguns tribunais do
país. A sua conclusão, e início de utilização do software, ocorreu em 28
de Junho de 2011.
6. A partir de 28 de Junho de 2011, a Critical
Software deixou de ter qualquer responsabilidade sobre o referido
projeto e suas futuras evoluções, excetuando o estabelecido no normal
período de garantia.
7. A Critical Software cumpriu na íntegra
e escrupulosamente todas as responsabilidades resultantes do contrato. O
seu resultado, aliás, existe e é, portanto, passível de escrutínio
objetivo e rigoroso.
8. O relatório de auditoria, mencionado no artigo, foi um documento
produzido pela equipa que tinha desenvolvido, anteriormente, a solução
que este projeto visava substituir. O relatório foi extensamente
analisado e discutido com o Conselho Diretivo do ITIJ. Todas as dúvidas
foram esclarecidas e as críticas foram respondidas, tendo nessa
sequência o projeto sido aceite.
9. A Critical Software não pode
por isso responder ou prestar quaisquer esclarecimentos relacionados com
a evolução do projeto posteriores a 28 de Junho de 2011, data a partir
da qual deixou de ter qualquer responsabilidade em relação ao referido
projeto.
10. Mais esclarece a Critical Software que não recebeu
qualquer adjudicação por parte do Ministério da Justiça depois de dia 28
de Junho de 2011. A eventual adjudicação de 70.000euro referida no
artigo não tem qualquer relação, direta ou indireta, com a Critical
Software. Também não existiu qualquer recuo na adjudicação deste
projeto, que foi cumprido e entregue dentro do prazo estipulado (Junho
2010- Junho 2011), tendo o valor pelo qual foi adjudicado sido
integralmente pago à Critical Software, pelo que as afirmações
constantes do referido artigo são falsas»
Designação
do grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da
jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora durante o primeiro
semestre de 2013.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:51 da manhã 0 Comentários
"Crime de Peculato" by J. A. Barreiros
Foi publicada a monografia "Crime de Peculato", da autoria do Dr. José António Barreiros.
Conforme referido aqui, poderá ser encomendado através de um correio electrónico a enviar para a editora Labirinto de Letras (labririntodeletras@gmail.com), de modo a beneficiar de um desconto de 10% e da ausência de custos de envio.
Uniformiza
a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições
articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas
Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na
Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008,
de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva
dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas
se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento
ilíquido deste não for superior a 200 UC.
Procede
à criação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro
Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., e do Hospital de Faro, E.P.E.
Prorroga
até 30 de junho de 2013 o prazo para a manutenção transitória na
organização interna das Administrações Regionais de Saúde, I.P., das
unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da
Toxicodependência, I.P..
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).
Estabelece
o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal
continental, a sua delimitação e características, bem como o regime
jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de
turismo.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:49 da manhã 0 Comentários
2013-05-15
Reorganização judiciária em causa...
«(...) O que não temos é mais meios e
investimento. Fazermos estas reformas e depois não haver meios, nem
investimento, é ficarmos na mesma", advertiu hoje Fernando Jorge, na
Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias sobre a reforma da organização judiciária.
O presidente do SFJ salientou que, no
período 2001-2011, o número de funcionários judiciais baixou 1.347, (...) , referindo, a título de exemplo, que em Sintra (onde decorreu
uma experiência-piloto da anterior reforma) a pendência de processos
"não melhorou", porque "não há funcionários, nem meios".
A ausência de cursos de formação para
os funcionários judiciais nos últimos quatro anos e o escasso número de
vagas abertas para compensar quem se aposenta preocupam o sindicato,
Jorge, a par dos problemas informáticos que diz detectar no dia-a-dia
dos tribunais.
Segundo o presidente do SFJ, com a
criação de 23 novas comarcas vai ser necessário fazer a redistribuição
informática de milhares de processos, estimando Fernando Jorge que "não
há capacidade para fazer essa redistribuição informática", pelo que
antevê um "bloqueio" do sistema.
Uniformiza
a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de
uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um
trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não
obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos
termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente.
Não
julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças
Locais, na parte em que aí se estabelece que, tendo a derrama municipal
como base de incidência o lucro tributável, não é possível o reporte dos
prejuízos fiscais.
Requerimento impresso (Relações): A
plataforma informática dos requerimentos electrónicos encontra-se
disponibilizada, de momento, apenas para o movimento judicial dos
Tribunais de Primeira Instância. Os Senhores Juízes que pretendam
apresentar requerimento para movimentação para os Tribunais da Relação,
deverão utilizar o modelo de requerimento que infra se disponibiliza. Requerimento para acesso às Relações (doc)
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 7 da Portaria n.º 126-A/2005, de
31 de janeiro, conjugada com o respetivo anexo (taxa de utilização do
espetro radioelétrico).
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011,
de 9 de março, que aprova os regimes da normalização contabilística
para microentidades e para as entidades do setor não lucrativo e
transpõe a Diretiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, e a Diretiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de outubro.
Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, transpõe a Diretiva n.º 2011/16/UE,
do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação
administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro de 1977.
Estabelece
o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas
de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE,
de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de
sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive
nas interfaces com outros modos de transporte.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 92/2011
de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais,
publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª Série, de 26 de março de
2013.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2013,
de 11 de março, do Ministério das Finanças, que estabelece as normas de
execução do Orçamento do Estado para 2013, publicado no Diário da
República n.º 49, 1.ª Série, de 11 de março.
Nomeação
efetiva no Juízo de Grande Instância Cível de Santiago do Cacém -
Comarca do Alentejo Litoral, do juiz de direito Dr. Pedro Cláudio
Oliveira Rodrigues dos Santos.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:36 da manhã 0 Comentários
Pré-aviso do movimento judicial ordinário
Na sessão plenária de dia 7 de Maio de 2013 foi deliberado proceder à abertura do Movimento Judicial Ordinário de 2013.
Sem
embargo da publicitação de tal movimento ter lugar através de "Aviso" a
publicar no Diário da República - o que contamos suceda no dia 15 de
Maio p.f. - alertamos o(a)s Senhore(a)s Juíze(a)s de que neste movimento
(para provimento de lugares na 1.ª instância) só serão atendidos os
requerimentos enviados por via electrónica (artigos 27.º e 28.º do
Regulamento Interno do CSM, com as alterações aprovadas na sessão
plenária de 19 de Fevereiro de 2008).
No referido "Aviso" constarão as datas de início e de termo do prazo de envio dos requerimentos.
As
instruções para preenchimento do requerimento electrónico, assim como a
cópia do "Aviso", encontram-se disponibilizadas no sítio Internet do
CSM, nesta ligação.
Estabelece
as normas aplicáveis à classificação e contagem do prazo das operações
de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora
do devedor.
Não
julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.º 1 do
artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que
havendo uma pena única superior a oito anos, não pode ser objeto do
recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente
aos crimes e penas parcelares inferiores a oito anos de prisão.
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 179.º, n.º 1, do Código da
Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação
segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de
concessão do período de adaptação à liberdade condicional,
designadamente no caso de indeferimento.
Não
conhece de algumas questões de constitucionalidade e não julga
inconstitucionais diversas normas do Código de Processo Penal, relativas
ao chamado «caso Casa Pia».
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação
do destacamento do Mmo Juiz de Direito Pedro José Marchão Marques para,
como auxiliares, prestar funções na Secção de Contencioso Tributário do
Tribunal Central Administrativo Norte.