2013-05-07

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 150/2013. D.R. n.º 87, Série II de 2013-05-07
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 179.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, designadamente no caso de indeferimento.

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