2013-05-07
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 179.º, n.º 1, do Código da
Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação
segundo a qual é irrecorrível a decisão que conheça do pedido de
concessão do período de adaptação à liberdade condicional,
designadamente no caso de indeferimento.
Etiquetas: Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, irrecorribilidade de decisão judicial, Jurisprudência do Tribunal Constitucional