Nomeação de Juízes Conselheiros para o Supremo Tribunal de
Justiça - Dr. António Pedro Lima Gonçalves, Dr.ª Maria Rosa Oliveira
Tching e Dr. João Fernando Ferreira Pinto.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009,
de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões
anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não
remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por
serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal
garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o
sinistrado assim o requeira.
Segunda alteração à Portaria n.º 42/2012,
de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida
de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.
Nomeação
como adjunta do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do
Conselho Superior da Magistratura - Dr.ª Ana Isabel de Azeredo Rodrigues
Coelho Fernandes da Silva.
Nomeação
como adjunto de gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do
Conselho Superior da Magistratura do Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo
Branco.
A correspondência entre a multa e a prestação de trabalho
a favor da comunidade que resulte da substituição da pena de multa, nos
termos do art. 48º, nº 2, do Código Penal, é a estabelecida no art.
58º, nº 3, do mesmo diploma, ou seja, um dia de multa corresponde a uma
hora de trabalho.
Não
julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída da
conjugação do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Regulamento de Fiscalização da
Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas,
aprovado pela Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, e do artigo 156.º, n.º 2,
do Código da Estrada, segundo a qual o condutor, interveniente em
acidente de viação, que se encontre fisicamente incapaz de realizar o
exame de pesquisa de álcool no ar expirado, deve ser sujeito a colheita
de amostra de sangue, por médico de estabelecimento oficial de saúde,
para posterior exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo
álcool, nomeadamente para efeitos da sua responsabilização criminal,
ainda que o seu estado não lhe permita prestar ou recusar o
consentimento a tal colheita.
Não
conhece de algumas questões de constitucionalidade e não julga
inconstitucionais diversas normas do Código de Processo Penal, relativas
ao chamado «caso Casa Pia».
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação
do destacamento do Mmo Juiz de Direito Pedro José Marchão Marques para,
como auxiliares, prestar funções na Secção de Contencioso Tributário do
Tribunal Central Administrativo Norte.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Aplicação pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
(IGCP, E. P. E.) da norma constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
172-B/86, de 30 de junho, a qual, na sua redação originária, fora
julgada inconstitucional em sede da fiscalização concreta da
constitucionalidade.