2013-05-16
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).
Assembleia da República
Estabelece
o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal
continental, a sua delimitação e características, bem como o regime
jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de
turismo.
Etiquetas: entidades regionais de turismo, Lei de Organização da Investigação Criminal, regime do exercício da atividade de segurança privada, turismo