2008-11-28

 

Faro: mais um evento











Fluidez e leveza do movimento...

Uma certa qualidade do ballet russo, em Faro, com o teatro esgotado.
Público, dança... espectáculo.

Apenas se lamenta a existência de deficiências na interpretação dramática, no guarda-roupa, na escolha de alguns bailarinos - com notório excesso de peso - e nos erros (?) de interpretação, que prejudicaram o resultado final.

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2008-11-27

 

Tribunal Constitucional aponta práticas ilegais na cobrança de impostos



«O Tribunal Constitucional (TC) acaba de considerar ilegal uma das práticas de cobrança de dívidas usada recorrentemente pelo Fisco: usar o dinheiro dos reembolsos, a que os contribuintes têm direito, para abater às suas dívidas fiscais sem que tenham sido esgotados todos os prazos de defesa.

Já este ano o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tinha alertado o Fisco para o facto de não consentir as garantias mínimas de defesa. Agora, o acórdão do Tribunal Constitucional, datado de 7 de Outubro, vem reforçar a interpretação do Supremo. Num acórdão de 23 Abril deste ano, o STA tinha já concluído pela “inadmissibilidade de compensação de dívidas fiscais antes de esgotado o prazo de impugnação judicial, sob pena de violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso ao direito”.

Após esta leitura, é agora a vez do TC considerar “improcedente” uma reclamação da Fazenda Pública, reforçando que a lei prevê a compensação de dívidas após esgotado o prazo de 90 dias para impugnação. Logo, é ilegal fazê-lo antes desse prazo.

Este veredicto resulta de um recurso da Fazenda Pública na sequência do STA ter dado razão a um contribuinte inconformado com o acto da administração fiscal, que abateu a uma dívida de IRC, no montante de 948 mil euros, o valor de 181 mil euros relativo a um crédito de IVA.

O acórdão do STA concluiu pela inconstitucionalidade daquela prática utilizada recorrentemente pela DGCI. Só em 2007, e em reembolsos de IVA, a DGCI fez compensações superiores a 50 milhões de euros. (...)"

Fonte: Lígia Simões/Diário Económico

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Diário da República (Selecção do dia)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova uma estratégia de reconhecimento e promoção da língua portuguesa.


Portaria n.º 1354/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Justiça
Aprova o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais, técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos centros de cooperação policial e aduaneira entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, previstos no Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira

Decreto-Lei n.º 229/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Ministério da Administração Interna
Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.


Portaria n.º 1355/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Ministério da Justiça
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.


Decreto Regulamentar n.º 20/2008, D.R. n.º 231, Série I de 2008-11-27
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.


Deliberação n.º 3122/2008, D.R. n.º 231, Série II de 2008-11-27
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de três juízes conselheiros jubilados para as Secções Cíveis e Criminais do Supremo Tribunal de Justiça.

Deliberação n.º 3123/2008, D.R. n.º 231, Série II de 2008-11-27
Conselho Superior da Magistratura
Continuação no exercício de funções do juiz desembargador Dr. José Ferreira Correia de Paiva.

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2008-11-26

 

O Poder Judicial numa Democracia Descontente

Entre os dias 20 e 22 de Novembro de 2008 teve lugar o VIII Congresso dos Juízes Portugueses subordinado ao tema «O Poder Judicial numa Democracia Descontente - Impasses, Desafios e Modernização da Justiça».

São importantes e certeiras as suas conclusões, aprovadas, aliás, por unanimidade e aclamação dos juízes presentes.

*

*

Desenvolvendo o teor da minha intervenção no Congresso, identifico algumas causas do "descontentamento" dos cidadãos e aponto algumas soluções:


O Poder Judicial numa Democracia Descontente
- o caso português: causas e soluções.

um texto breve para ler aqui.

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Obrigado!

Por aqui continuarei a escrever, enquanto tiver ânimo e possibilidade, seleccionando legislação, jurisprudência e notícias e comentando assuntos que espero serem também do interesse dos «meus leitores».

É pensando em si, estimado leitor, que encontro motivação para continuar esta «espécie de serviço público».

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Não houve «compromisso»


Não tendo comparecido no Congresso e, certamente iludido por algumas notícias falsas e um discurso enganoso relativo às suas conclusões, o ilustre signatário deste artigo de opinião parece estar erradamente convencido que foi aprovado um «Compromisso Ético» para valer como instrumento de auto-regulação dos juízes portugueses.


Englobando alguns - e acrescentando outros - argumentos concretizados no citado artigo de opinião, defendi, em intervenção no Congresso, que o mesmo não poderia ser aprovado, apenas podendo servir de contributo para a discussão futura das matérias nele referidas.

Essa foi, também, a conclusão aprovada a esse respeito no VIII Congresso dos Juízes Portugueses, por unanimidade e aclamação, ao referir que (...) o documento “
Compromisso Ético dos Juízes Portugueses – Princípios para a Qualidade e Responsabilidadeconstitui uma referência válida e importante para o debate no seio dos juízes portugueses, comungando as preocupações e atitude dos seus congéneres ao nível internacional (...).

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Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de Rectificação n.º 70/2008, D.R. n.º 230, Série I de 2008-11-26
Supremo Tribunal de Justiça
Declaração de Rectificação ao Acórdão, de uniformização de jurisprudência, n.º 10/2008, processo n.º 3965/07, da 1.ª Secção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008.

Acórdão n.º 524/2008, D.R. n.º 230, Série II de 2008-11-26
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua sessão ordinária de 6 de Outubro de 2008, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou realizar e ordena a notificação do seu presidente para que, no prazo de oito dias, aquele órgão delibere, querendo, quanto à sua reformulação, expurgando-o da ilegalidade.

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Reforma da acção executiva...

Decreto-Lei n.º 226/2008, D.R. n.º 226, Série I de 2008-11-20
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.


Pela sua importância, fica aqui registado um extracto do seu preâmbulo
(Nota: destaques, a negrito, não existem na versão oficial...):


"(...) O papel do agente de execução é reforçado, sem prejuízo de um efectivo controlo judicial, passando este a poder aceder ao registo de execuções, designadamente para introduzir e actualizar directamente dados sobre estas.

Igualmente, o agente de execução passa a realizar todas as diligências relativas à extinção da execução, sendo esta arquivada através de um envio electrónico de informação ao tribunal, sem necessidade de intervenção judicial ou da secretaria.

Elimina-se ainda a necessidade de envio ao tribunal de relatórios sobre as causas de frustração da penhora, o que consistia numa formalidade redundante e sem valor acrescentado, (...)

Permite-se, também, que o requerimento executivo seja enviado e recebido por via electrónica, assegurando-se a sua distribuição automática ao agente de execução, sem necessidade de envio de cópias em papel.

Finalmente, e no sentido de agilizar a execução das sentenças condenatórias em pagamento de uma quantia certa, permite-se ao autor, na petição inicial ou em qualquer momento do processo, declarar que pretende executar imediatamente a sentença. Nestes casos, inicia -se a execução automaticamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Em segundo lugar, são adoptadas medidas destinadas a promover a eficácia das execuções e do processo executivo.

Nesse sentido, por um lado, passa a permitir-se que o exequente possa substituir livremente o agente de execução (...) Esta medida é compensada com um dever de informação acrescido do agente de execução e com o reforço do controlo disciplinar dos agentes de execução através da criação de um órgão de composição plural, apto a exercer uma efectiva fiscalização da sua actuação.

Por outro lado, tendo em conta a necessidade de aumentar o número de agentes de execução para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo exequente, alarga-se a possibilidade de desempenho dessas funções a advogados e define-se o modelo e as condições para assegurar aos agentes de execução a formação adequada ao desempenho das respectivas funções.

O alargamento do espectro de agentes de execução impõe alterações ao regime de incompatibilidades, impedimentos e suspeições dos agentes de execução, restringindo as condições de exercício desta profissão, para garantir mais transparência e confiança no sistema.

Determina-se ainda, igualmente no sentido da promoção da eficácia da execução, que o regime remuneratório dos agentes de execução incentive a sua concretização, para garantir um acréscimo de produtividade e igualdade no tratamento das execuções.

Finalmente, introduz-se a possibilidade de utilização da arbitragem institucionalizada na acção executiva, prevendo-se que centros de arbitragem possam assegurar o julgamento de conflitos e adoptar decisões de natureza jurisdicional nesta sede, bem como realizar actos materiais de execução. Trata-se de utilizar os mecanismos de resolução alternativa de litígios para ajudar a descongestionar os tribunais judiciais e imprimir celeridade às execuções, sem prejuízo de serem asseguradas todas as garantias de defesa e a necessidade de acordo das partes para a utilização desta via arbitral.

Em terceiro lugar, são aprovadas medidas de carácter essencialmente preventivo, para evitar acções judiciais desnecessárias. Cabe referir especialmente a criação de uma lista pública disponibilizada na Internet com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis, nomeadamente quanto ao executado.

A criação desta lista pública funda -se, por um lado, na necessidade de criar um forte elemento dissuasor do incumprimento de obrigações, factor que tem sido assinalado internacionalmente como uma das condições que pode contribuir para o crescimento da confiança no desempenho da economia portuguesa.

Por outro lado, trata -se de evitar, a montante, processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros efectivamente necessários para assegurar uma tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos cidadãos. (...) À criação desta lista pública são associadas garantias de segurança quanto à inclusão e fidedignidade das informações nela contida. (...)

Em conjugação com estes mecanismos, promove-se, igualmente, a possibilidade de um executado em situação de sobreendividamento recorrer aos serviços de entidades específicas com vista à resolução desses problemas. A adesão a um plano de pagamentos e o seu cumprimento pontual pode permitir a suspensão dos registos das execuções findas por não pagamento do referido executado da lista pública de execuções."



Comentário: prevejo a introdução de uma nova cláusula em muitos contratos de adesão e a proliferação de Centros de Arbitragem, agora dotados de uma inédita "vocação"...



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2008-11-25

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 227/2008, D.R. n.º 229, Série I de 2008-11-25
Ministério da Saúde
Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

2008-11-24

 

Conclusões do VIII Congresso dos Juízes Portugueses

OITAVO CONGRESSO DOS JUÍZES PORTUGUESES

Póvoa de Varzim, 20 a 22 de Novembro de 2008

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CONCLUSÕES

I - A ÉTICA DOS JUÍZES

1- A auto-regulação do poder judicial nos domínios da ética e dos deveres profissionais é fundamental na definição normativa do respectivo estatuto e na afirmação dos princípios para a qualidade e responsabilidade do Judiciário.

2- É essencial a reflexão permanente pelos juízes sobre os princípios da ética judicial, consubstanciados nos atributos centrais da actividade jurisdicional: independência, imparcialidade, integridade, humanismo, diligência e reserva. Tendo em conta a unidade do corpo de juízes, essa reflexão deve estender-se à sua representação colectiva.

3- Neste âmbito, o documento “Compromisso Ético dos Juízes Portugueses – Princípios para a Qualidade e Responsabilidadeconstitui uma referência válida e importante para o debate no seio dos juízes portugueses, comungando as preocupações e atitude dos seus congéneres ao nível internacional.


II - OS TRIBUNAIS NA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA

1- Os tribunais assumem uma crescente importância nas sociedades democráticas, revelando a sua centralidade política e social, constituindo-se como instituições privilegiadas para responder aos desafios suscitados pela fragmentação e fluidez das relações de poder, nomeadamente ao exercício concreto de direitos emergentes que atingem minorias, grupos sociais específicos, crítica social e causas fracturantes.

2- A independência dos tribunais e dos juízes passa pela revalorização da sua função de garantia, pela cooperação e pelo reforço da qualificação, autonomia e responsabilização do poder judicial nos seus aspectos organizativos.

3- A Constituição deve assumir-se como razão, quadro e limite da governabilidade do Judiciário como instituição de controlo dos regimes democráticos devendo as normas que estruturam os Tribunais e os juízes constituir-se num quadro de reserva constitucional.

4- A organização judiciária, o estatuto dos juízes e o sistema organizativo do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ou a consideração de um único Conselho unificado) devem ter um relevo constitucional densificado por forma a garantir efectivamente os direitos do cidadão a um sistema de justiça independente, cuja alteração só possa ser concretizada através de maiorias parlamentares reforçadas.

5- A esta organização constitucionalizada deve corresponder uma cultura organizativa que garanta e concretize um papel social activo do juiz através de uma resposta decisional de qualidade, consciente da participação no processo de criação do direito.


III - OS TRIBUNAIS E AS REFORMAS LEGISLATIVAS

1- A legislação processual é uma das principais causas da morosidade da justiça em Portugal, sendo urgente a sua simplificação e flexibilização, designadamente na área civil.

2- A produção legislativa manifestada em leis frequentemente alteradas, incompletas e defeituosas é um factor de crise que impõe a sua melhoria e reclama uma acrescida valorização da realização do direito pelos tribunais e a monitorização da sua aplicação.

3- As alterações legislativas no sistema penal, designadamente no domínio do segredo de justiça, devem compatibilizar de uma forma equilibrada as necessidades reais da investigação criminal, nomeadamente no domínio da criminalidade complexa, organizada e económica e financeira, de modo a que a tutela das garantias dos cidadãos não permita que o processo penal se torne num sistema burocrático que atinja apenas uma parcela residual de quem comete crimes.

4- A recente legislação de família e menores, com o recurso a conceitos jurídica e socialmente inovadores, acentua a necessidade de alargar a todo o território nacional a existência de tribunais de competência especializada de família e menores, incluindo secções especializadas nos tribunais superiores, formação multi-disciplinar e adequadas equipas de apoio.

5- As reformas legislativas no domínio laboral não podem limitar o recurso aos tribunais numa área onde é manifesto um continuado défice no acesso à justiça e ao exercício de direitos fundamentais.

6- As reformas na área da jurisdição administrativa, particularmente no que toca à suspensão de actos administrativos pelo juiz no âmbito de providências cautelares, cumulados com o actual regime de responsabilidade civil, não podem vir a constituir um constrangimento para a liberdade de actuação do julgador.

7- A Convenção Europeia dos Direitos do Homem constitui a matriz fundamental de desenvolvimento dos mecanismos de cooperação judiciária internacional e da aproximação dos diversos sistemas judiciais, potenciando o intercâmbio entre magistrados e a criação de um direito comum europeu.

8- O acesso dos juízes aos tribunais superiores constitui exigência do Estado de direito democrático, devendo a avaliação curricular para a promoção privilegiar factores que valorizem a experiência de julgar.

9- Os tribunais devem beneficiar dos meios de segurança necessários e indispensáveis ao pleno exercício das suas funções.


IV - O ASSOCIATIVISMO JUDICIAL

1- O associativismo judiciário é um elemento essencial para a criação e desenvolvimento de uma cultura judiciária democrática, em particular no que toca à independência e imparcialidade.

2- Para além da representação e defesa dos interesses sócio profissionais, o associativismo deve estar direccionado à preservação das condições institucionais, jurídicas, cívicas e éticas, imprescindíveis ao exercício das funções jurisdicionais.

3- A contribuição do associativismo dos juízes no processo de feitura das leis e na definição e programação das políticas públicas de justiça, nomeadamente nas matérias de organização judiciária, direitos, liberdades e garantias, estatuto dos magistrados e leis processuais, é um factor que promove a qualidade das soluções legislativas e o fortalecimento da democracia.

4- O reconhecimento do direito de tendência dentro do associativismo pode constituir um elemento propulsor de debate e confronto de ideias e programas.


Fonte (credível): Revista Digital InVerbis

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Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 63-A/2008, D.R. n.º 228, Série I, Suplemento de 2008-11-24
Assembleia da República
Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

2008-11-20

 

Congresso

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2008-11-18

 

Pirataria


Um acto de pirataria, que incluirá a ameaça de crime ambiental?

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Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 63/2008, D.R. n.º 224, Série I de 2008-11-18
Assembleia da República
Décima primeira alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.

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Novo mapa judiciário ficou na gaveta....?


O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que não estão criadas as "condições necessárias" para que o novo mapa judiciário entre em vigor em Janeiro em três comarcas-piloto.

(...)

Como exemplo dessa "falta de condições", António Martins apontou não ter sido iniciado o processo de recrutamento e selecção dos juízes-presidentes das comarcas-piloto e dos assessores para os gabinetes de apoio aos magistrados, ambos da responsabilidade do Conselho Superior da Magistratura.

Entretanto, uma fonte judicial explicou à agência Lusa que o legislador, depois da lei aprovada na Assembleia da República, tinha 60 dias para regulamentar o diploma e que esse prazo já expirou.

A mesma fonte adiantou que qualquer movimento de juizes, ordinário ou extraordinário, demora, pelo menos, dois meses a ser preparado e executado.

A Agência Lusa solicitou ao Ministério da Justiça um comentário sobre este assunto, mas tal não foi possível em tempo útil."


Fonte: Sapo/Lusa

Fotografia: Por enquanto - e até ver - as únicas nuts nacionais ...

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2008-11-17

 

Desleixo na segurança


Isto era perfeitamente previsível e evitável.

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 222/2008, D.R. n.º 223, Série I de 2008-11-17
Ministério da Saúde
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Portaria n.º 1320/2008, D.R. n.º 223, Série I de 2008-11-17
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

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Regulamento da Lei Orgânica da Polícia Judiciária

O Governo está a finalizar a proposta de decreto-lei que vai permitir definir as funções e competências de todos os departamentos da Polícia Judiciária, que será apresentada na Assembleia da República, para aprovação.

O processo deverá estar finalizado dentro de uma a duas semanas. Só então será conhecida a fórmula final, podendo até lá sofrer alterações.

De acordo com Jornal de Notícias, a actual versão do projecto contempla alterações muito reduzidas à estrutura actualmente existente: as direcções centrais vão mudar o nome para unidades nacionais, como estabelece a lei orgânica, mas as competências actuais poderão não ser muito alteradas, ao contrário do que pretendia Alípio Ribeiro, o que deixa ainda mais dúvidas nos investigadores sobre o que vai ser a PJ.

A actual Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB) passará a chamar-se Unidade Central de Combate ao Terrorismo, mas não deverá apenas assumir a área do terrorismo, até pelo número de inquéritos actual e porque muito do trabalho na área não passa por inquéritos mas sim por informações, mais a cargo dos serviços de informações. Bem pelo contrário, a DCCB poderá voltar a concentrar muito do crime violento, à semelhança do que já acontecia quando Orlando Romano era o seu responsável. (...)

Também não deverá haver grandes alterações na DCICCEF nem na DCITE (...).



Notícia completa aqui (Fonte: Jornal de Notícias)

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2008-11-16

 

Bernardo Bertolucci: a importância da cultura


«Na campanha eleitoral, queixei-me que nunca se ouviu a palavra cultura! E não foi apenas nas pessoas de quem não gosto. É como se a cultura já não fosse considerada. E é assim que Berlusconi ganha as eleições. As televisões, e também a do estado, narcotizaram os cérebros das pessoas. O país está a ficar sub-culto.»

Extracto da
entrevista do realizador italiano (Diário de Notícias).

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APAV no distrito de Faro


Os cinco gabinetes da APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) registaram, no 1º semestre deste ano, 421 queixas de violência doméstica.

O gabinete de Albufeira (121) regista o maior número de casos, seguido de Faro (102), Portimão (96), Loulé (56) e Tavira (46).

Notícia completa: C.M.

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Portal do Cidadão informa


DGCI lança Questionário Online para avaliar Satisfação

Casa do Cidadão de Cabo Verde na Loja do Cidadão de Odivelas


Complemento Solidário chega a 160 Mil Idosos


Inaugurados 11 Novos Balcões de Heranças e de Divórcios com Partilha

Julgados de Paz em Expansão em 2009

Linha Verde de Apoio à Vitima de Violência Doméstica com 115.201 Chamadas

Cidadãos com Cataratas esperam Menos por Cirurgia

CNAI do Porto cria Gabinete de Apoio à Educação para ajudar Imigrantes

Aprovados Diplomas que visam Reforma do Regime Jurídico Desportivo

'E-Gerir' ensina Jovens a lidar com Orçamento Pessoal

Consulta Pública Online

Número de Beneficiários de RSI aumenta


(Nota: clique na hiperligação, para conhecer o teor integral da notícia, no Portal do Cidadão)


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2008-11-14

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008, D.R. n.º 222, Série I de 2008-11-14
Supremo Tribunal de Justiça
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.

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2008-11-13

 

Aumenta o número de contra-ordenações por consumo de estupefacientes


"O número de contra-ordenações por consumo de drogas atingiu em 2007 o valor mais alto de sempre.


A subir estão também indicadores como o número de tratamentos e hábitos expressos no inquérito nacional ao consumo.

O relatório anual sobre a situação do país em matéria de toxicodependências, ontem apresentado à Assembleia da República, mostra a confluência de dados de fiscalização e do recurso à rede de tratamentos. O número de contra-ordenações subiu 8%, atingindo um total de 6.744 processos, ao mesmo tempo que se interrompeu a tendência decrescente do peso dos reclusos condenados ao abrigo da Lei da Droga no universo total de detidos. (...)"

Extracto de artigo publicado aqui, no Jornal de Notícias.


Nota: O relatório anual do I.D.T., relativo ao ano de 2007, pode ser lido aqui (fonte: I.D.T.).

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Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 1314/2008, D.R. n.º 221, Série I de 2008-11-13
Ministério da Justiça
Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

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2008-11-12

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

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30.º Aniversário da Adesão Portuguesa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem


Na passada segunda-feira foi assinalado o 30.º Aniversário da Adesão Portuguesa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Supremo Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça assinalaram esta data com uma cerimónia que decorreu no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça e contou com a presença e intervenção do Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Dr. Jean-Paul Costa.



Discurso do Presidente do STJ .

Discurso do Ministro da Justiça .

Intervenção do Conselheiro Ireneu Cabral Barreto

Intervenção do Vice-Presidente do STJ


Fonte: S.T.J.





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2008-11-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 485/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 412.º, n.os 2, alínea b), 3, alínea b), e 4, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a inserção apenas nas conclusões da motivação do recurso das menções aí referidas determina a imediata rejeição deste.

Acórdão n.º 486/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 164.º-A, n.º 1, do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro, com o sentido que a declaração de falência faz extinguir os direitos estabelecidos no artigo 830.º do Código Civil apenas quanto ao promitente não falido, podendo o liquidatário exercer esses direitos, relativamente a contrato-promessa de alienação de bem imóvel pertencente ao património do falido, outorgado por este antes da declaração de falência.

Acórdão n.º 487/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucional a alínea d) do n.º 1 do artigo 238.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, por desrespeito da autorização concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto.

Acórdão n.º 489/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 373.º, n.º 3, e 113.º, n.º 9, do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que tendo estado o arguido presente na primeira audiência de julgamento, onde tomou conhecimento da data da realização da segunda, na qual, na sua ausência e na presença do primitivo defensor, foi designado dia para a leitura da sentença, deve considerar-se que a sentença foi notificada ao arguido no dia da sua leitura, na pessoa do defensor então nomeado.

Acórdão n.º 490/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o critério normativo que as instâncias extraíram da base xxii, n.º 2, da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, segundo o qual o pedido, formulado pela entidade responsável pelo seu pagamento, de revisão de pensão atribuída a familiar de vítima mortal de acidente de trabalho, para cuja alimentação este contribuía regularmente e que se encontrava afectado de doença mental que o incapacitava sensivelmente para o trabalho, só pode ser formulado nos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão.

Acórdão n.º 491/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 18.º, n.os 2, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual a promoção dos docentes universitários, nas universidades públicas, pode ser feita com dispensa de concurso em que seja apreciado o seu mérito absoluto e relativo.

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Economia nacional


"(...) investimos na última década em muitos projectos sem reprodutividade, que não contribuíram para a expansão da taxa de crescimento potencial da economia. Esta, que na década de 1990 estava entre 3% e 4%, caiu para um valor ao redor dos 1,5%.

Ora, a capacidade produtiva de bens e serviços (“supply-side”) terá que conduzir o potencial de crescimento a prazo para o dobro, se quisermos não ter outra década perdida em termos de convergência real.

Tal significa, entre outros factores há muito diagnosticados – que radicam nas políticas públicas e políticas empresariais nos domínios críticos para a melhoria da competitividade – a necessidade de estratégia de investimento de mais qualidade, tanto público como privado.
(...)"


(Extracto do texto de Eduardo Catroga, publicado nesta data e que pode ser lido aqui)
Fonte: Diário Económico

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2008-11-10

 

Nigéria: sequestro, violação e tráfico de seres humanos


Conforme noticiado aqui no Jornal de Notícias, existirá na Nigéria uma situação frequente de tráfico de crianças, em que mulheres são engravidadas, contra a sua vontade, para «fabricarem crianças» para "revenda".

Nota: a este respeito refira-se que as crianças representam mais de 30% do tráfico de seres humanos no mundo, estimando-se que 1,2 milhões de crianças são vendidas anualmente para mão-de-obra na agricultura, minas ou para exploração sexual, segundo a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).


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Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 28881/2008, D.R. n.º 218, Série II de 2008-11-10
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.

Despacho n.º 28882/2008, D.R. n.º 218, Série II de 2008-11-10
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.

Despacho n.º 28883/2008, D.R. n.º 218, Série II de 2008-11-10
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos como auxiliares de magistrados do Ministério Público.

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A (in)dependência do poder judicial e a (in)segurança pessoal dos seus titulares


Esta é a questão substancial que se encontra subjacente ao editorial de hoje do Diário de Notícias que pode ser lido aqui.

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2008-11-06

 

Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 451/2008, D.R. n.º 216, Série II de 2008-11-06
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 169.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais na interpretação de que é de 30 dias o prazo de impugnação contenciosa das deliberações do Conselho Superior da Magistratura respeitantes a oficiais de justiça.

Despacho n.º 28568/2008, D.R. n.º 216, Série II de 2008-11-06
Tribunal da Relação do Porto
Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.

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PGR alerta quanto a "situações de abandono" de crianças pelo Estado





(...) Referindo-se aos mais de 15 mil jovens em instituições de reinserção social, Pinto Monteiro realçou a necessidade de o Estado não proceder apenas à recolha destes jovens em risco.

"Temos de evitar que as crianças e jovens sejam expostos a situações de duplo abandono. Primeiro por parte da família e depois do próprio Estado",
afirmou, dando conta de que "o tempo e o tipo de permanência dessas crianças nas instituições são factores fundamentais para se avaliar o risco a que estes jovens estão expostos". (...)
Fonte: C.M.

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2008-11-05

 

A crise no notariado...


com reflexos, também, na respectiva Ordem, conforme descrito aqui.

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Barack Obama: a(s) mudança(s)


Aborto: A favor dos direitos da interrupção voluntária da gravidez.

Afeganistão: Reforço com sete mil soldados do contingente norte-americano (32 mil). As tropas seriam retiradas do Iraque. Obama ameaçou lançar um ataque unilateral a alvos terroristas no Paquistão, caso este país «não consiga ou não actue» contra os mesmos.

Aquecimento Global: Apoia a criação de um fundo, durante dez anos, de 150 mil milhões de dólares (116 mil milhões de euros) para biocombustíveis e energias renováveis (eólica, solar...). Redução em 80 por cento dos gases poluentes em 2050.

Casamento homossexual: Apoia as uniões civis, cabendo aos Estados deliberar sobre as mesmas.

Comércio: A favor da reabertura do Acordo de Comércio Livre Norte-Americano.

Coreia do Norte: Defende a criação de uma coligação internacional forte que acabe com o programa de armas nucleares.

Crise financeira: Propõe um plano bianual e uma taxa de crédito de três mil dólares (2.300 euros) para empresas, por cada emprego criado. Ampliação dos benefícios para os desempregados.

Cuba: Diminuir as restrições nas viagens de parentes e no envio de dinheiro de norte-americanos de origem cubana para familiares em Cuba. Aberto a um encontro com o novo líder cubano, Raul Castro, sem pré-condições. A favor do levantamento do embargo norte-americano se Havana mostrar uma abertura por uma mudança democrática.

Cuidados de Saúde: Cobertura universal.

Defesa: Expressou cepticismo quanto à quantidade de dinheiro que os Estados Unidos estão a gastar no uso de mísseis.

Imigração: Legalização dos imigrantes ilegais que dominem a Língua Inglesa e pagam impostos.

Impostos: Quebra de 80 mil milhões de dólares (62 mil milhões de euros) nos impostos para os trabalhadores pobres e idosos.

Investigação: Apoia a diminuição de restrições federais ao financiamento da investigação de células embrionárias.

Irão: Defende que a diplomacia directa com os líderes iranianos dará aos Estados Unidos maior credibilidade para pressionar por sanções internacionais conjuntas.

Pena de morte: Defende a pena capital para crimes que justificam a expressão da «raiva» de uma comunidade.

Prisão de Guantánamo: Encerramento do centro de detenção.


Fonte: TSF


Comentário:

Enquanto ex-Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Chicago, o recém-eleito 44º Presidente dos Estados Unidos da América esteve sensível à questão dos direitos humanos não reconhecidos na denominada «prisão de Guantánamo», comprometendo-se, por isso, a encerrá-la.

Não se percebe, porém, a sua falta de vontade política de erradicar a pena de morte...

De resto... all the best para o novo timoneiro da nação americana.
A «aldeia global» aguarda pelas mudanças...





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Bioética


"(...) ser pioneiro da Bioética em Portugal significa promover uma cultura científica no espírito da democratização da ciência, a par de uma reflexão acerca dos valores que devem orientar o progresso científico-tecnológico, em prol do bem da humanidade.

Enquanto ética aplicada à vida, a Bioética pressupõe a articulação entre o conhecimento científico e a ponderação ética.

Hoje, como ontem, a Bioética mantém-se fiel ao seu desígnio originário, afirmando que é apenas na intersecção entre a ciência e a ética que o conhecimento progride e que o ser humano se dignifica. Desenganem-se, pois, aqueles que recearam que o surgimento da ética aplicada à vida representasse um entrave ao progresso científico.

Os homens de ciência que hoje aqui homenageamos, numa postura exemplar de humildade intelectual e de espírito humanista, reconheceram a necessidade da reflexão ética como factor não apenas de progresso do saber mas de desenvolvimento humano.

A Bioética confirma-se cada vez mais como um factor de desenvolvimento, ao acompanhar o progresso biotecnológico, ao ponderar as suas implicações sociais e humanas e ao garantir que os novos saberes e os novos poderes contribuam para a melhoria das condições de vida do Homem.

Só assim se justifica que a bioética se tenha estendido aos diferentes domínios da vida – nos planos biomédico, animal e ambiental – e que se tenha expandido a todos os continentes, tornando-se global.

O trabalho da bioética, cada vez mais exigente, conta hoje em Portugal com um relevante corpo de académicos e profissionais, com instituições prestigiadas, com cursos de especialização e linhas de investigação nacionais e internacionais, com inúmeras publicações.

Tudo o que foi e vem sendo realizado teve o seu início e recebeu impulso por intervenção directa das personalidades a que hoje prestamos a nossa homenagem, e que bem merecem a designação de “pioneiros”: Daniel Serrão, Jorge Biscaia, Walter Osswald que agraciamos com a Grã-Cruz da Ordem de Sant’Iago da Espada e Luís Archer, já anteriormente agraciado. "


Extracto do discurso de Sua Excelência, o Presidente da República, cujo teor pode ser lido, na íntegra, aqui.

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2008-11-04

 

Cultura em democracia vs. cultura democrática




No âmbito da cobertura jornalística das eleições presidenciais norte-americanas descobre-se que a cultura democrática de alguns responsáveis pela campanha de John McCain parece apostar na falta de cultura dos eleitores.



Como ouvi hoje de manhã na TSF, aqueles telefonam a cidadãos eleitores - em dia de eleições - apelando ao voto no seu candidato, argumentando que Barack Obama tem ligações ao terrorismo. Para fundamentarem essa alegação, invocam apenas o facto do Senador Barack Obama ter crescido num ambiente familiar muçulmano e recordam o nome completo do candidato Barack Hussein Obama II (pronunciando va ga ro sa men te as sílabas do nome).


Comentário:

Em pleno século XXI, já seria grave a mera possibilidade de existirem pessoas, com responsabilidades políticas na democracia norte-americana, que aceitem tal argum
entação.

O facto de existirem revela uma "América" com um forte atraso cultural. To say the least...


Na verdade, tais raciocínios revelam mais sobre os seus autores do que sobre o objecto dos seus ódios...


... terá sido assim que certos "especialistas" apuraram a existência de «armas de destruição maciça» no Iraque, de modo a "legitimar" a invasão deste país?...

... e acusaram certos cidadãos do mundo de serem «combatentes terroristas» sem direitos civis?...

Well...

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Diário da República (Selecção do dia)


Deliberação (extracto) n.º 2923/2008, D.R. n.º 214, Série II de 2008-11-04
Conselho Superior da Magistratura
Colocação da juíza de direito Dr.ª Marta Dias Alves Domingues de Carvalho.

Despacho (extracto) n.º 28287/2008, D.R. n.º 214, Série II de 2008-11-04
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. Fernando Noronha.

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2008-11-03

 

Fundação Calouste Gulbenkian: Biblioteca de Arte


História da Arte na internet
(Clique na hiperligação)

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2008-11-02

 

Sinais dos tempos...


Mais de três décadas após as primeiras nacionalizações de bancos em Portugal, o Governo prepara-se para reeditar essa modalidade de intervenção estatal, agora em benefício dos depositantes.

Sinais dos tempos...

Notícia completa aqui.

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