2008-11-06
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 451/2008, D.R. n.º 216, Série II de 2008-11-06
Tribunal Constitucional
Tribunal da Relação do Porto
Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 169.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais na interpretação de que é de 30 dias o prazo de impugnação contenciosa das deliberações do Conselho Superior da Magistratura respeitantes a oficiais de justiça.
Despacho n.º 28568/2008, D.R. n.º 216, Série II de 2008-11-06Tribunal da Relação do Porto
Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.
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