2008-11-14

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008, D.R. n.º 222, Série I de 2008-11-14
Supremo Tribunal de Justiça
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.

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