2008-11-27
Tribunal Constitucional aponta práticas ilegais na cobrança de impostos
«O Tribunal Constitucional (TC) acaba de considerar ilegal uma das práticas de cobrança de dívidas usada recorrentemente pelo Fisco: usar o dinheiro dos reembolsos, a que os contribuintes têm direito, para abater às suas dívidas fiscais sem que tenham sido esgotados todos os prazos de defesa.
Já este ano o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tinha alertado o Fisco para o facto de não consentir as garantias mínimas de defesa. Agora, o acórdão do Tribunal Constitucional, datado de 7 de Outubro, vem reforçar a interpretação do Supremo. Num acórdão de 23 Abril deste ano, o STA tinha já concluído pela “inadmissibilidade de compensação de dívidas fiscais antes de esgotado o prazo de impugnação judicial, sob pena de violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso ao direito”.
Após esta leitura, é agora a vez do TC considerar “improcedente” uma reclamação da Fazenda Pública, reforçando que a lei prevê a compensação de dívidas após esgotado o prazo de 90 dias para impugnação. Logo, é ilegal fazê-lo antes desse prazo.
Este veredicto resulta de um recurso da Fazenda Pública na sequência do STA ter dado razão a um contribuinte inconformado com o acto da administração fiscal, que abateu a uma dívida de IRC, no montante de 948 mil euros, o valor de 181 mil euros relativo a um crédito de IVA.
O acórdão do STA concluiu pela inconstitucionalidade daquela prática utilizada recorrentemente pela DGCI. Só em 2007, e em reembolsos de IVA, a DGCI fez compensações superiores a 50 milhões de euros. (...)"
Já este ano o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tinha alertado o Fisco para o facto de não consentir as garantias mínimas de defesa. Agora, o acórdão do Tribunal Constitucional, datado de 7 de Outubro, vem reforçar a interpretação do Supremo. Num acórdão de 23 Abril deste ano, o STA tinha já concluído pela “inadmissibilidade de compensação de dívidas fiscais antes de esgotado o prazo de impugnação judicial, sob pena de violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso ao direito”.
Após esta leitura, é agora a vez do TC considerar “improcedente” uma reclamação da Fazenda Pública, reforçando que a lei prevê a compensação de dívidas após esgotado o prazo de 90 dias para impugnação. Logo, é ilegal fazê-lo antes desse prazo.
Este veredicto resulta de um recurso da Fazenda Pública na sequência do STA ter dado razão a um contribuinte inconformado com o acto da administração fiscal, que abateu a uma dívida de IRC, no montante de 948 mil euros, o valor de 181 mil euros relativo a um crédito de IVA.
O acórdão do STA concluiu pela inconstitucionalidade daquela prática utilizada recorrentemente pela DGCI. Só em 2007, e em reembolsos de IVA, a DGCI fez compensações superiores a 50 milhões de euros. (...)"
Etiquetas: compensações de créditos de impostos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional