2010-10-06

 

DGCI agiliza comunicações e procedimentos para apreensão e venda de veículos penhorados

«A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a acabar um sistema de comunicação electrónica com a PSP e a GNR, que lhes vai permitir trabalhar em equipa e sistematizar os procedimentos necessários para apreender, imobilizar e transportar os carros penhorados a contribuintes devedores.

O problema coloca-se quando os proprietários não entregam os documentos do carro - acto a que estão obrigados assim que recebem a notificação da penhora - e continuam a usufruir do mesmo. Aqui entram, então, as polícias para fazer a apreensão do veículo na estrada.

Depois de apreendidos, os automóveis deverão ser transportados para as entidades que os venderão em leilão. As vendas fazem-se, na sua maioria através de propostas por carta fechada, mas caso não existam propostas ou os carros tenham um valor inferior a 4.080 euros são vendidos através das empresas. (...)»

Fonte: Paula Cravina de Sousa in Diário Económico



Etiquetas: , , ,


2008-11-14

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008, D.R. n.º 222, Série I de 2008-11-14
Supremo Tribunal de Justiça
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.

Etiquetas: , , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.