2007-04-19

 

Teatro para juízes e auditores de justiça

teatro_duvida

DÚVIDA, de John Patrick Shanley.

Encenação: Ana Luísa Guimarães; música original: Bernardo Sassetti; Interpretação: Eunice Muñoz, Diogo Infante, Isabel Abreu e Lucília Raimundo.


1964. Uma igreja e escola católicas. Bronx, Nova York. Um Padre é suspeito de assediar sexualmente uma criança de 12 anos. A Madre Superiora acusa-o. O Padre reclama a sua inocência. Será ele culpado ou inocente? O que fazemos quando não temos a certeza? Como vivemos com a ambiguidade, a incerteza, a contradição? Temos coragem de viver com a Dúvida? Somos capazes de aceitar a dor que a Dúvida e a sabedoria exigem?

A seguir à peça de teatro realiza-se uma mesa redonda de debate sobre o tema "Dúvida e Certeza", com a participação dos actores Eunice Muñoz e Diogo Infante e dos convidados Laborinho Lúcio, Juiz Conselheiro Jubilado e Vogal do Conselho Superior da Magistratura e Rui do Carmo, Procurador do Tribunal de Família de Coimbra e Director da Revista do Ministério Público.


Domingo, 22.4.07, 17 horas, Teatro Maria Matos

A A.S.J.P. convida Juízes e Auditores de Justiça a irem ao teatro.

Preço especial para associados, auditores de justiça e acompanhantes (€ 7,5) desde que se proceda ao levantamento do bilhete com 24H de antecedência. Com vista a garantir lugar sugere-se prévia "inscrição" junto da A.S.J.P. (tel. 217816180).


Fonte da notícia: A.S.J.P.

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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 114/2007, D.R. n.º 77, Série I de 2007-04-19
Presidência do Conselho de Ministros
Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.


Despacho (extracto) n.º 7446/2007, D.R. n.º 77, Série II de 2007-04-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do Dr. Joaquim Bernardo Corte.

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America's Cup sem vento...





Os estimados leitores lembrar-se-ão, certamente, que Lisboa foi preterida em favor de Valência, para a organização da edição de 2007 da mais carismática prova internacional de vela.



Parece que «os deuses» castigaram a organização: desde a «partida» já decorreram três dias... sem vento.









Fonte da imagem: dpa in Focus

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2007-04-18

 

Festival Internacional de Música do Algarve


O programa do F.I.M.A. pode ser lido, na íntegra, aqui.

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2007-04-17

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 16/2007, D.R. n.º 75, Série I de 2007-04-17
Assembleia da República
Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.


Deliberação (extracto) n.º 693/2007, D.R. n.º 75, Série II de 2007-04-17
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como inspector judicial do Dr. Fernando Augusto Samões.

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P.G.R. e correntes de opinião pública


Procurador-Geral da República revelou que os magistrados devem ser imunes às correntes de opinião pública, mesmo que não o consigam a cem por cento.

Cem por cento de acordo.

Contudo, salvo o devido respeito, parece evidente que o Senhor Conselheiro Doutor Fernando José Matos Pinto Monteiro não conseguiu ser imune a uma certa corrente de opinião pública, conforme resulta do noticiado aqui.

A declaração que proferiu, na qualidade em que o fez, é objectivamente grave.

A ser verdade o noticiado, espera-se que a Procuradoria-Geral da República tenha em seu poder um estudo que comprove o denunciado e apresente, também, o número de recursos do M.P. de despachos que tenham aplicado indevidamente a prisão preventiva - por exemplo, em 2006 -.

Acompanharei, com interesse, a evolução da situação.




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2007-04-16

 

Tribunal Constitucional








Merecem especial reflexão três decisões do Tribunal Constitucional, disponibilizadas na Revista Digital de Justiça e Sociedade «In Verbis» e acessíveis nesta hiperligação.

Três decisões, três fundamentações e uma só conclusão, para três recursos diferentes: não apreciação do(s) recurso(s) - a meu ver, ad ostentationem, para utilizar uma expressão referida na última decisão constante da hiperligação acima inserida -.

Acontece.



Mas afinal, o que provocou tais recursos?

Conforme referido na Revista Digital In Verbis, «Na 9.ª Vara Criminal de Lisboa, no ano transacto, foi proferido um despacho enunciando a inconstitucionalidade do novo regime jurídico das férias judiciais. Do despacho foi interposto recurso (obrigatório) pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional, o qual proferiu decisão de não admissão de recurso, razão por que o despacho inicial foi considerado transitado em julgado.

Todos os processos não urgentes estão a ser decididos nestes mesmos termos. (...)»

Seguindo a mesma fonte, os juízes da 9ª Vara Criminal de Lisboa decidiram o seguinte:

«(...) recuso a aplicação do disposto no art. 1.º da Lei n.º 42/2005, com fundamento na sua inconstitucionalidade (art. 204.º da Constituição da República Portuguesa), reconheço a vigência do disposto no art. 12.º da Lei n.º 3/99 de 13 de Janeiro na versão anterior à Lei n.º 42/2005, e consequentemente determino que não há lugar à prática de qualquer acto processual não urgente nestes autos entre 16 de Julho e 14 de Setembro (art. 103.º do Código de Processo Penal).»



Conclusão:

Se o Tribunal Constitucional mantiver a jurisprudência para os recursos que versarem esta matéria, não serão praticados actos não urgentes entre 16 de Julho e 14 de Setembro nos processos em que vierem a ser proferidos despachos judiciais semelhantes.

A jurisprudência de tais despachos é extensível a qualquer tipo de processo - cível, penal, laboral, ... -.




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Criminologia e prevenção criminal: as grandes questões e algumas respostas





Em Portugal, onde a lei de política criminal é discutida como se fosse o protocolo de Estado, estabelecendo um ranking de prioridades de investigação, muito falta fazer no âmbito do estudo pluridisciplinar do fenómeno da(s) criminalidade(s) e das suas soluções.


Por isso - pela falta de compreensão integral do fenómeno pelos políticos -, ainda há muito para fazer no domínio das políticas de prevenção e repressão da criminalidade e na concepção e implementação de programas eficientes de reinserção social dos (ex-)delinquentes, muitos deles abandonados à sua sorte tanto no âmbito da liberdade condicional, como após o cumprimento de pena de prisão.

As políticas de educação, de emprego e formação profissional, de defesa da família, da protecção das vítimas e outras, devidamente articuladas entre si, não só beneficiam o progresso económico e social do país, como previnem, objectivamente, a criminalidade.

Para uma breve análise destas e de outras questões relacionadas com a criminologia, sugere-se a leitura - sobretudo aos políticos portugueses - da entrevista do Professor Doutor Helmut Kury, publicada na Revista (espanhola) Electrónica de Ciencia Penal y Criminología a partir da página 14.

Esta entrevista, de grande interesse científico, pode ser lida e descarregada aqui.

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Diário da República (Selecção do dia)



Parecer n.º 62/2006, D.R. n.º 74, Série II de 2007-04-16
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Colheita de impressões digitais examinados em perícias de clínica médico-legal a realizar no Instituto Nacional de Medicina Legal.

2007-04-15

 

Listas de discussão (mailing lists) de Direito em Portugal


Ciberjus
Forlegis
Fórum da A.S.J.P.
Justiça Independente - Fórum Permanente -


As listas de discussão (mailing lists, ou, nos exemplos apresentados, electronic mailing lists) jurídica permitem a troca de ideias, experiências, preocupações e informações interessantes, contribuindo para uma melhor cultura judiciária.

Este instrumento de comunicação tem a potencialidade de aproximar as pessoas (desde que sejam observadas as regras da netetiqueta) - muitas com distintas experiências de vida -, mediante um melhor conhecimento recíproco e, ainda, de aumentar a cultura judiciária dos seus membros.

Em pleno século da informação, as listas de discussão já se tornaram - para muitos dos seus membros - um modo relevante de comunicação.

Em Portugal, o número global de membros de lista(s) de discussão jurídica ascende a menos de um milhar.

De que estão à espera as restantes dezenas de milhar?...

Actualização (em 16 de Abril de 2007):

Fruto da colaboração do leitor identificado nos «Comentários», passo a indicar mais três listas de discussão:


Fórum da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

Fórum da Ordem dos Advogados

Centro de Formação on-line - C.F.O. - da Ordem dos Advogados

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