2009-03-08

 

I - SGSI (Sistema de Gestão de Segurança da Informação) : em que consiste?

Em sequência do estudo publicado aqui - no qual identifiquei as normas técnicas que devem presidir à avaliação qualitativa e quantitativa dos sistemas informáticos judiciais e judiciários, - complemento essa informação com o elenco dos requisitos para a implementação de um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) que sirva os tribunais.


Em primeiro lugar, importa esclarecer que a segurança da informação é, essencialmente, uma questão organizacional e não meramente tecnológica.


Para implementar a segurança deverá identificar-se, primeiramente:

a) os riscos;
b) o(s) grau(s) de protecção desejado(s);
c) o(s) custo(s) associados;

No fundo, essa implementação implica uma «gestão do risco», através de uma combinação adequada da gestão com a tecnologia (v.g. organização).


Um SGSI implica uma abordagem sistemática - estática e dinâmica - dessa gestão, acompanhando as seguintes etapas:

a) concepção;
b) implementação;
c) operação;
d) monitorização;
e) revisão;
f) manutenção; e
g) aperfeiçoamento da segurança da informação;


Para aferir o grau de segurança de um SGSI, assume carácter vital a aplicação de modelos de avaliação quantitativa e qualitativa de segurança (da informação e da organização), que permita a sua certificação segundo as normas ISO em vigor.

Só a sua aplicação permitirá esclarecer, devidamente, o grau de segurança do sistema.




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2007-08-27

 

Internet: programa informático para prevenir falhas



"O sistema, que vai «permitir que as aplicações críticas na Internet se mantenham em funcionamento ininterrupto, apesar dos diversos problemas que sempre ocorrem, evitando consequências nefastas e graves perdas económicas», está a ser concebido na F.C.T.U.C. com a colaboração de cientistas da Universidade Politécnica da Catalunha, em Barcelona, e do Z.I.B., um instituto de investigação de Berlim."

Notícia completa no Portugal Diário.

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2007-07-13

 

A Dependência dos Tribunais


Segundo noticiado pelo jornal digital «Portugal Diário» aqui, «O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga encontra-se sem sistema informático desde há 15 dias, encontrando-se paralisada, quase por completo, a sua actividade, disse hoje à Lusa fonte judicial.

A fonte sublinhou que é a segunda vez que tal acontece, depois de o Tribunal ter estado parado mais de um mês em Abril e Maio.

(...) a ausência do sistema obrigou ao cancelamento da maior parte dos actos judiciais, porque impede juízes e funcionários de terem acesso aos processos.

«Os técnicos informáticos estiveram aqui terça-feira, mas ainda não há uma data para a resolução do problema», adiantou a fonte.

A quase paralisação do Tribunal está a causar preocupação nos meios empresariais da cidade, que se queixam dos atrasos suplementares dos processos que ali correm termos.»



Comentário:


Os tribunais dependem de forma cada vez mais intensiva e extensiva dos sistemas informáticos.

2º É inaceitável que a paralisação de um sistema informático - vital para o funcionamento de um tribunal - persista, sem que haja um sistema de redundância e esteja disponível um sistema informático secundário, de reserva, que possa ser posto a funcionar em segundos, minutos, horas, ou mesmo um dia, consoante o grau de exigência.

3º É inaceitável que não haja pessoas responsáveis (e responsabilizáveis) pela segurança do sistema informático instalado nos tribunais;

4º Enquanto essas questões não estiverem resolvidas, a infodependência crescente dos tribunais continuará a deteriorar, notoriamente, a independência, operacionalidade e imagem destes, por força dos problemas cada vez mais graves causados por erros de terceiros, que nem trabalham nos... tribunais.



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2007-04-22

 

BT-GNR utiliza novo sistema informático





A Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (GNR) começou, esta semana, a utilizar o novo Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito.

Esta ferramenta permite aos agentes, assim que inserem a matrícula da viatura, aceder a dados, como o número da carta de condução, ou saber se veículo é roubado.


Através do novo Sistema, a Brigada pode emitir multas de trânsito, preencher os dados dos infractores ou procurar o cadastro dos condutores, uma vez que passa a estar ligada às bases de dados da Direcção-Geral de Viação e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.



O lançamento desta ferramenta pretende acabar com a burocracia inerente aos sistemas de processamento e reencaminhamento de autos. O agente deixa de ter que inserir os campos de preenchimento obrigatório do auto um a um e passar a fazer o seu levantamento de forma mais rápida e rigorosa.



Fonte: Portal do Cidadão


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