2007-04-24
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na versão resultante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, enquanto interpretada no sentido de permitir a intervenção simultânea, no julgamento, de juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, decretou a sua prisão preventiva e de juiz que, no decorrer do inquérito, manteve a prisão preventiva e, posteriormente à acusação, indeferiu o pedido da sua revogação.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 733.º e 736.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual um crédito do Estado originado numa dívida de IVA dotado de privilégio creditório prefere a um crédito derivado de uma multa de natureza criminal para cobrança da qual foi instaurada uma execução e penhorados bens móveis.
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, na parte em que inviabiliza a participação de consultores técnicos nas perícias médico-legais realizadas em delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional