2007-04-26
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional