2007-04-13
Lei Orgânica do C.S.M. e a independência dos tribunais

"A Assembleia da República discutiu hoje um projecto de lei do PSD e uma proposta de lei do Governo quanto à nova Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (CSM), com as bancadas do PS, PSD, CDS-PP e PCP a garantir que vão aprovar na generalidade a proposta do Executivo, cuja votação deverá realizar-se na próxima quinta-feira.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu que o CSM «permaneceu durante décadas sem um estatuto e sem condições à altura das responsabilidades que lhe estão atribuídas pela Constituição», sublinhando que decorria o «imperativo da mais ampla garantia de autonomia».
«O nosso CSM de há muito que tem vindo a trabalhar em condições muito limitativas, o que ressalta vivamente na comparação com vários dos seus congéneres» europeus, disse Alberto Costa.
Para o governante, «o objectivo desta iniciativa legislativa é, por um lado, proporcionar as condições necessárias para um melhor desempenho e, por outro, dar expressão plena à garantia constitucional que a existência do CSM representa, consagrando a sua autonomia administrativa e financeira».
«Autonomia administrativa e financeira que até agora nunca existiu, nem mesmo quando passou a estar prevista na lei a autonomia dos tribunais superiores», salientou Alberto Costa."
Fonte: Diário Digital
Comentário:
O art. 203º da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) afirma, de forma clara, que os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Em que consiste essa independência?
Importa distinguir entre a independência política (ou funcional) e outra de natureza administrativa e financeira, estando ambas relacionadas tanto no plano ontológico, como axiológico.
A independência política do Poder Judicial encontra-se ligada ao exercício da função jurisdicional: «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo» (art. 202º da C.R.P.).
Nestes termos, incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
O papel político dos tribunais compreende-se, por conseguinte, como garante do Estado de Direito.
Desenvolvendo este conceito, conclui-se (embora para M.S.T. isso não pareça óbvio – antes pelo contrário -) que competirá aos tribunais, designadamente, defender a liberdade dos cidadãos contra o arbítrio de qualquer outro poder - incluindo o poder executivo -.
Por isso, é evidente que os tribunais não devem, nem podem depender, quanto aos seus meios operacionais, dos poderes de quem possa ser «parte interessada» na resolução dos litígios, sob pena de comprometer a sua independência.
Demonstração:
Imagine o leitor – apenas para efeitos de demonstração teórica do conceito, não havendo a menor suspeita que os dados da hipótese tenham ou possam vir a ter qualquer expressão na realidade nacional – que um qualquer Governo rosa, laranja, vermelho, azul ou verde pretende extinguir, ilegalmente, o vínculo à função pública, de uma centena de milhar de funcionários públicos.
Para evitar – pelo menos até ao fim da legislatura – que o recurso dos lesados aos tribunais administrativos comprometesse os efeitos positivos para a diminuição do défice das contas públicas, o «Cardeal Richelieu» do regime introduziria o caos nesses tribunais.
Para isso, abusando do seu poder executivo, instalaria nesses tribunais um sistema informático inoperante – cuja eficácia seria, contudo, convenientemente atestada por um estudo por si encomendado -, ou diminuiria os quadros de magistrados e funcionários ou não pagaria as despesas de manutenção, segurança e funcionamento das respectivas instalações.
Deste modo, ficaria assegurado o absolutismo.
O poder executivo deixaria de ter a sua actuação limitada pelo princípio da legalidade: os tribunais não teriam capacidade para reprimir a violação da legalidade democrática.
Não existe suspeita que isso venha a acontecer.
Mas subsiste o risco.
Em Portugal, os edifícios, os equipamentos e o apoio administrativo dos tribunais sem autonomia administrativa e financeira são assegurados (de forma, infelizmente, insuficiente), pelo poder executivo.
Os riscos e as consequências nefastas daí resultantes para a população chegam a ser sentidos pelos utentes dos tribunais: poucos serviços do Estado haverá, em que o conforto e as condições de atendimento dos utentes, os procedimentos administrativos e as instalações tenham mudado tão pouco nos últimos cinquenta anos, como os tribunais.
Basta olhar, ver e reparar.
Conclusão:
A independência política dos tribunais encontra-se estreitamente associada à independência administrativa e financeira dos mesmos.
A independência administrativa – ligada ao “autogoverno da magistratura” – consiste na aptidão do poder judicial gerir, com autonomia, os elementos pessoais e os meios materiais e financeiros imprescindíveis para o exercício da função judicial – neste sentido, entre outros, o Professor José de Albuquerque Rocha, in Estudos sobre o Poder Judiciário, São Paulo, Malheiros, 1995 -.
Os principais factores de ineficiência da administração da justiça, em Portugal, estão relacionados com a falta de independência administrativa dos Tribunais, que limita a sua independência política (lato sensu).
A Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, prevendo a sua autonomia administrativa e financeira, segundo o modelo proposto na Assembleia da República, constituirá um passo importante no sentido da consolidação do Estado de Direito Democrático.
Etiquetas: C.S.M., Estado de Direito Democrático, independência dos tribunais, Lei Orgânica do C.S.M., tribunais
2007-04-12
Alerta: Proposta de revisão do mapa judicial erra no Porto
Ciência: cancro da mama

Inibindo a acção desses quatro genes, mediante fármacos, os cientistas conseguiram travar o crescimento desse tipo de tumores, numa experiência com ratos, bloqueando ainda, quase completamente, a sua expansão para os pulmões.
O estudo encontra-se explicado em artigo publicado na revista Nature, acessível nesta hiperligação.
Comentário:
Os cientistas estão a avançar para testes clínicos, destinados a comprovar os resultados da experiência em seres humanos.
Ainda não foi demonstrado que esta descoberta possa ser aproveitada para o combate de outras formas de cancro.
Apesar disso, a descoberta científica é merecedora de destaque e acompanhamento.
Haja esperança.
Etiquetas: cancro, ciência médica
2007-04-11
Actualidade: reunião do S.M.M.P. em Loulé
promovida no âmbito do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,
na qual poderão participar os associados desta organização.
Etiquetas: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
2007-04-10
Alerta: Proposta de revisão do mapa judicial erra no Algarve
a) evidencia erros notórios nos dados apresentados, que influenciaram negativamente as conclusões; e
b) não contempla uma realidade importante da reorganização judiciária da primeira instância: os tribunais de instrução criminal;
Para ilustrar os erros plasmados no estudo, basta referir, nesta breve análise, a situação de Faro (embora os números de Loulé e de Portimão também não correspondam à realidade).
Na contabilização do quadro de juízes de Faro (2005), foram considerados existentes 10 juízes. Todos os cálculos de produtividade e consequentes projecções foram efectuados com base nesse pressuposto.
Contudo, em 2005 eram apenas 4 os (também actuais) Juízes da Comarca, encontrando-se nessa altura, ainda, um Juiz Auxiliar (actualmente são dois), não integrado no quadro.
Além dos Juízes da Comarca ainda se encontravam a trabalhar em Faro mais cinco juízes, cujo trabalho tem expressão nas estatísticas das Comarcas de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António: 1 Juiz afecto à Instrução Criminal e 4 Juízes de Círculo.
Logo, o trabalho destes não pode ser considerado limitado ao «município de Faro», como se encontra expresso no «estudo».
Os técnicos que elaboraram a proposta não podiam conhecer a realidade - porque, certamente, ninguém os informou, devidamente -, nem se deslocaram aos tribunais, para conhecê-la.
Por outro lado, o estudo não considerou:
a) a especificidade do trabalho judicial nos tribunais colectivos (e de júri), que implica a intervenção de três juízes para cada processo, com repercussão evidente na produtividade judicial - factor que não foi considerado -;
b) a especificidade da realidade processual da NUT II do Algarve [nesta região, um processo penal corresponde, em muitos casos, substancialmente, a mais de uma dezena de processos, consequência da conexão processual cada vez mais frequente (abrangendo muitos arguidos, dezenas de crimes e dezenas de testemunhas); este fenómeno tem vindo a ocorrer com uma frequência cada vez maior, absorvendo cada vez mais recursos humanos e materiais.
Não se pode comparar o incomparável - um processo não é igual a outro processo e a realidade processual do Algarve é diferente daquela que é característica duma circunscrição do interior de Portugal ou das Regiões Autónomas -];
c) o aumento previsto da população do Algarve (NUT II nacional com maior subida prevista para a população residente) - mencionado no estudo em apreço - e o aumento previsto para a população não residente no Algarve (turistas) - este ignorado pelo estudo -, tendo em conta o crescimento já anunciado da indústria hoteleira no Algarve;
Regista-se, com espanto e preocupação, que o estudo propõe uma redução drástica do quadro de juízes de Loulé, que passa de 11 (2005) - número errado... - para 5 juízes (proposta) -.
Nota: com a projectada integração do município de Loulé na circunscrição do Sotavento Algarvio, sediada em Faro, os juízes de Círculo de Loulé (4) deveriam dividir-se pelas circunscrições do Barlavento Algarvio (2) e Sotavento Algarvio (2), uma vez que o actual Círculo Judicial de Loulé (Comarcas de Loulé e Albufeira) ficaria abrangido pelas duas novas circunscrições.
Não só estes (4) juízes não aparecem redistribuídos pelas duas novas circunscrições judiciais (Sotavento Algarvio e Barlavento Algarvio), como a proposta elimina ainda mais lugares na (actual) Comarca de Loulé, apesar do previsto aumento do movimento processual nos próximos anos.
A proposta terá de ser corrigida - antes que seja tarde demais... para os cidadãos... que correm um risco sério de esperarem mais alguns anos pela resolução do «seu» processo... por causa da contaminação de um estudo técnico por dados e projecções erradas -.
Actualmente, já existem julgamentos marcados no Algarve após o verão de 2008, estando as agendas preenchidas, não obstante a sobrecarga de trabalho marcado.
No caso da circunscrição territorial de Faro - que passa a abranger os municípios de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António - apenas apresentar um quadro de 4 Juízes para desempenhar as funções correspondentes aos actuais Juízes de Círculo, os novos julgamentos serão marcados, certamente, a mais de dois anos (2009-2010).
Importa reforçar os meios materiais e humanos nos tribunais da primeira instância da NUT II do Algarve. Caso contrário, o sacrifício da população irá ser agravado pelo poder político.
Etiquetas: Algarve, organização judiciária
2007-04-09
Glossário da Sociedade da Informação

A Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação publicou a segunda edição do «Glossário da Sociedade da Informação» - versão de 2007.
Esta obra resulta de um projecto conducente à recolha, sistematização e divulgação da terminologia portuguesa considerada mais adequada para designar os conceitos relevantes da Sociedade da Informação.
A mesma pode ser descarregada e lida através desta hiperligação.
Etiquetas: sociedade da informação
2007-04-08
Aquecimento global: último relatório e perigos para Portugal

Da imagem acima reproduzida, da mesma fonte, resulta que nos últimos trinta anos registou-se em Portugal um aumento médio da temperatura entre 2 e 3,5 graus celsius.
Extracto do relatório (trad. da versão inglesa):
«No sul da Europa, a mudança climática prevista vai piorar a situação (temperaturas altas e seca) numa região já vulnerável às mudanças climáticas, diminuindo as reservas de água, o potencial hidroeléctrico, o turismo de verão e, em geral, a produtividade das colheitas.
Também se prevê um aumento dos riscos de doença devido às ondas de calor e à frequência dos fogos florestais.»
No mesmo texto também são salientados os efeitos da erosão costeira, resultante da subida do nível da água dos oceanos, referindo-se que os países em vias de desenvolvimento vão ter muitas dificuldades em responder de forma eficiente a esse problema, por falta de recursos disponíveis.
Comentário:
Cidades como Hamburgo e Londres já gastaram muitos milhões de euros em diques, comportas e noutros equipamentos destinados a protegê-las da subida do nível da água do oceano.
Contrastando com essa realidade, a Administração Central portuguesa ainda não começou a discutir - e muito menos implementar - soluções de defesa de cidades como, por exemplo, Lisboa, Porto, Faro, Lagos, Tavira, Vila Real de Santo António, Aveiro e Figueira da Foz (não devendo esquecer-se, ainda, zonas de menor densidade populacional).
Até quando querem iludir a população, escondendo a verdade?
Mantendo esta postura, correm o risco de inviabilizar uma resposta técnica apropriada para defender as nossas cidades e populações da subida da água do mar, por falta de recursos financeiros disponíveis no futuro.
Por outro lado, corre-se o risco dos PDMs continuarem a autorizar a instalação de mais parques de campismo, construções e equipamentos em zonas alagáveis.
Se a água do Atlântico subir 6 metros...
Nota:
No caso de não pretenderem erguer barreiras eficazes ao avanço da água... a Câmara de Lisboa poderá lançar um concurso público para a atribuição de licenças para gondolieri que poderão operar na baixa de Lisboa daqui a alguns anos...
Espero que se comece a discutir este tema noutros blogues e na comunicação social, de modo a alertar, inspirar e motivar os decisores políticos.
Etiquetas: aquecimento global, ciência, Clima, I.P.C.C.

